STJ

STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.978 – MG (2007/0247715-2), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/15/2008

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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.978 – MG (2007/0247715-2)

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RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : NELSON ALVARENGA FILHO

ADVOGADO : ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

PROCURADOR : ROBERTO JOSÉ DE PAIVA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

DESCABIMENTO. REJEIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.

SÚMULA 315/STJ.

I – “Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo

de instrumento que não admite recurso especial” Súmula 315/STJ.

II – Não cabe, em embargos de divergência, discussão sobre a aplicação

de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial, como é, dentre

outras, a que conclui pela não caracterização do alegado dissídio pretoriano em

que se funda o recurso. Precedentes: AgRg nos EREsp nº 800.020/PR, Primeira

Seção, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 03/03/2008; EREsp

260.691/RS, Corte Especial, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de

18/02/2008; AgRg nos EREsp 934.356/SP, Corte Especial, Rel. Min. PAULO

GALLOTTI, DJ de 26/11/2007; AgRg nos EREsp 890.864/RJ, Primeira Seção,

Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 29/10/2007 e EREsp 534.547/RS, Corte

Especial, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ de 03/09/2007.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça: “A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” Os Srs. Ministros Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), José Delgado e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.978 – MG (2007/0247715-2), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-5-978-mg-2007-0247715-2-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025