STJ

STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.764 – CE (2007/0162136-8), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 10/08/2007

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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.764 – CE (2007/0162136-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

PROCURADOR : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE E

OUTRO(S)

E M E N T A

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – SÚMULA 315.

– “Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de

instrumento que não admite recurso especial”.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Laurita
Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves e Francisco Peçanha Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Cesar
Asfor Rocha, José Delgado, Felix Fischer, Paulo Gallotti e Nancy
Andrighi.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2007(Data do Julgamento)..

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.764 – CE (2007/0162136-8), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-5-764-ce-2007-0162136-8-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024