STJ

STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.565 – PR (2007/0109638-5), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/15/2007

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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.565 – PR (2007/0109638-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : SEI SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRAL

S/C LTDA

ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(

S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR.POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

AGRAVADO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO

E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ

– SEBRAE /PR

ADVOGADO : MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO

MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE

IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

SÚMULA N. 182/STJ.

1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não

foram infirmados.

2. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada.” (Súmula n.

182/STJ)

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto
Martins, Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 8 de agosto de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.565 – PR (2007/0109638-5), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-5-565-pr-2007-0109638-5-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024