STJ

STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.232 – DF (2006/0257117-0), Relator Ministra Relatora Da Ação Penal , Julgado em 10/08/2007

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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.232 – DF (2006/0257117-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR

ADVOGADO : MARCOS SOUTO MAIOR FILHO

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REQUERIDO : MINISTRA RELATORA DA AÇÃO PENAL

NR 200401091079 DO SUPERIOR TRIBUNAL

DE JUSTIÇA

EMENTA

PROCESSO PENAL AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO SEM

IMPUGNAÇÃO

Se o recurso não impugna a decisão recorrida, ao contrário com ela

corrobora, não há recurso

Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Castro Filho, Laurita
Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Nilson Naves,
Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor
Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos
Alberto Menezes Direito, Felix Fischer e Hamilton Carvalhido votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Luiz
Fux e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro,
Aldir Passarinho Junior e Gilson Dipp.
A Sra. Ministra Nancy Andrighi foi substituída pelo Sr. Ministro
Castro Filho.
Brasília (DF), 06 de junho de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.232 – DF (2006/0257117-0), Relator Ministra Relatora Da Ação Penal , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-5-232-df-2006-0257117-0-relator-ministra-relatora-da-acao-penal-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025