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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.813 – PR (2008/0023182-5)
R
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : MOLBRAS INDÚSTRIA DE MOLDES E
ESTAMPOS LTDA
ADVOGADO : JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO
ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DO REQUISITO DE RELEVÂNCIA DO
DIREITO. 1.Para a concessão da medida cautelar objetivando a
concessão de efeito suspensivo a recurso especial, é
indispensável, além da demonstração de risco iminente de dano
irreparável, a verossimilhança do direito alegado, consistente
na probabilidade de êxito do recurso especial.
2. Os títulos emitidos pela Eletrobrás são impróprios à garantia
do processo de eução face a sua duvidosa liquidez.
Precedentes: REsp 753704 / RS, 1ª T., Min. Denise Arruda, DJ
17.12.2007; REsp 969099 / RS, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ
05.12.2007.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 06 de março de 2008.