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STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.813 – PR (2008/0023182-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/26/2008

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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.813 – PR (2008/0023182-5)

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : MOLBRAS INDÚSTRIA DE MOLDES E

ESTAMPOS LTDA

ADVOGADO : JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL – INSS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO

ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.

AUSÊNCIA DO REQUISITO DE RELEVÂNCIA DO

DIREITO. 1.Para a concessão da medida cautelar objetivando a

concessão de efeito suspensivo a recurso especial, é

indispensável, além da demonstração de risco iminente de dano

irreparável, a verossimilhança do direito alegado, consistente

na probabilidade de êxito do recurso especial.

2. Os títulos emitidos pela Eletrobrás são impróprios à garantia

do processo de eução face a sua duvidosa liquidez.

Precedentes: REsp 753704 / RS, 1ª T., Min. Denise Arruda, DJ

17.12.2007; REsp 969099 / RS, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ

05.12.2007.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 06 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.813 – PR (2008/0023182-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/26/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-medida-cautelar-no-13-813-pr-2008-0023182-5-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-03-26-2008-2/ Acesso em: 23 dez. 2024