STJ

STJ, (5615), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008

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(5615)

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 790.651 – DF (2005/0176644-4)

R

RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)

EMBARGADO : ABAFLEX S/A

ADVOGADO : PAULO CÉSAR C CASTRO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente

interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a

conclusão. A contradição entre o julgado que não conheceu do especial

com base na Súmula 126/STJ, por entender devida a interposição de

recurso extraordinário, em virtude de fundamento constitucional

autônomo no acórdão recorrido e a irresignação da parte com o

resultado do julgamento não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 1º de abril de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, (5615), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-5615-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025