STJ

STJ, (3435), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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(3435)

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.974 – AM

(2005/0192186-4)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

RECORRENTE : ALINE SANTOS DE ALMEIDA E OUTROS

ADVOGADO : PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ E OUTRO(

S)

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

AMAZONAS

IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO

ESTADO DO AMAZONAS

RECORRIDO : ESTADO DO AMAZONAS

PROCURADOR : KARLA BRITO NOVO E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO

DO AMAZONAS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM

URV. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COBRANÇA

DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS

269/STF E 271/STF. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.

1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição

essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que

a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza da ação

mandamental.

2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a certidão expedida

pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos

e Previdência – SEAD não constitui prova pré-constituída do

direito dos servidores públicos do Estado do Amazonas ao pagamento

de diferença resultante da conversão de vencimentos de cruzeiro real

para URV. Ademais, tem assentado não ser o mandado de segurança

o meio processual adequado para cobrança de valores pretéritos, nos

termos das Súmulas 269/STF e 271/STF.

3. Recurso ordinário improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os
Srs. Ministros Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG),
Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, (3435), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-3435-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025