STJ

STJ, (17456), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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(17456)

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 909.878 – RJ (2006/0273970-1)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ANDREA VELOSO CORREIA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICÊNCIA

ADVOGADO : SÉRGIO DE SOUZA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO

FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO.

ACOLHIMENTO.

1. A ação visando anular lançamento tributário está sujeita ao prazo

prescricional de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32>

Precedentes: AgRg no Ag 711.383/RJ, 1ª T., Min. Denise Arruda, DJ

de 24.04.2006; REsp 766.670/RJ, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ de

31.08.2006; REsp 755882/RJ, 1ª T., Min. Francisco Falcão, DJ de

18.12.2006; REsp 748.966/RJ, 1ª T., Min. Teori Zavascki, DJ de

26.03.2007.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, (17456), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-17456-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024