STJ

REsp 257100 / SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 22/08/2000

REsp 257100 / SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 22/08/2000

 

 

 

 

REsp 257100 / SP

RECURSO ESPECIAL

2000/0041644-4

Relator(a):  Min. RUY ROSADO DE AGUIAR

Julgamento:  22/08/2000           Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA

 

 

Publicação

 

DJ 05/04/2004 p. 266

 

Ementa

 

TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. Atraso. Indenização. Valor. Inexistindo prova de outro dano além do transtorno decorrente da demora de nove horas, o valor da indenização pode corresponder a 332 DES, equivalentes a 5.000 francos-Poincaré, quantia deferida pelos precedentes para situações como esta. Arts. 19 e 22 da Convenção de Varsóvia, com as modificações da Convenção de Haia, e Protocolos 1 e 2 de Montreal. Valores e normas considerados em razão dos termos em que foi posta a causa, aqueles servindo como parâmetros indenizatórios, não como limites. Recurso conhecido em parte e provido.

 

Acórdão

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, vencido o Sr. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, que dava provimento em maior extensão. Votaram com o Relator os Srs. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e BARROS MONTEIRO. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA.

 

Notas

 

Indenização por dano moral reduzida para 332 DES (trezentos e trinta e dois Depósitos Especiais de Saque) equivalentes a 5.000 (cinco mil) francos-poincaré.

 

Referência Legislativa

 

LEG:FED DEC:020704 ANO:1931

        ART:00019 ART:00022 INC:00003

(CONVENÇÃO DE VARSÓVIA ALTERADA PELA CONVENÇÃO DE HAIA)

LEG:FED DEC:056463 ANO:1965

(CONVENÇÃO DE HAIA)

LEG:FED DLG:000022 ANO:1979

(PROTOCOLO DE MONTREAL)

LEG:FED LEI:008078 ANO:1990

*****  CDC-90    CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

        ART:00018

 

Veja

 

(VALOR DA INDENIZAÇÃO)

     STF – RE 157561-SP

     STJ – RESP 157561-SP (LEXSTJ 119/212, RDJTJDFT 59/195,

REVFOR 348/296)

     STJ – RESP 103319-RS

(TR – CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO RETROATIVA)

     STJ – RESP 36229-RS, RESP 104211-BA

 

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. REsp 257100 / SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 22/08/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/resp-257100-sp-rel-min-ruy-rosado-de-aguiar-j-22082000/ Acesso em: 22 dez. 2024