REsp 257100 / SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 22/08/2000
REsp 257100 / SP
RECURSO ESPECIAL
2000/0041644-4
Relator(a): Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
Julgamento: 22/08/2000 Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA
Publicação
DJ 05/04/2004 p. 266
Ementa
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. Atraso. Indenização. Valor. Inexistindo prova de outro dano além do transtorno decorrente da demora de nove horas, o valor da indenização pode corresponder a 332 DES, equivalentes a 5.000 francos-Poincaré, quantia deferida pelos precedentes para situações como esta. Arts. 19 e 22 da Convenção de Varsóvia, com as modificações da Convenção de Haia, e Protocolos 1 e 2 de Montreal. Valores e normas considerados em razão dos termos em que foi posta a causa, aqueles servindo como parâmetros indenizatórios, não como limites. Recurso conhecido em parte e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, vencido o Sr. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, que dava provimento em maior extensão. Votaram com o Relator os Srs. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e BARROS MONTEIRO. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA.
Notas
Indenização por dano moral reduzida para 332 DES (trezentos e trinta e dois Depósitos Especiais de Saque) equivalentes a 5.000 (cinco mil) francos-poincaré.
Referência Legislativa
LEG:FED DEC:020704 ANO:1931
ART:00019 ART:00022 INC:00003
(CONVENÇÃO DE VARSÓVIA ALTERADA PELA CONVENÇÃO DE HAIA)
LEG:FED DEC:056463 ANO:1965
(CONVENÇÃO DE HAIA)
LEG:FED DLG:000022 ANO:1979
(PROTOCOLO DE MONTREAL)
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00018
Veja
(VALOR DA INDENIZAÇÃO)
STF – RE 157561-SP
STJ – RESP 157561-SP (LEXSTJ 119/212, RDJTJDFT 59/195,
REVFOR 348/296)
STJ – RESP 103319-RS
(TR – CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO RETROATIVA)
STJ – RESP 36229-RS, RESP 104211-BA
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
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