RE-AgR 270827 / SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 12/12/2000
RE-AgR 270827 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 09-03-2001 PP-00108 EMENT VOL-02022-04 PP-00855Parte(s)
AGTE. : MONSANTO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP – CARLA PEDROSA DE ANDRADE ABREU SAMPAIO
Ementa
EMENTA: Tributário. ICM. Estorno de crédito. Entrada de matéria-prima com isenção na saída, após a Emenda Constitucional. Não aproveitamento de crédito. EC 23 de 1983. Precedentes do Tribunal. Agravo a que se nega provimento. Min. MARCO AURÉLIO Vencido.
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00023 INC-00002
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000023 ANO-1983
(CF-1988).
Observação
Votação: Por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado : Desprovido.
Veja : RE-103913, RE-112414, RTJ-124/1225, RE-115966,
RTJ-126/1216, RE-168940, AGRRE-178346, RE-193637,
RE-205832.
N.PP.:(12). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 07/05/01, (SVF).
Alteração: 26/11/01, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 270827 AgR-ED
ANO-2001 UF-SP TURMA-02 N.PP-005 Min. NELSON JOBIM
DJ 01-06-2001 PP-00087 EMENT VOL-02033-05 PP-01066
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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