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RE-AgR 270827 / SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 12/12/2000

RE-AgR 270827 / SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 12/12/2000

 

 

RE-AgR 270827 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. NELSON JOBIM

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 09-03-2001 PP-00108          EMENT VOL-02022-04 PP-00855Parte(s)

 

AGTE.     : MONSANTO DO BRASIL S/A

ADVDOS.   : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTROS

AGDO.     : ESTADO DE SÃO PAULO

ADVDA.    : PGE-SP – CARLA PEDROSA DE ANDRADE ABREU SAMPAIO

 

Ementa

 

EMENTA: Tributário. ICM. Estorno de crédito. Entrada de matéria-prima com isenção na saída, após a Emenda Constitucional. Não aproveitamento de crédito. EC 23 de 1983. Precedentes do Tribunal. Agravo a que se nega provimento. Min. MARCO AURÉLIO Vencido.

 

Legislação

 

LEG-FED   EMC-000001      ANO-1969

          ART-00023 INC-00002

          CF-1969 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   EMC-000023      ANO-1983

          (CF-1988).

 

Observação

 

Votação:   Por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.

Resultado : Desprovido.

Veja : RE-103913, RE-112414, RTJ-124/1225, RE-115966,

RTJ-126/1216, RE-168940, AGRRE-178346, RE-193637,

RE-205832.

N.PP.:(12). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 07/05/01, (SVF).

Alteração: 26/11/01, (SVF).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

RE 270827 AgR-ED

            ANO-2001  UF-SP   TURMA-02    N.PP-005 Min. NELSON JOBIM

            DJ 01-06-2001 PP-00087 EMENT VOL-02033-05  PP-01066

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE-AgR 270827 / SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-agr-270827-sp-rel-min-nelson-jobim-j-12122000/ Acesso em: 22 dez. 2024
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