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RE 286760 / RJ, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000

RE 286760 / RJ, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000

 

 

 

 

RE 286760 / RJ – RIO DE JANEIRO

  RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 16-03-2001 PP-00102          EMENT VOL-02023-07 PP-01522Parte(s)

 

RECTE.    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

RECDO.    : FERNANDO DE ALVARENGA GOMES

ADVDOS.   : ADÃO GILMAR TAVARES E OUTRO

 

Ementa

 

EMENTA: – Previdência social. – A questão relativa ao artigo 97 da Carta Magna não foi prequestionada (súmulas 282 e 356). – Por outro lado, já se firmou nesta Corte o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de correção do benefício concedido anteriormente à promulgação da Constituição vinculada ao salário mínimo ofende não só o disposto no artigo 58 do ADCT, mas também a parte final do § 2º do artigo 201 da Constituição que determina que a preservação, em caráter permanente do valor real dos benefícios, se fará conforme os critérios definidos em lei, devendo, portanto, ser observados esses critérios legais. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00097 ART-00201 PAR-00002

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   ADCT      ANO-1988

          ART-00058

          CF-1988.

LEG-FED   LEI-008213      ANO-1991

LEG-FED   SUM-000282

          (STF).

LEG-FED   SUM-000356

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Conhecido e provido.

N.PP.:(13). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 04/06/01, (MLR).

Alteração: 13/08/01, (MLR).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

RE 293988

            ANO-2001  UF-RJ   TURMA-01    N.PP-009 Min. MOREIRA ALVES

            DJ 04-05-2001 PP-00041 EMENT VOL-02029-15  PP-03179

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE 286760 / RJ, rel. Min. Moreira Alves, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-286760-rj-rel-min-moreira-alves-j-18122000/ Acesso em: 22 dez. 2024
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