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RE 282243 / RN, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

RE 282243 / RN, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

 

 

RE 282243 / RN – RIO GRANDE DO NORTE

  RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00015          EMENT VOL-02021-06 PP-01074Parte(s)

 

RECTE.    : UNIÃO.

ADVDO.    : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.

RECDO.    : BANCO DO BRASIL S/A.

ADVDOS.  : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS.

 

Ementa

 

EMENTA: – Depósito de valor de multa. – O Plenário desta Corte, ao julgar a ADIMC 1.049 e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência do depósito do valor da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.

 

Observação

 

Votação: unânime.

Resultado: provido.

Acórdãos citados: ADI-1049-MC, RE-210246.

N.PP.:(05). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 17/04/01, (SVF).

Alteração: 16/06/03, (SVF).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

RE 287114

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          DJ 18-05-2001 PP-00088 EMENT VOL-02030-07  PP-01517

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          ANO-2002  UF-RJ   TURMA-01  MIN-MOREIRA ALVES  N.PP-007

          DJ 25-10-2002 PP-00049  EMENT VOL-02088-07  PP-01465

RE 348751

          ANO-2002  UF-ES   TURMA-01  MIN-MOREIRA ALVES  N.PP-006

          DJ 25-10-2002 PP-00049  EMENT VOL-02088-07  PP-01472

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          ANO-2002  UF-SP   TURMA-01  MIN-MOREIRA ALVES  N.PP-007

          DJ 19-12-2002 PP-00094  EMENT VOL-02096-17  PP-03654

AI 406018 AgR

          ANO-2002  UF-RJ   TURMA-02  MIN-NELSON JOBIM  N.PP-005

          DJ 21-03-2003 PP-00055  EMENT VOL-02103-09  PP-01871

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE 282243 / RN, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-282243-rn-rel-min-moreira-alves-j-12122000/ Acesso em: 23 dez. 2024
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