RE 255418 / RS, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000
RE 255418 / RS – RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00013 EMENT VOL-02021-03 PP-00586Parte(s)
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : ANAIR ISABEL SCHAEFER E OUTROS
RECDO. : HERMELEGILDO WARKEN
ADVDOS. : NELMO JOSÉ BECK E OUTROS
Ementa
EMENTA: Limitação de juros. Art. 192, § 3º, da Constituição. – O acórdão recorrido, no tocante à limitação dos juros, tem dupla fundamentação: a constitucional e as infraconstitucionais. – Ora, tendo os fundamentos infraconstitucionais ficado preclusos com o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento contra o despacho que negou seguimento aos recursos especiais, o acórdão recorrido se sustenta por esses fundamentos, que não são atacáveis pelo recurso extraordinário, adstrito este ao fundamento constitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
N.PP.:(04). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 30/04/01, (MLR).
Alteração: 22/07/01, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 293949
ANO-2001 UF-MS TURMA-01 N.PP-004 Min. MOREIRA ALVES
DJ 27-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02028-16 PP-03504
RE 298933
ANO-2001 UF-RS TURMA-01 N.PP-005 Min. MOREIRA ALVES
DJ 27-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02028-17 PP-02680
RE 336154
ANO-2002 UF-SC TURMA-01 N.PP-006 Min. MOREIRA ALVES
DJ 03-05-2002 PP-00016 EMENT VOL-02067-05 PP-00947
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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