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RE 202668 / DF, rel. Min. Néri da Silveira, j. 12/12/2000

RE 202668 / DF, rel. Min. Néri da Silveira, j. 12/12/2000

 

 

RE 202668 / DF – DISTRITO FEDERAL

  RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 18-05-2001 PP-00449          EMENT VOL-02031-06 PP-01205Parte(s)

 

RECTE.    : RENATO BATTAGLINI JUNIOR

RECDO.    : ILIS DO ROSARIO BATTAGLINI

 

Ementa

 

EMENTA: Recurso extraordinário. Processual Civil. Recurso especial conhecido. 2. Acórdão que, com base na Súmula 456, do STF, tendo conhecido do recurso, julgou a causa, reapreciando a prova dos autos, para dar pela procedência da ação. 3. Supressão da instância da prova quanto ao exame do documento novo comprobatório da quitação do imóvel, considerado no aresto recorrido. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 4. Não era viável ao STJ, no caso, com invocação da Súmula 456, desde logo, julgar o mérito da causa, examinando, originariamente, prova que a recorrida se encarregara de sustentar, no recurso especial, que, por omissão reiterada, a Corte de segundo grau deixara de analisá-la e emprestar-lhe significação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar, em parte, o acórdão do STJ, ao prover o recurso especial, com base na Súmula 456 do STF. 6. Retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para renovar-se o julgamento dos embargos infringentes, com o específico exame da alegação e da prova apresentada, relativa à quitação do débito pertinente ao imóvel, dentro do conjunto probatório.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

                ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00105

                INC-00003 LET-A LET-C

                CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   LEI-003071    ANO-1916

                ART-00246 ART-00260

                CC-1916 CÓDIGO CIVIL

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

                ART-00397 ART-00515 ART-00530 ART-00531

                ART-00535 INC-00002

                CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEG-FED   RGI-

                ART-00257

                STJ

LEG-FED   LEI-004121      ANO-1962

LEG-FED   LEI-006515      ANO-1977

                ART-00046

                LD-1977 LEI DO DIVÓRCIO

LEG-FED   SUM-000279

                STF

LEG-FED   SUM-000456

                STF

 

Observação

 

Votação: Unânime.

Resultado: Conhecido e provido para cassar em parte o acórdão do STJ ao prover o recurso especial com base na súmula 456 do STF, determinando, ainda, que retornem os autos ao TJDFT a fim  de renovar-se o julgamento dos embargos infringentes interpostos pela ora recorrida com específico exame da alegação e da prova apresentada relativa à quitação do débito pertinente ao imóvel objeto da ação dentro do  conjunto probatório.

Veja AG-23496; RE-56323; RE-67284; (RTJ-52/340); RE-190104.

N.PP.:(46). Análise:(CTM). Revisão:(AAF).

Inclusão: 03/07/01, (MLR).

Alteração: 08/07/01, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE 202668 / DF, rel. Min. Néri da Silveira, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-202668-df-rel-min-neri-da-silveira-j-12122000/ Acesso em: 23 dez. 2024
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