AI-AgR 294274 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000
AI-AgR 294274 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 23-02-2000 PP-00121 EMENT VOL-02020-14 PP-03110Parte(s)
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : LAURO ANTUNES DE LIMA
Ementa
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega seguimento. 2. Hipótese em que, na petição de interposição do agravo regimental, nada sustenta a agravante contra os fundamentos do despacho agravado, os quais subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3. Agravo regimental desprovido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00523 ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUM-000283
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/04/01, (MLR).
Alteração: 19/04/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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