STF

AI-AgR 294274 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000

AI-AgR 294274 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 294274 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 23-02-2000 PP-00121          EMENT VOL-02020-14 PP-03110Parte(s)

 

AGTE.     : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA

ADVDOS.   : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS

AGDO.     : LAURO ANTUNES DE LIMA

 

Ementa

 

EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega seguimento. 2. Hipótese em que, na petição de interposição do agravo regimental, nada sustenta a agravante contra os fundamentos do despacho agravado, os quais subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3. Agravo regimental desprovido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00102 INC-00003 LET-A

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00523 ART-00544 PAR-00001

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEG-FED   LEI-008038      ANO-1990

          ART-00038

LEG-FED   RGI     ANO-1980

          ART-00021

          RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

LEG-FED   SUM-000283

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 17/04/01, (MLR).

Alteração: 19/04/01, (MLR).

 

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

 

Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 294274 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-294274-sp-rel-min-neri-da-silveira-j-18122000/ Acesso em: 22 dez. 2024
STF

STF – RE 158.676-1 – MG

STF

STF – RE – 226.835-6 – RS

STF

STF – ADI – 2.649-6 – DF

STF

STF – ADC 9-6

STF

STF – Medida Liminar 1.221-5 RJ