AI-AgR 289567 / PE, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000
AI-AgR 289567 / PE – PERNAMBUCO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03032Parte(s)
AGTE. : FORD BRASIL LTDA
ADVDOS. : CÍNTIA BARBOSA COELHO E OUTROS
AGDO. : DANIEL FRANCISCO DO NASCIMENTO
SUSTE. : LOURICE ASSEKER SILVA
Ementa
EMENTA: Trabalhista. Recurso de revista. Condições de admissibilidade. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-006019 ANO-1974
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
N.PP.:(05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/04/01, (MLR).
Alteração: 15/09/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 408375 AgR
ANO-2002 UF-SE TURMA-01 MIN-SYDNEY SANCHES N.PP-006
DJ 21-02-2003 PP-00035 EMENT VOL-02099-09 PP-01849
AI 423437 AgR
ANO-2003 UF-MG TURMA-02 MIN-NELSON JOBIM N.PP-006
DJ 06-06-2003 PP-00038 EMENT VOL-02113-07 PP-01277
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.