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AI-AgR 289567 / PE, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000

AI-AgR 289567 / PE, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 289567 / PE – PERNAMBUCO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. NELSON JOBIM

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 23-02-2001 PP-00120          EMENT VOL-02020-14 PP-03032Parte(s)

 

AGTE.     : FORD BRASIL LTDA

ADVDOS. : CÍNTIA BARBOSA COELHO E OUTROS

AGDO.     : DANIEL FRANCISCO DO NASCIMENTO

SUSTE.    : LOURICE ASSEKER SILVA

 

Ementa

 

EMENTA: Trabalhista. Recurso de revista. Condições de admissibilidade. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00002 INC-00055

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   LEI-006019      ANO-1974

 

Observação

 

Votação: unânime.

Resultado: desprovido.

N.PP.:(05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 17/04/01, (MLR).

Alteração: 15/09/03, (MLR).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

AI 408375 AgR

          ANO-2002  UF-SE   TURMA-01  MIN-SYDNEY SANCHES  N.PP-006

          DJ 21-02-2003 PP-00035  EMENT VOL-02099-09  PP-01849

AI 423437 AgR

          ANO-2003  UF-MG   TURMA-02  MIN-NELSON JOBIM  N.PP-006

          DJ 06-06-2003 PP-00038  EMENT VOL-02113-07  PP-01277

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 289567 / PE, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-289567-pe-rel-min-nelson-jobim-j-18122000/ Acesso em: 22 dez. 2024
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STF – RE 158.676-1 – MG

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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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STF – ADC 9-6

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STF – Medida Liminar 1.221-5 RJ