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AI-AgR 287923 / SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 12/12/2000

 

AI-AgR 287923 / SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 12/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 287923 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. NELSON JOBIM

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00004          EMENT VOL-02021-07 PP-01309Parte(s)

 

AGTE.       : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)

ADVDOS.   : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS

AGDO.       : JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA

ADVDOS.   : TARCÍSIO FONSECA DA SILVA

 

Ementa

 

EMENTA: Trabalhista. Processual. Recurso de revista. Não provimento de agravo. Aplicação de enunciados. Debate infraconstitucional. Turnos ininterruptos. Precedente do Plenário do STF. Fundamento não afastado pela agravante. Regimental não provido.

 

Observação

 

Votação: unânime.

Resultado: desprovido.

Acórdãos citados: AI-177283-AgR, AI-192283-AgR, RE-205815.

N.PP.:(08). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 17/04/01, (MLR).

Alteração: 10/03/04, (MLR).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

AI 448362 AgR

          ANO-2003  UF-PE   TURMA-02  MIN-NELSON JOBIM  N.PP-006

          DJ 12-12-2003 PP-00079  EMENT VOL-02136-10  PP-01895

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 287923 / SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-287923-sp-rel-min-nelson-jobim-j-12122000/ Acesso em: 30 dez. 2024
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