AI-AgR 283391 / SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 05/12/2000
AI-AgR 283391 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 05/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 23-02-2001 PP-00118 EMENT VOL-02020-13 PP-02890Parte(s)
AGTE. : ROUPAS PROFISSIONAIS HERCOR LTDA
ADVDOS. : RENÉRIO DE MOURA E OUTROS
AGDA. : EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO POPULAR LTDA
ADVDOS. : MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO E OUTROS
Ementa
EMENTA: Indenização por danos morais. Ofensa indireta. Reexame de fatos e provas. Fundamentos não afastados. Regimental não provido.
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-01525
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00128
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(07). Análise:(LNT). Revisão:(AAF).
Inclusão: 09/03/01, (MLR).
Alteração: 15/03/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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