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AI-AgR 283391 / SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 05/12/2000

AI-AgR 283391 / SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 05/12/2000

 

 

AI-AgR 283391 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. NELSON JOBIM

Julgamento:  05/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 23-02-2001 PP-00118          EMENT VOL-02020-13 PP-02890Parte(s)

 

AGTE.     : ROUPAS PROFISSIONAIS HERCOR LTDA

ADVDOS.   : RENÉRIO DE MOURA E OUTROS

AGDA.     : EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO POPULAR LTDA

ADVDOS.   : MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO E OUTROS

 

Ementa

 

EMENTA: Indenização por danos morais. Ofensa indireta. Reexame de fatos e provas. Fundamentos não afastados. Regimental não provido.

 

Legislação

 

LEG-FED   LEI-003071    ANO-1916

          ART-01525

          CC-1916 CÓDIGO CIVIL

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00128

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(07). Análise:(LNT). Revisão:(AAF).

Inclusão: 09/03/01, (MLR).

Alteração: 15/03/01, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 283391 / SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 05/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-283391-sp-rel-min-nelson-jobim-j-05122000/ Acesso em: 22 dez. 2024
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STF – RE 158.676-1 – MG

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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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STF – ADC 9-6

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