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ADI-MC 2370 / CE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 13/12/2000

ADI-MC 2370 / CE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 13/12/2000

 

 

ADI-MC 2370 / CE – CEARÁ

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

Julgamento:  13/12/2000           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

 

Publicação

 

DJ 09-03-2001 PP-00102          EMENT VOL-02022-01 PP-00070

 

Parte(s)

 

REQTE.    : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

REQDO.    : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Ementa

 

EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: inadmissibilidade da declaração de suspeição de Ministro do Supremo Tribunal. II. Poder Judiciário: elegibilidade para a direção dos Tribunais: LOMAN, art. 102: recepção pela Constituição, segundo a jurisprudência do Tribunal. Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da recepção pela Constituição de 1988, à vista do seu art. 93, do art. 102 da LOMAN de 1979, que restringe a eleição dos dirigentes dos Tribunais aos “seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção” (ADIn 1422-RJ, procedente, 09.09.89, Galvão, DJ 12.11.99; ADIn 841, procedente, 21.09.94, Velloso, DJ 24.03.95; MS 20911, 10.05.89, Gallotti, RTJ 128/1141; ADInMC 1152, 10.11.94, Celso, DJ 03.02.95; ADInMC 1385, 07.12.95, Néri, DJ 16.02.96): os precedentes – sem prejuízo da divergência do relator (voto na ADIn 1422, cit) – bastam à afirmação da plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade de norma regimental de Tribunal de Justiça que faz elegíveis todos os seus Juízes.

 

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00093

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   LCP-000035    ANO-1979

          ART-00102

          LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL

LEG-EST   RGI

          ART-00007

          (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ).

 

Observação

 

Votação: Por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio.

Resultado: Deferida em parte.

Veja ADIN-841; ADIMC-1152; RTJ-154/810; ADIMC-1385;

ADIN-1422; RTJ-171/753; MS-20911; RTJ-128/1141.

N.PP.:(13). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 11/06/01, (MLR).

Alteração: 18/06/01, (MLR)

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. ADI-MC 2370 / CE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 13/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/adi-mc-2370-ce-rel-min-sepulveda-pertence-j-13122000/ Acesso em: 24 jun. 2025
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