TRT12

Boletim de Jurisprudência do TRT12 de 01 a 10-03-2011

 

FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA CONTRA O RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. Enquanto integrante do grupo econômico, a empresa responsável solidária, beneficiou-se do trabalho do autor. Além disso, a Lei de Recuperação Fiscal (Lei n.º 11.101/2005), permite no artigo 127, “caput”, a habilitação dos créditos no Juízo Falimentar, assim como nos coobrigados solidários, concorrendo, em cada uma delas, com a totalidade de seus créditos. Aplica-se, de forma analógica, o art. 828, inc. III, do Código Civil.

Ac. 1ª T. Proc. AP 04420-2005-030-12-85-7. Unânime, 16.02.11. Rel.: Juiz Jorge Luiz Volpato. Disp. TRT-SC/DOE 03.03.11. Data de Publ. 04.03.11.

 

BEM DE FAMÍLIA. DESMEMBRAMENTO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO MEDIANTE PERÍCIA TÉCNICA. Embora seja possível, em tese, o desmembramento de um imóvel considerado bem de família, desde que preservada a moradia familiar e o fim social da propriedade, para o acolhimento dessa medida faz-se mister a prévia realização de uma perícia técnica “in loco” para que possa identificar as características do imóvel, suas benfeitorias  e a efetiva utilização ou não de toda a sua extensão em proveito da família.

Ac. 2ª T. Proc. AP 07098-2008-026-12-00-9. Unânime, 16.02.11. Rel.: Juíza Maria Aparecida Caitano. Disp. TRT-SC/DOE 02.03.11. Data de Publ. 03.03.11.

 

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA –  PSF. ODONTÓLOGO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação de profissional médico para desenvolver atividade junto ao PSF só pode ser validada quando atendidos os requisitos formais, ou seja, existência de excepcional interesse público e aprovação em processo seletivo. A contratação de um odontólogo por período de 28 meses demonstra que não se trata situação emergencial capaz de justificar a admissão de servidor sem prévia aprovação em certame público, uma vez que apesar de art. 198, § 4º, da Constituição Federal autorizar a contratação de agentes comunitários de saúde pela via de processo seletivo, em obediência aos princípios da moralidade e da legalidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, deveria o Município promover concurso público no caso de a vigência dos convênios ser por prazo indeterminado.

Ac. 1ª T. Proc. RO 04176-2009-047-12-85-8. Unânime, 19.01.11. Rel.: Juíza Viviane Colucci. Disp. TRT-SC/DOE 03.03.11. Data de Publ. 04.03.11.

 

CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Durante muito tempo o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante era no sentido de que a aprovação em concurso público não gerava ao candidato o direito subjetivo à nomeação, visto que ela representaria tão somente uma expectativa de direito. A evolução da compreensão acerca dos institutos jurídicos provocou uma profunda alteração a esse respeito, passando-se a entender que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas detém o direito adquirido à sua nomeação. No entanto, quando se trata de concurso para a formação de cadastro de reserva, inexiste esse direito adquirido, mas unicamente uma expectativa de direito, pois a ausência de delimitação da quantidade de vagas não obriga à contratação de todos os candidatos aprovados.

Ac. 2ª T. Proc. RO 0001939-97.2010.5.12.0036. Unânime, 26.01.11. Rel.: Juíza Teresa Regina Cotosky. Disp. TRT-SC/DOE 02.03.11. Data de Publ. 03.03.11.

 

MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA SATISFAÇÃO DE DÍVIDA FISCAL. ILEGALIDADE. Indene de dúvidas que o inciso VII do art. 649 do CPC garante a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria. Conquanto seja possível a relativização desse dispositivo quando se trata de execução de verbas trabalhistas, em virtude de serem estas também dotadas de caráter alimentar, tal flexibilização é descabida quando a constrição visa a satisfação de dívidas fiscais.

Ac. SE2 Proc. MS0003379-42.2010.5.12.0000. Unânime, 14.02.11. Rel.: Juíza Maria Aparecida Caitano. Disp. TRT-SC/DOE 02.03.11. Data de Publ. 03.03.11.

 

DIFERENÇAS E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Pacífica é a jurisprudência do STJ no sentido de que a competência é delimitada pelo pedido e pela causa de pedir. Portanto, se a matéria que compõe a demanda é totalmente estranha ao antigo pacto laboral, por não se discutir acerca de eventual violação ao extinto contrato de trabalho, mas sim a interpretação feita pela entidade de previdência privada das regras do seu plano, é incompetente esta Justiça Especializada para dirimir as lides decorrentes desses pactos de natureza civil/previdenciária, conforme vedação expressa inserta no § 2º do art. 202 da CF/88.

Ac. 1ª T. Proc. RO 0002766-77.2010.5.12.0014. Maioria, 19.01.11. Rel.: Juíza Viviane Colucci. Disp. TRT-SC/DOE 02.03.11. Data de Publ. 03.03.11.

 

PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Na remuneração da hora-aula a que alude o art. 320 da CLT estão incluídas todas as atividades inerentes à função de professor, que são aquelas desenvolvidas na sala de aula, além das ligadas ao estudo, planejamento e avaliação, exercidas fora do estabelecimento escolar. Logo, as atividades extraclasse, ínsitas no salário-base do docente, não ensejam o pagamento de horas extraordinárias.

Ac. 2ª T. Proc. RO 05173-2009-054-12-00-7. Maioria, 26.01.11. Rel.: Juíza Teresa Regina Cotosky. Disp. TRT-SC/DOE 02.03.11. Data de Publ. 03.03.11.

 

DANO MORAL. CONDUTA ILÍCITA. A regra geral, prevista tanto no Código Civil anterior, como no atual, contempla a responsabilidade subjetiva da parte (art. 186 do Código Civil atual e art. 159 do anterior), acarretando com isso, a obrigação de reparar os danos causados pela violação de um dever jurídico preexistente, mediante demonstração de ação ou omissão do agente, bem como do dolo ou da culpa deste, o nexo causal e a ocorrência de dano, conquanto moral. Demonstrado nos autos a conduta ilícita por parte da empregadora, que deixou de repassar trabalho ao autor durante o cumprimento do aviso-prévio, correta a sentença que condenou a ré ao pagamento de danos morais ao ex-empregado.

Ac. 3ª T. Proc. RO 0000475-78.2010.5.12.0055. Unânime, 22.02.11. Rel.: Juiz Amarildo Carlos de Lima. Disp. TRT-SC/DOE 03.03.11. Data de Publ. 04.03.11.

 

AUXILIAR DE RADIOLOGIA. JORNADA ESPECIAL. De acordo com o art. 14 da Lei n.º 7.394/85, que regula o exercício da profissão de técnico em radiologia, a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos pela referida Lei é de 24 horas semanais. Essa jornada especial também se aplica aos auxiliares de radiologia que trabalham com câmara clara e escura, ante o disposto no § 2º do art. 11.

Ac. 2ª T. Proc. RO 03107-2009-028-12-00-6. Unânime, 23.02.11. Rel.: Juiz Edson Mendes de Oliveira. Disp. TRT-SC/DOE 04.03.11. Data de Publ. 10.03.11.

 

 

Como citar e referenciar este artigo:
TRT12,. Boletim de Jurisprudência do TRT12 de 01 a 10-03-2011. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/trt12-informativos-de-jurisprudencia/boletim-de-jurisprudencia-do-trt12-de-01-a-10-03-2011/ Acesso em: 23 dez. 2024