TJ/RS

Boletim Eletrônico de Ementas nº 65 do TJ/RS

15/06/11

Direito Público

1. Direito Público. ICMS. Cesta básica. Operações subsequentes. Base de cálculo. Redução. Aproveitamento integral. Descabimento. Princípio da não
cumulatividade. Ofensa. Inocorrência. Honorários advocatícios. Fixação.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO CONCEDIDO PELO ESTADO DO GOIÁS. GLOSA.
COMPENSAÇÃO. Impossibilidade de aproveitamento do crédito fiscal presumido concedido no Estado de Goiás para compensação com o imposto devido por se
tratar de benefício fiscal, concedido por outro Estado da Federação em desacordo com a LC nº 24/75, não se tratando de tributo efetivamente recolhido.
Inteligência do art. 33, inciso II, do Decreto Estadual nº 37.699/97 do RICMS. Precedentes do TJRS. GLOSA DE CRÉDITO. MERCADORIAS INTEGRANTES DA CESTA
BÁSICA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ANULAÇÃO PROPORCIONAL. CREDITAMENTO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. POSIÇÃO DO 11º GRUPO CÍVEL DO TJRGS
E DO PLENÁRIO DO STF. Constituindo a redução da base de cálculo hipótese de isenção parcial, acarreta a anulação proporcional do crédito relativo às
operações anteriores, impossibilitando o creditamento integral, por expressa determinação constitucional, sem que se possa falar em ofensa ao princípio
da não-cumulatividade. Impossibilidade de apropriação do crédito fiscal excedente à aplicação ao percentual de 7% sobre a base respectiva,
promovendo-se o estorno correspondente nas saídas subseqüentes e usufruir a redução da base de cálculo. Inteligência do art. 155, § 2º, II, “b”, da
Constituição Federal. Posição do 11º Grupo Cível deste Tribunal. Precedentes do TJRS e STF. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA COM RELAÇÃO A UMA CDA.
SUSPENSAÕ DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. Não há ausência de liquidez e certeza com relação a CDA cujo crédito é objeto da ação
anulatória, tendo em vista a não aceitação do depósito oferecido pela devedora naquela ação, ausente a suspensão da exigibilidade do crédito
tributário. MULTA. EXCESSO. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. A multa incide pelo inadimplemento da obrigação tributária, no
caso aplicada nos termos do art. 9º da Lei nº 6.537/73. A multa visa a estimular o adimplemento das obrigações tributárias, estando de acordo com a lei
aplicável, não havendo que se falar em excesso, tampouco em confisco, ausente ofensa aos princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva.
Precedentes do TJRS. VERBA HONORÁRIA NA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS INICIALMENTE FIXADOS. Deve ser mantida a verba honorária inicialmente
fixada na execução, devendo ser reduzida a verba honorária fixada na sentença, considerando-se o elevado valor executado, nos termos do artigo 20, § 4º
do CPC. Precedentes do TJRS. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos
referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia posta nos
autos. Apelação provida em parte liminarmente.

Apelação Cível, nº  70042896670 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em
31/05/2011.

2. Direito Público. ICMS. IPVA. Isenção. Cabimento. Deficiente físico. Veículo. Uso próprio. Condução por terceiro. Irrelevância.

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ISENÇÃO DE ICMS E IPVA NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. DEFICIENTE FÍSICO IMPOSSIBILITADO DE DIRIGIR. POSSIBILIDADE, AINDA QUE GUIADO POR TERCEIRA PESSOA. PRECEDENTE DO STJ. EXEGESE QUE SE COADUNA
COM A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (DECRETO LEGISLATIVO N. 186/2008). APELAÇÃO DESPROVIDA E SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME
NECESSÁRIO, POR MAIORIA.

Apelação e Reexame Necessário, nº  70041744244 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em
25/05/2011.

3. Direito Público. Crédito tributário. Suspensão da exigibilidade. Recurso administrativo. CTN-151, inc-III.

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 151, III, DO CTN. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DESPROVIDO E SENTENÇA
CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA.

Apelação e Reexame Necessário, nº  70041504200 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em
25/05/2011.

4. Direito Público. Profissional. Credenciamento. Renovação. Impedimento. Impossibilidade. Certidão negativa. Exigência. Portaria. DETRAN.
Inexistência.

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIRETORA-GERAL DE CFC. RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
NÃO PREVISTA EM PORTARIA. ART. 5º, INC. XIII, CF. I. Resta demonstrado nos autos que a apelada efetivamente atuou como Diretora-Geral do CFC junto à
cidade de Santo Antônio da Patrulha, tendo seu pedido de renovação de credencial junto ao DETRAN negado, com base na ausência de Certidão Negativa
Cível da Justiça Estadual. II. O procedimento de renovação de credenciamento de profissionais de CFC está disciplinado na Portaria DETRAN/RS n.
127/2006 a qual não prevê a exigência de Certidão Negativa Cível junto à Justiça Estadual para a renovação de credencial. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA
CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.

Apelação e Reexame Necessário, nº  70041271446 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em
25/05/2011.

5. Direito Público. ICMS. Entidade filantrópica. Fins lucrativos. Inexistência. SENAI. Imunidade tributária. CF-88 art-150, inc-VI, let-C.

APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS. ART. 14 DO
CTN. A imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, alínea c, da CF/88, depende, para o seu reconhecimento, do atendimento aos requisitos do
art. 14 e incisos do CTN, devidamente comprovados na espécie. A regra imunizante contida no artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal,
tem aplicação às operações de ICMS relativas à importação de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo da entidade. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA
CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.

Apelação e Reexame Necessário, nº  70040997678 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em
25/05/2011.

6. Direito Público. ICMS. Cobrança. Ilegalidade. Inocorrência. Mercadoria. Importação.

AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DO CPC. SOBRE MERCADORIA
IMPORTADA. OPERAÇÃO REALIZADA APÓS EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33/2001. SÚMULA 661 DO STF. Com o advento da Emenda Constitucional n. 33/2001,
que deu nova redação ao art. 155, IX, a, da Constituição Federal, incide ICMS sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa
física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO
REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO E DESPROVIDO.

Agravo Regimental, nº  70040891749 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/05/2011.

7. Direito Público. Município. Convênio. Prestação de contas. Dívida ativa. Inscrição. Cadastro de inadimplentes. CADIN. Inclusão. Prejuízo. População.
Exclusão. Admissibilidade.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 294, DO CPC.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DOS REGISTROS DO CADIN. VIABILIDADE SOB PENA DE ENGENDRAR INEQUÍVOCO DANO À POPULAÇÃO LOCAL. Não há
como se negar que a inclusão do Município no cadastro de inadimplentes (CADIN/RS) acaba por prejudicar imensamente os munícipes em virtude da
impossibilidade de se firmar convênios que, geralmente, têm por objeto a execução de programas de saúde e assistência social. Precedentes das Cortes
Superiores e deste Tribunal de Justiça. APELAÇÃO DESPROVIDA.

Apelação Cível, nº  70040635286 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/05/2011.

8. Direito Público. Assistência judiciária gratuita. Não concessão. Valor da causa. Justiça comum. Opção. Comprovação da necessidade. Exigência.
Possibilidade.

AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OPÇÃO DO DEMANDANTE PELA JUSTIÇA COMUM, A DESPEITO DO ORDENAMENTO JURÍDICO PREVER JUIZADO ESPECIAL SEM CUSTAS.
COMO SE TRATA DE FACULDADE, DEVE O AUTOR ARCAR COM OS CUSTOS DE SUA OPÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA. LEGITIMIDADE DA ORDEM
JUDICIAL. NO EXERCICIO DA JURISDICAO O MAGISTRADO TEM PLENA LEGITIMIDADE DE DETERMINAR AO POSTULANTE DE AJG A COMPROVAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS PARA
EXAME DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 5º DA LEI 1060/50. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.

Agravo, nº  70040521528 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/05/2011.

9. Direito Público. AGERGS. Poder de polícia. Taxa de controle e fiscalização. Cobrança. Descabimento.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAFIC. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. AGERGS. COMPETÊNCIA. CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO DO SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. APELO PROVIDO.

Apelação Cível, nº  70040343691 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/05/2011.

10. Direito Público. ICMS. Bens e consumo. Direito ao creditamento. Restrição temporal. LC-87 de 1996, art-33.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE BENS DE USO E CONSUMO NS MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO.
ART. 155, §2º, X, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGRA IMUNITÓRIA QUE NÃO POSSUI A EXTENSÃO PRETENDIDA. A desoneração prevista pelo art. 155, §2º, X, a,
da Constituição Federal não prevê a não observância dos requisitos para compensação previstos na LC n. 87/96, conforme disposto no inc. XII, `c¿ do
mesmo artigo. Nenhuma ressalva nesse sentido é feita no texto constitucional. APELAÇÃO DESPROVIDA.

Apelação Cível, nº  70040147605 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/05/2011.

11. Direito Público. Contribuição previdenciária. Desconto indevido. Estado. Legitimidade passiva. Falta. Honorários advocatícios. Compensação. CPC-21.
Possibilidade.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DO ESTADO EM RELAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. O ESTADO É PARTE ILEGÍTIMA PARA DEVOLVER OS
VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA N. 447 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS NÃO
GOZADAS, CONVERTIDAS EM PECÚNIA. SÚMULAS 125 E 386 DO STJ. JUROS LEGAIS NO PERCENTUAL DE 1%. ART. 167, § 1º, DO CTN. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. ARTIGO 21 DO CPC. SÚMULA 306 DO STJ. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DO AUTOR.
DESPROVIDO O APELO DO ESTADO.

Apelação Cível, nº  70035854884 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/05/2011.

12. Direito Público. Pensão previdenciária. Execução. Prescrição. Ocorrência. Súmula STF-150.

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. INTEGRALIDADE DE PENSÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. A prescrição da ação executiva ocorre no
mesmo lapso temporal da prescrição da ação condenatória, consoante consagrado na Súmula 150 do STF. O prazo prescricional relativo à Fazenda Pública é
de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/32, decorrido entre o trânsito em julgado da sentença e a propositura da execução, e diante da
inércia da parte em promover os atos que lhe competiam, cabível reconhecer a prescrição. APELO DESPROVIDO.

Apelação Cível, nº  70040765182 , Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 24/05/2011.

13. Direito Público. Pensão previdenciária. IPERGS. Ex-companheira. Alimentos. Extinção. Direito ao recebimento por morte. Ex-esposa. Rateio. Quotas.
Igualdade. LE-7672 de 1982, art-27, par-1.

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO INTEGRAL. DUAS PENSIONISTAS. PEDIDO DE PENSIONAMENTO DE 75% PARA INTEGRALIZAÇÃO DOS 100%. PRELIMINAR
CONTRA-RECURSAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. No caso dos autos, não há a ocorrência da coisa julgada, uma vez que no presente feito a autora que já
percebe a integralidade de sua quota parte pretende receber 75% do benefício, eis que a outra segurada com quem o divide só recebe 25%, sendo diversos
os pedidos formulados nos feitos. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE 75%. DUAS PENSIONISTAS. DESCABIMENTO. Existindo duas pensionistas do mesmo segurado o
beneficio deve ser rateado entre elas na proporção de 50% para cada, conforme previsão o §1º, do artigo 27, da Lei Estadual nº. 7.672/82, com a redação
que lhe conferiu a Lei Estadual nº. 7.716/82, sendo descabido, ainda que uma das beneficiárias não estivesse recebendo a sua quota parte integralmente,
de recebimento de tal diferença pela outra. Além disso, não há que se falar que a ex-companheira pensionista deva perceber apenas 25%, conforme a
pensão que recebia em razão de ação de alimentos, pois em função do falecimento do segurado, a pensão alimentícia se extingue, passando ela a ter
direito à pensão por morte, em percentagem semelhante aos demais dependentes habilitados. PRELIMINAR CONTRA-RECURSAL REJEITADA. APELO DESPROVIDO.

Apelação Cível, nº  70040760084 , Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 24/05/2011.

Direito Privado

14. Direito Privado. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Arbitramento. Fixação. Princípio da proporcionalidade. Princípio da
razoabilidade.

Honorários do cumprimento da sentença. Arbitramento e regulação pelo juízo. Nesta fase, com o pagamento espontâneo logo após o trânsito em julgado,
sequer há honorários, de modo que enquanto não houver o pagamento, o juízo regula conforme o estágio do procedimento. Nas circunstâncias do caso, 5%
sobre o valor da execução demonstra-se proporcional e razoável, sem prejuízo de aumento no caso do prolongamento da execução.

Agravo de Instrumento, nº  70042911248 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 02/06/2011.

15. Direito Privado. Depósito judicial. Veículo. Diárias. Pagamento. Responsabilidade. Estabelecimento bancário. Credor fiduciário. Cobrança. Limite.
CTB-262. Inaplicabilidade.

APELAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. COBRANÇA DE DIÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO BANCO CREDOR. VEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE E RECOLHIDOS EM FACE DE DEMANDAS
DE BUSCA E APREENSÃO. DEPOSITÁRIO INDICADO PELO CREDOR. 1.Confirmada a responsabilidade do banco credor pelo pagamento das diárias de depósito de dois
veículos apreendidos em demandas de busca e apreensão. O depósito da parte autora foi opção e indicação específica do credor, que poderia ter nomeado
como depositário representante seu, ou terceiro e não o fez. Precedentes. 2.Limitação da cobrança a trinta diárias, de acordo com o art.262 do CTB.
Regramento inaplicável ao caso concreto, pois se destina exclusivamente às autoridades de trânsito e aos proprietários dos veículos apreendidos em
decorrência de penalidades de trânsito. Sentença integralmente mantida. Apelo do banco réu improvido.

Apelação Cível, nº  70034510685 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 02/06/2011.

16. Direito Privado. Telefonia móvel. Rescisão do contrato. Unilateralidade. Multa. Inadmissibilidade. Cláusula contratual. Inexistência. Aparelho
telefônico. Aquisição. Cobrança. Admissibilidade. Comodato. Inocorrência.

APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PACTUAÇÃO DE MULTA POR RESCISÃO
UNILATERAL. 1.Cabível a exclusão da pretendida multa, por rescisão antecipada, antes de vencido o período mínimo de permanência (cláusula de
fidelidade), porque não comprovado tenha a parte autora assinado termo de contratação discriminada nesse sentido. 2.Mantida a cobrança dos valores
relativos a diferença de parcelas para aquisição dos aparelhos telefônicos, pois não foram recebidos em comodato, mas sim adquiridos a preço
promocional e pagamento parcelado. Apelo da autora parcialmente provido.

Apelação Cível, nº  70034501460 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 02/06/2011.

17. Direito Privado. Enriquecimento ilícito. Duplicata. Endosso. Causa subjacente. Comprovação. Desnecessidade. Falta de pagamento.
Portador-endossatário. Prejuízo. Ressarcimento.

APELAÇÃO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. DUPLICATAS “FRIAS” ENDOSSADAS PELA RÉ AO AUTOR. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSANTE. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Demanda que
tem origem cambiária, pressupondo a ocorrência de prejuízo, bastando como prova dessa circunstância a simples exibição do título não pago ao portador.
Precedentes. Na situação concreta, prescinde-se da comprovação do negócio subjacente, uma vez que constam dos autos as duplicatas originais, com
endosso no verso em favor do autor, sendo presumível o prejuízo deste (portador endossatário) em face do não pagamento dos títulos pelos sacados porque
os títulos foram emitidos sem causa (“duplicatas frias”). Não prospera a alegação da empresa ré no sentido de que o autor não lhe pagara qualquer valor
pela transferência dos créditos. Conduta que colide com o endosso voluntário dos títulos e com declaração de testemunha no sentido de que o autor já
emprestara dinheiro (“a juros”) para a empresa ré em troca de duplicatas. Presumindo-se o prejuízo do autor, impõe-se a procedência da ação. Apelo do
autor provido.

Apelação Cível, nº  70034269142 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 02/06/2011.

18. Direito Privado. Contrato de compra e venda. Outorga de escritura. Execução. Competência. CPC-100, inc-IV, let-D. Local da celebração do negócio.

Execução de fazer para outorga de escritura pública de bem imóvel. Competência. Tem natureza pessoal, obrigacional, a exigência de escritura pública
com fundamento em instrumento preliminar em que não há cláusula de arrependimento e inexiste registro no Registro de Imóveis. O exercício de pretensão
fundada em direito real de aquisição exige o registro do contrato preliminar. O direito não é real mas a relação entre os contratantes é pessoal e
válida. Para a ação em que se exigir o cumprimento, define a competência o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, o local do contrato, não o do
imóvel, porque a ação não se fundamenta em direito real sobre o imóvel.

Agravo de Instrumento, nº  70042960237 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 01/06/2011.

19. Direito Privado. Assistência judiciária gratuita. Concessão. Necessidade. Comprovação.

Assistência judiciária gratuita. A questão da contratação de advogado privado. A circunstância da contratação de advogado privado é um dos fatores que
pode definir o indeferimento do benefício, entretanto, como consideração genérica e exclusiva não caracteriza fundamento legal suficiente ao
indeferimento. Nas circunstâncias do caso, em que também se demonstra rendimentos de cerca de um salário mínimo, justifica-se o deferimento, salvo
impugnação pela parte adversa na forma da lei.

Agravo de Instrumento, nº  70042991240 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 27/05/2011.

20. Direito Privado. Seguro. DPVAT. Acidente de trânsito. Invalidez permanente. Prova pericial. Desnecessidade. Diferença. Complementação.
Possibilidade. Limite. Descabimento.

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PAGA EM VALOR INFERIOR AO DETERMINADO POR LEI. RECONHECIMENTO DO
PEDIDO. POSSIBILIDADE DE POSTULAÇÃO DA DIFERENÇA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, QUANDO EXISTENTES NOS AUTOS
DOCUMENTOS SUFICIENTES QUE COMPROVAM A INVALIDEZ PERMANENTE SOFRIDA PELA PARTE-AUTORA ORIUNDA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO E DIANTE DO PAGAMENTO PARCIAL DA
INDENIZAÇÃO EFETUADO PELA SEGURADORA. RECIBO. A QUITAÇÃO PASSADA PELA PARTE AUTORA, EMITIDA DE FORMA GERAL E LIMITANDO-SE AO VALOR RECEBIDO, NÃO
IMPLICA RENÚNCIA AO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO LEGALMENTE ESTIPULADA. NESSE CONTEXTO, TENHO QUE É LEGÍTIMA A COBRANÇA DE DIFERENÇA DO
MONTANTE INDENIZATÓRIO, NÃO CORRESPONDENDO O VALOR PAGO AO VALOR DEVIDAMENTE EXIGÍVEL DA SEGURADORA, EM VIRTUDE DO SINISTRO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
COM BASE EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP. INVIABILIDADE. RESOLUÇÃO QUE CONTRARIA DISPOSIÇÃO DE LEI. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIR DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. Negaram provimento à apelação da ré e deram provimento ao recurso adesivo.

Apelação Cível, nº  70041368416 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011.

21. Direito Privado. Seguro. DPVAT. Acidente de trânsito. Prescrição. Termo inicial. Indenização. Limite. Descabimento. Diferença. Complementação.

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DE POSTULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. É da data
do laudo pericial, oportunidade em que restou comprovada a invalidez permanente, é que começa a fluir o prazo prescricional para a espécie de ação.
Reconhecimento do pedido. Limitação da indenização com base em resolução do conselho nacional de seguros privados CNSP. Inviabilidade. DERAM PROVIMENTO
AO APELO. POR MAIORIA.

Apelação Cível, nº  70040541120 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011.

22. Direito Privado. Seguro. DPVAT. Pedido administrativo. CF-88 art-5, inc-XXXIV, let-A. Acidente de trânsito. Lesão. Nexo causal comprovado. Despesas
médicas. Ressarcimento. Possibilidade.

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGUNDO REITERADA JURISPRUDÊNCIA, NÃO É NECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DA VIA
ADMINISTRATIVA PARA POSTULAR INDENIZAÇÃO EM JUÍZO, SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5º, INCISO XXXIV, ALÍNEA “A”. REEMBOLSO DE DESPESAS
MÉDICO-HOSPITALARES. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS AS DESPESAS MÉDICAS QUE O AUTOR TEVE EM
DECORRÊNCIA DO SINISTRO, CABÍVEL O SEU REEMBOLSO. Afastaram a preliminar e, no mértito, negaram provimento ao apelo.

Apelação Cível, nº  70040219164 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011.

23. Direito Privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento de ensino. Aluna. Colação de grau. Determinação. Decisão judicial. Indenização. Dano
moral. Fixação. Majoração.

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COLAÇÃO DE GRAU. CONCORDÂNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SOMENTE APÓS O DEFERIMENTO DA LIMINAR JUDICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO. Valor da Indenização que deve se mostrar adequado, a fim de
atender aos objetivos da compensação do dano e o caráter punitivo-pedagógico. Quantum indenizatório que merece ser majorado. RECURSO ADESIVO. NÃO
CONHECIMENTO. Tendo em vista que o recurso adesivo versa sobre matéria não discutida na apelação, da qual é subordinado e dependente, mostra-se
inviável o seu conhecimento, na medida em que aquele deve contrapor-se à matéria levantada no recurso de apelação. APELO PROVIDO E RECURSO ADESIVO NÃO
CONHECIDO.

Apelação Cível, nº  70040165185 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011.

24. Direito Privado. Empresa. Recuperação judicial. Possibilidade. Função social. Sentença. Reforma.

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGOS 47 E 51 DA LEI 11.101/2005. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO REFORMADA. PRINCÍPIO DE
PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. VIABILIZAR MEIOS DE SUPERAÇÃO DA CRISE FINANCEIRA DA EMPRESA REQUERENTE. APELO PROVIDO. A Lei de Recuperação Judicial,
especialmente, em seu artigo 47, tem por objetivo viabilizar a superação da crise financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte
produtora, dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Proveram o apelo. Unânime.

Apelação Cível, nº  70039111679 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011.

25. Direito Privado. Energia elétrica. Suspensão. Medidor. Irregularidade. Consumidor. Notificação. Ausência. Indenização. Dano moral. Cabimento.
Quantum. Fixação. Redução. Descabimento.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DA UNIDADE NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA ALEGADA NECESSIDADE REGULARIZAR O MEDIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. Considerando que não restaram demonstradas as irregularidades
apontadas no medidor de energia elétrica da unidade consumidora, tampouco de que foi a consumidora previamente notificada das sustentadas
irregularidades, culminando com a suspensão do serviço de energia elétrica, que só veio a ser restabelecido por força da medida judicial, deve ser
reconhecido o direito da consumidora a ser indenizada pelos danos morais sofridos. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. O valor a ser arbitrado, deve atender
a reparação do mal causado e deve servir como forma de coagir o ofensor para que não volte a repetir o ato. Desse modo, deve ser mantido o quantum
indenizatório. DESPROVIDO O APELO.

Apelação Cível, nº  70038957775 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011.

26. Direito Privado. Indenização. Dano moral. Cabimento. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Compras em nome do consumidor. Empresa.
Verificação da autenticidade dos documentos. Inocorrência. Negligência. Contratação com falsário.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO SEM CAUSA DEBENDI. COMPRAS REALIZADAS POR TERCEIRO FALSÁRIO. DANO MORAL
CONFIGURADO. Incumbe à empresa prestadora de serviços pesquisar a veracidade dos dados de clientes quando do momento da compras de mercadorias, de
forma a garantir a segurança na prestação do serviço ao consumidor. O dever de indenizar, está fundado no cadastramento indevido do nome do autor em
órgão de restrição de crédito e dos protestos realizados, decorrente de dívida contraída por terceiro em seu nome. Evidente a ocorrência do prejuízo ao
autor. DESPROVIDO O APELO.

Apelação Cível, nº  70038828331 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011.

27. Direito Privado. Responsabilidade civil. Lista telefônica. Número. Publicação. Erro. Prestação de serviço defeituoso. Indenização. Dano moral.
Quantum. Fixação. Fatores que influenciam.

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANÚNCIO NA LISTA TELEFÔNICA. ERRO NA DIVULGAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO SUBJETIVOS. Considerando a caracterização do defeito na prestação
do serviço fornecido pela ré, que divulgou em sua lista telefônica, número de telefone da parte autora que constou como sendo de uma garota de
programa, cabível o arbitramento de indenização pelo dano sofrido. O valor da indenização deve ser mensurado observando-se o atendimento o binômio:
compensação à vítima e punição a conduta lesiva. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.

Apelação Cível, nº  70036421246 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011.

28. Direito Privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento comercial. Cliente. Acusação de furto. Abordagem por funcionário na rua. Humilhação.
Constrangimento. Indenização. Dano moral. Fixação. Fatores que influenciam.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ABORDAGEM POR FUNCIONÁRIO FORA DO ESTABELECIMENTO. ALEGAÇÃO DE SUBTRAÇÃO DE MERCADORIA. DANO MORAL
CONFIGURADO. MÉRITO MANTIDO. A prova colacionada ao feito demonstra que a abordagem realizada à autora, logo após ter se retirado do estabelecimento
comercial, revelou-se totalmente desproporcional e constrangedora, de sorte que caracterizado resta o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de
indenizar. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. O valor a ser arbitrado, deve atender a reparação do mal causado e deve servir como forma de coagir o
ofensor para que não volte a repetir o ato. Desse modo, deve ser mantido o quantum indenizatório. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. POR MAIORIA.

Apelação Cível, nº  70036099497 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011.

29. Direito Privado. Estabelecimento de ensino. Mensalidade. Inadimplemento. Aluno matriculado. Prestação de exames finais. Colação de grau.
Possibilidade. LF-9870 de 1999, art-6º.

APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. CAUTELAR INOMINADA. INADIMPLÊNCIA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS E COLAÇÃO DE GRAU. O inadimplemento das
mensalidades não pode representar óbice à realização de provas, recebimento de notas e colação de grau. Em não havendo prova de que a aluna não
estivesse matriculada no curso de pedagogia, não pode ser impedida de realizar as atividades inerentes ao contrato. Inteligência do artigo 6º da Lei
9.870/99. APELO PROVIDO.

Apelação Cível, nº  70032935777 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011.

30. Direito Privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Denúncia. Inquérito policial. Investigação. Exercício regular de um direito. Sucumbência.
Pagamento. Responsabilidade.

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. APURAÇÃO DE PRÁTICA DELITIVA ATRAVÉS DE INQUÉRITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL
NÃO CONFIGURADO. 1. A implementação de inquérito policial para averiguação de suposta prática delitiva constitui exercício regular de um direito e, em
tese, não dá azo à reparação civil, salvo quando comprovado dolo, culpa grave, erro grosseiro ou má-fé, o que não ocorreu no caso em tela. 2. Recurso
adesivo. Considerando que a parte autora não é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, inadequada a suspensão da exigibilidade da verba de
sucumbência. Todavia, deve-se atentar que, no caso concreto, foi deferido à parte autora a possibilidade do pagamento das custas ao final. RECURSO DE
APELAÇÃO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO.

Apelação Cível, nº  70029741766 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011.

31. Direito Privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Reportagem. Fraude. Investigação policial. Informação prestada pela polícia. Liberdade de
expressão. Liberdade de informação. Dolo. Culpa. Ausência. Honra. Lesão. Inocorrência.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NOTÍCIAS VEÍCULADA NA IMPRENSA. INFORMAÇÕES ORIUNDAS DA DELEGACIA DE POLÍCIA QUE INVESTIGAVA O SUPOSTO DELITO.
REPORTAGENS QUE NÃO TRANSBORDAM O DEVER DE INFORMAR. DANO MORAL AFASTADO. A responsabilização do meio jornalístico se dá quando as informações forem
veiculadas de forma abusiva no exercício da manifestação do pensamento e informação, circunstância inocorrente no caso dos autos. SENTENÇA REFORMADA.
APELO PROVIDO.

Apelação Cível, nº  70029228913 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011.

32. Direito Privado. Estabelecimento bancário. Contrato de prestação de serviço. Banricontas. Empresa. Assalto. Cláusula de seguro. Ausência. Riscos.
Proporcionalidade. Repetição do valor. Correção monetária. Juros de mora. Confissão de dívida. Princípio da equidade. Indenização. Dano moral.
Inexistência.

Ação declaratória cumulada com cobrança. Contrato de prestação de serviços de recebimento eletrônico de contas. Inexistência de cláusula de seguro
contra furto e roubo. Confissão de dívida compondo o valor subtraído pago à instituição financeira por meio de financiamento bancário. Danos morais.
Julgamento por equidade.Revisão dos juros e cláusulas análogas do financiamento para pagamento ao pagamento do valor subtraído pelo assalto. Ônus da
sucumbência. Pagamento de valores decorrente de assalto. O primeiro assalto ocorrido no estabelecimento da demandante se deu em época em que vigia
contrato de prestação de serviços entre as partes e inexistia cláusula de seguro contra furto e roubo, em situação em que a demandante foi obrigada ao
pagamento à instituição financeira, por meio de confissão de dívida cujo valor foi financiado. A imputação dos riscos exclusivamente a uma das partes é
injusto, assim como a regulamentação subseqüente da autoridade monetária determinou a assunção pela instituição financeira, na proporção mais
expressiva, além do seguro. As circunstâncias justificam o julgamento por equidade, de modo que a sociedade empresária e o banco devem dividir entre
si, em proporções exatamente iguais, o valor subtraído no assalto, assim, no caso, incumbe à instituição financeira restituir à sociedade empresária
metade do valor financiado, acrescido de juros moratórios contados da citação e de corrigidos monetariamente de cada desembolso. Danos morais. Inexiste
dano à pessoa, o assalto atingiu os interesses de ambas as partes, que mantinham contrato entre si, assim como a exigência do banco quanto ao pagamento
do valor subtraído por obra do assalto representava cláusula contratual entre as partes, da qual também não resulta dano pessoal, enquanto o dano
material decidiu-se repartir por equidade. Confissão de dívida. Revisão de cláusulas. Os juros e cláusulas análogas resolvem-se de conformidade com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, perfilhada pela ação da jurisprudência da Vigésima Câmara Cível.
Entretanto, no caso, o julgamento por equidade, repartindo o dano material em metade para cada uma das partes, torna sem nenhum efeito a revisão
contratual. Ônus da sucumbência. As partes ganham e perdem em proporções mais ou menos iguais, justificando o arbitramento dos ônus da sucumbência
também em proporções iguais, compensando-se os honorários.

Apelação Cível, nº  70042237883 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 25/05/2011.

33. Direito Privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Obra literária. Publicação. Composição. Reportagem jornalística. Entrevistas. Fato
relevante. Período da ditadura. Sequestros dos uruguaios. Liberdade de informação. Veiculação de fatos não verdadeiros. Ato abusivo. Inocorrência.
Acontecimento histórico. Interesse público. Processo criminal. Absolvição. Esfera criminal. Esfera cível. Independência.

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OBRA LITERÁRIA. REPORTAGENS INVESTIGATIVAS E NARRATIVAS. O SEQUESTRO DOS URUGUAIOS. EXPRESSÕES INJURIOSAS E
OFENSIVAS, COM RELATO DE OCORRÊNCIAS DE MAIS DE TRINTA ANOS. OMISSÃO DE NOTÍCIA DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PENSAMENTO QUE, NO
CASO, SE SOBREPÕEM AOS INTERESSES INDIVIDUAIS. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. “- A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades
de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são
inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito  de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. – A crítica
jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse
da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as
pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais.” Da leitura da obra questionada nos autos, tem-se um relato
romantizado e de boa qualidade literária produzido por profissional da comunicação que desenvolveu intensa pesquisa sobre o incidente narrado. Trata-se
de verdadeira coletânea de reportagens, reescritas a partir de entrevistas da época e posteriores, quando não mais imperava o medo e o receio de
represálias, e produzida a partir do relato de vítimas, de testemunhas oculares, de fotografias e investigação, inclusive que se seguiu em momentos
posteriores ao encerramento do processo criminal, tencionando desvendar os acontecimentos prévios e posteriores ao inquestionável sequestro ocorrido
dentro do apartamento nº 110 do número 621 da Rua Botafogo em Porto Alegre.  A pretensão foi clara, como destacado pela julgadora – expor ao público
profunda pesquisa acerca de fatos ocorridos em época em que tais informações não poderiam ser publicamente difundidas sem retaliações. Assim, nos
tempos atuais, tem-se que a liberdade de manifestação, quando exercida regularmente, não denigre o direito à imagem, mormente por que os fatos não
foram negados, e não se verificou intenção deliberada de denegrir ou ofender. E essa conclusão não se afasta pela ausência de menção ao provimento do
recurso que veio a afastar a condenação do autor, absolvendo-o por insuficiência probatória, já que a obra fazia uma coletânea de reportagens
investigativas e narrativas de todo um acontecimento e não centrada unicamente no autor. Há se destacar o interesse da sociedade e da própria história
ao conhecimento, ainda que parcial, de fatos ocorridos em recente período político, conhecido pelo lado negro da intolerância, da prepotência e da
ausência de liberdade, pelo que há se tolerar suscetibilidades individuais. Apelação desprovida.

Apelação Cível, nº  70040534505 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 25/05/2011.

Como citar e referenciar este artigo:
TJ/RS,. Boletim Eletrônico de Ementas nº 65 do TJ/RS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tjrs/boletim-eletronico-de-ementas-no-65-do-tjrs/ Acesso em: 22 dez. 2024