TJ/RS

Boletim Eletrônico de Ementas nº 63 do TJ/RS

16/05/11

Direito Público

1. Direito Público. Ação civil pública. Licitação. Ponto de táxi. Concessão. Nulidade. Contrato. Rescisão. Permissionário. Atividade. Continuidade.
Prazo. Indenização. Descabimento.

APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE PONTO DE TÁXI. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. Afastada a necessidade de formação de litisconsórcio passivo em ação civil pública, com trânsito em
julgado, não se admite rediscussão no bojo da ação indenizatória. MORTE DO PERMISSIONÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA SUCESSÃO. Não
obstante morte do permissionário seja causa de revogação da permissão, contratualmente prevista, detém a sucessão legitimidade ativa para a demanda
indenizatória em decorrência de anulação da concorrência. PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE PONTO DE TÁXI. NULIDADE DA LICITAÇÃO JUDICIALMENTE RECONHECIDA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. ATO PRECÁRIO. Havendo decisão em ação civil pública, com trânsito em julgado, declarando nula a licitação para
contratação de permissão para exploração de ponto de táxi, deve a Administração rescindir os contratos, a fim de cumprir o julgado. Inexistência de
direito à indenização em favor dos permissionários, que seguiram na exploração da atividade por prazo bastante superior ao previsto, observada a
precariedade de que se reveste o ato. Prejuízos não demonstrados, descumprido o art. 333, I, do CPC, não se tratando de dano in re ipsa. Precedente do
TJRGS. Apelação e recurso adesivo desprovidos.

Apelação Cível, nº  70041668054 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em
28/04/2011.

2. Direito Público. Pensão previdenciária. Servidor estadual. RFFSA. Complementação. IPERGS. Retificação do cálculo. INSS. Abatimento do valor.

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPANHEIRA DE EX-SERVIDOR DA RFFSA. CÁLCULO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO QUE RECEBERIA O INSTITUIDOR
DA PENSÃO SE VIVO FOSSE. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO DO EXCESSO. A complementação da pensão paga à ex-companheira de ex-servidor da extinta VIFER cedido à
RFFSA, pelo IPERGS é apenas para complementar àquela paga pelo INSS, de tal sorte que, no final, pela soma dos valores, resulte garantida a
integralidade, nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal. Ou seja, não existem duas pensões, mas uma só, paga pelos dois institutos, sendo
legal a dedução pelo IPERGS da parcela devida pelo INSS, no cálculo executivo. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

Apelação Cível, nº  70040078495 , Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 19/04/2011.

3. Direito Público. Funcionário público municipal. Secretário municipal. Subsídio. Contribuição previdenciária. Desconto. Ilegalidade. Repetição do
valor.

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO EM FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE SECRETÁRIO DE OBRAS. MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. O subsídio do Secretário de Obras de São Luiz Gonzaga, que também integra o quadro de servidores municipais no cargo de
engenheiro civil, não será incorporado aos proventos quando da aposentadoria a ser financiada pelo FAPS do Município, motivo pelo qual indevida a
incidência dos descontos de contribuição previdenciária sobre dita verba, devendo ocorrer a repetição dos valores deduzidos sobre a diferença
relativamente à remuneração do cargo efetivo, observada a prescrição quinquenal. APELO PROVIDO.

Apelação Cível, nº  70036372019 , Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 19/04/2011.

4. Direito Público. Contribuição previdenciária. Desconto. Incidência. Limite. Funcionário público municipal. Aposentadoria. Invalidez.

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE APOSENTADO POR INVALIDEZ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE INCIDÊNCIA.
ARTIGO 40, §21, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. Haverá incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos do
servidor do município de Porto Alegre, aposentado por invalidez, apenas no montante que exceder ao dobro do limite máximo dos benefícios do regime
geral de previdência, nos termos da Constituição Federal, sem necessidade de qualquer outra norma regulamentadora. Além disso, dita norma já foi
recepcionada pelo Município de Porto Alegre, conforme artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº. 631/2009, que alterou as disposições do artigo 87,
§2º da Lei Complementar Municipal nº. 478/2002, quanto a isenção da contribuição previdenciária dos proventos do servidor aposentado por invalidez no
montante que não exceder ao dobro do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência. APELO DESPROVIDO.

Apelação Cível, nº  70029496114 , Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 19/04/2011.

5. Direito Público. Ação civil pública. Contrato de concessão de serviços de Estação Rodoviária. Prorrogação. Anulação. Prescrição. Inocorrência.
Súmula-STJ-85.

EMBARGOS INFRINGENTES. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. CABIMENTO DO RECURSO. Cabem embargos infringentes diante de acórdão não unânime
que, acolhendo argüição de prescrição, reformou a sentença de mérito, para extinguir a ação civil pública. Aplicação do art. 530 do CPC. Precedentes do
TJRGS e STJ. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. Tratando-se de ação civil pública que tem por objeto interesse
difuso e coletivo, buscando o Ministério Público anular a prorrogação do contrato de concessão de serviços de estação rodoviária, prescrição não deve
ser reconhecida uma vez que em vigor a contratação, somente tendo início eventual prazo prescricional quando de seu termo final, não sendo possível que
o decurso do tempo convalide ato em desacordo com a Constituição e a lei. Aplicação da Súmula 85 do STJ. A ausência de fixação de prazo decadencial na
Lei 7.347/85, não autoriza a aplicação subsidiária dos prazos estabelecidos nas Leis 20.910/31, 9.784/999 e 4.717/65. Precedentes do TJRGS e STJ.
Embargos infringentes acolhidos.

Embargos Infringentes, nº  70041661950 , Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em
15/04/2011.

Direito Privado

6. Direito Privado. Acidente de trânsito. Veículo. Trator. Seguro. DPVAT. Abrangência. Indenização. Diferença. Complementação. Possibilidade. Perícia.
Desnecessidade. Prescrição. Inocorrência.

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCASIONADO POR VEÍCULO DO TIPO “TRATOR RURAL”. ABRANGÊNCIA DA LEI 6.194/74 POR SE TRATAR
DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. INDENIZAÇÃO PAGA EM VALOR INFERIOR AO DETERMINADO POR LEI. POSSIBILIDADE DE POSTULAÇÃO DA DIFERENÇA.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. NÃO É NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, QUANDO EXISTENTES NOS AUTOS DOCUMENTOS
SUFICIENTES QUE COMPROVAM A INVALIDEZ PERMANENTE SOFRIDA PELA PARTE-AUTORA ORIUNDA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO E DIANTE DO PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO PELA
SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PAGAMENTO PARCIAL APÓS O IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RENÚNCIA TÁCITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 191 DO CÓDIGO
CIVIL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. Deram provimento à apelação.

Apelação Cível, nº  70041280652 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 28/04/2011.

7. Direito Privado. Ensino particular. Supletivo. Curso. Ensino Médio. Menor. Inscrição. Impedimento. Descabimento. Mandado de Segurança. Direito.
Violação. LF-9394 de 1996 art-38 par-1 inc-II.

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO PARTICULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO DE SEGUNDO GRAU. IMPETRANTE MENOR DE DEZOITO ANOS. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. Inexiste qualquer impedimento, para menor de dezoito anos de idade, que já tenha concluído o ensino de primeiro grau, à
inscrição em curso supletivo preparatório para os exames de conclusão do ensino de segundo grau. O art. 38, § 1º, inc. II, da Lei nº 9.394/96 diz que o
limite de idade restringe-se, tão somente, à realização dos exames de conclusão do ensino médio. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME
NECESSÁRIO.

Apelação e Reexame Necessário, nº  70040654535 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 28/04/2011.

8. Direito Privado. Direito de vizinhança. Muro divisório. Imóvel vizinho. Infiltração. Prova. Inexistência. Indenização. Descabimento.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. DIREITO DE TAPAGEM. MURO ENTRE CONFINANTES QUE APRESENTA
INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE TAIS FATORES E A CONDUTA DO RÉU. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. CERCEAMENTO DE
DEFESA NÃO VERIFICADO. I. Ausente qualquer irregularidade na prova pericial realizada, afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa. II. Ainda que
inegável a existência de intensa umidade no muro existente entre os imóveis dos litigantes, não restando demonstrada a contribuição do réu,
proprietário da tapagem (inaplicabilidade, no caso concreto, da presunção de compropriedade prevista no §1º do artigo 1.297 do Código Civil), para a
ocorrência de tal circunstância, não há como condená-lo a indenizar os prejuízos advindos, tanto de ordem material quanto de ordem moral. À
UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

Apelação Cível, nº  70040509721 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/04/2011.

9. Direito Privado. Sociedade comercial. Dissolução. Imóvel. Avaliação. Laudo pericial. Desconstituição. Descabimento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DOS LAUDOS PERICIAIS. EXPERT
CAPACITADO. O JULGADOR NÃO ESTÁ ADSTRITO À CONCLUSÃO DO PERITO. RECURSO DESPROVIDO. Considerando que o objetivo da prova consiste em fornecer ao
magistrado elementos para o julgamento da controvérsia, não estando sequer adstrito as conclusões da prova pericial, cumpre manter a decisão que
indefere pleito de desconstituição dos laudos elaborados por profissional capacitado a avaliar o bem imóvel da empresa. Desproveram o agravo de
instrumento. Unânime.

Agravo de Instrumento, nº  70038766887 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 28/04/2011.

10. Direito Privado. Ação civil pública. Ação coletiva de consumo. Contrato de seguro. Alteração unilateral. Descabimento. Cláusula abusiva. Ordem
judicial. Prazo. Fixação. Possibilidade. Multa. Cabimento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. SUSPENSÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL DENOMINADA “CONDIÇÕES DA COBERTURA DE REMISSÃO
POR MORTE- COBERTURA DE REMISSÃO POR MORTE DO SEGURADO TITULAR. CONCESSÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR. Razoável a fixação de prazo para o
cumprimento da determinação judicial, tendo em vista o elevado número de segurados garantidos pela ordem, demandando volumosos trâmites administrativos
necessários ao seu atendimento, considerando a necessidade de confecção de correspondência e novos documentos de cobrança que contenham os dados
definidos na decisão agravada. MULTA DIÁRIA. É possível a fixação de multa diária caso descumprida a decisão judicial, forte no que dispõe o art. 461,
§ 4º e § 5º, do CPC, observada a redação da Lei n.º 8.952/94, que autoriza a estipulação multa nos casos de antecipação de tutela. DA ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. Configurada a abusividade da cláusula que prevê a cobertura de remissão por morte do segurado, na medida em que se mostra manifestamente
excessiva em desfavor do consumidor, deve ser mantida a antecipação de tutela concedida. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

Agravo de Instrumento, nº  70037863859 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 28/04/2011.

11. Direito Privado. Responsabilidade civil. Curso auxiliar de enfermagem. Certificado de conclusão. Entrega. Atraso. Expectativa de qualificação.
Frustração. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação.

APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. ATRASO NA ENTREGA DO CERTIFICADO. CURSO TECNICO DE ENFERMAGEM. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. O caso
dos autos é de ser analisado sob a ótica da responsabilidade civil objetiva, sendo prescindível, a configuração da culpa, porquanto estamos diante de
nítida relação de consumo. Inteligência do art. 14 do CDC. Ademais, o próprio procedimento do instituto demandado culminou com o atraso na entrega do
certificado de conclusão do curso, que demorou mais de dezessete meses para ser entregue à demandante, tendo, por certo, frustrado legítima expectativa
deste de receber a qualificação profissional. Dano moral configurado. Valor da Indenização mantido. APELO DESPROVIDO.

Apelação Cível, nº  70036194017 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 28/04/2011.

12. Direito Privado. Fraude contra credores. Caracterização. Má-fé. Honorários advocatícios. Fixação. CPC-20 par-3.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. SIMULAÇÃO. ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM DATA POSTERIOR A ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO ADESIVO. INADEQUAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. Nos termos do artigo 500, do Código de Processo Civil, o conhecimento do recurso adesivo
reclama a sucumbência recíproca (“vencidos autor e réu”), bem como que o réu adira ao recurso do autor e vice-versa (“ao recurso interposto por
qualquer deles poderá aderir a outra parte”). Portanto, não pode um litisconsorte aderir à apelação interposta por outro, tendo em vista que ambos
estão no mesmo pólo processual. Presentes os requisitos necessários para o reconhecimento da fraude a credores, quais sejam existência do crédito
anterior, insolvabilidade do devedor (‘eventus damni’) e o elemento subjetivo (‘consilium fraudis’), merece manutenção a sentença de procedência da
demanda. Verba honorária fixada em valor condizente com a atuação do profissional, natureza e complexidade da demanda. Adequação aos ditames do § 3°,
do art. 20, do CPC. Preliminar acolhida, recurso adesivo não conhecido. Apelo desprovido.

Apelação Cível, nº  70035244631 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em
28/04/2011.

13. Direito Privado. Embargos do devedor. Penhora. Eletrodoméstico. Aparelho de som. DVD. Impenhorabilidade. LF-8009 de 1990 art-1.

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. LEI 8.009/90. FREEZER, APARELHO DE SOM E DE DVD. NÃO PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO QUANDO
EM UNICIDADE. Os bens que guarnecem a residência do executado são impenhoráveis, com esteio no parágrafo único, do artigo 1°, da Lei 8.009/90. No caso,
assim como a TV, a geladeira e a máquina de lavar (afastados de constrição pela sentença), também se consideram protegidos pela mencionada legislação,
o freezer, aparelho de som com CD e o aparelho de DVD, pois não podem ser considerados de luxo ou suntuosos. Além do mais, considerando o valor da
dívida, a liberação da constrição sobre tais aparelhos repercute em ínfimo prejuízo ao credor. APELO PROVIDO.

Apelação Cível, nº  70034759522 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em
28/04/2011.

14. Direito Privado. Leiloeiro. Comissão. Descabimento. Leilão. Não realização. Parte. Inocorrência. CPP-499.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DO LEILOEIRO. COISA JULGADA. DECISÃO QUE AFASTOU A CONDENAÇAO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
RECURSO NAQUELES AUTOS. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. PRELIMINAR AFASTADA. PROCESSO CONHECIDO E JULGADO NO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART.
515, § 3°, DO CPC. LEILÃO NÃO CONCLUÍDO. COMISSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ E DA CORTE. O leiloeiro, como auxiliar da justiça, não possui
legitimidade para recorrer em processo em que prestou seus serviços, salvo quando for parte em incidente processual, pois não é parte originária nem
terceiro prejudicado à luz do art. 499 do CPC. Caso em que se afasta o reconhecimento da coisa julgada, julgando-se no mérito o processo, nos termos do
art. 515, § 3°, do CPC. Somente é devida a comissão ao leiloeiro quando houver sido concluída a hasta ou o leilão, o que, no caso, não houve, em razão
de ter sido quitada anteriormente a dívida. Precedentes do STJ e desta Corte. PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC, APELO
DESPROVIDO.

Apelação Cível, nº  70034732867 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em
28/04/2011.

15. Direito Privado. Cheque. Adulteração. Apresentação. Prazo. Prescrição. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Indenização. Dano moral.
Quantum. Fixação.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E ADULTERAÇÃO DE CHEQUE COMPENSADO APÓS O ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. INSCRIÇÃO NOS
CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADO. Da análise dos autos verifica-se que não foi contestada pela ré a adulteração do cheque
que originou a inscrição do nome do autor dos cadastros de inadimplentes. Da mesma forma, percebe-se que os cheques com numeração anterior e
subsequente ao cheque de nº 14 foram todos emitidos e compensados em 2001, não havendo razão para o cheque de nº 14 ser emitido e compensado em 2007,
após, inclusive, encerrada a conta corrente do autor. Assim, considerando que o cheque foi alterado, para que constasse como emitido no ano de 2007, ao
invés de 2001, está prescrita sua apresentação, bem como, sua cobrança. Desse modo, estando prescrito o cheque que originou o cadastramento do nome do
autor no rol de inadimplentes, daí enseja a indenização por danos morais ao autor. Tendo o autor despendido de valores para ter acesso ao cheque
adulterado, e, também, aos demais cheques com a finalidade de comprovar as datas das emissões e compensações, deve ser ressarcido, assistindo razão
quanto ao pleito de pagamento de danos materiais. DADO PROVIMENTO AO APELO.

Apelação Cível, nº  70029857489 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 28/04/2011.

16. Direito Privado. Plano de saúde. Mensalidade. Reajuste. Faixa etária. Impossibilidade. Código de proteção e defesa do consumidor. Aplicação.
Prescrição. Inocorrência. Indenização. Descabimento.

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REAJUSTE PELA IDADE DO SEGURADO. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO NOS
TERMOS ORIGINAIS. DANO MORAL INEXISTENTE. JUÍZO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. Afastada a prescrição e demonstrada a conduta
unilateral e arbitrária da seguradora, ao tentar impor um novo contrato de seguro de vida, considerando a idade do segurado, evidente a onerosidade
excessiva imposta ao consumidor, impondo-se a manutenção do pacto firmado, nos moldes originais. Todavia, a situação não configura abalo moral
indenizável. Afastaram a prescrição e desproveram o apelo e o recurso adesivo. Unânime.

Apelação Cível, nº  70028461077 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 28/04/2011.

17. Direito Privado. Responsabilidade civil do Estado. Ato jurisdicional. Fraude, dolo ou culpa grave. Não comprovação. Prisão preventiva. Indício de
autoria. Absolvição. Indenização. Descabimento.

APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU CULPA GRAVE NO EXERCICIO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, no termos do § 6º, do art. 37 da CF. 2.           Todavia, a disposição constitucional não é aplicável quando se está a tratar de
responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, limitando-se a configuração de tal responsabilidade nos casos de dolo, fraude ou culpa grave.
Com efeito, em se tratando de exercício da função jurisdicional, há uma série de prerrogativas a serem consideradas, a fim de não inviabilizar a
prestação deste tipo de atividade pelo Estado, dada a existência de conflito de interesses no julgamento de qualquer demanda. 3.            A prisão
cautelar fundada na conveniência da instrução criminal, como no caso em tela, busca a efetividade da persecução penal; não se trata, portanto, do
cumprimento de pena privativa de liberdade, mas de providência cautelar para a proteção do processo penal. 4.           Eventual absolvição do
postulante em razão da ausência de provas da autoria delitiva não importa no reconhecimento do equívoco jurisdicional no provimento de segregação
cautelar anteriormente exarado, o qual foi exaustivamente fundamentado e está de acordo com o regramento legal previsto a espécie. 5.      Não
comprovada à culpa grave, dolo ou fraude no exercício da função jurisdicional, ônus que cabia ao autor e do qual não se desincumbiu, nos termos do
artigo 333, I do Código de Processo Civil, deve ser julgado improcedente o pedido. Negado provimento ao recurso.

Apelação Cível, nº  70041055641 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 27/04/2011.

18. Direito Privado. Responsabilidade civil. Shopping Center. Sequestro. Tentativa. Impedimento. Segurança. Atuação eficaz. Fato de terceiro.
Excludente. Acidente de trânsito posterior. Filho. Morte. Nexo causal. Inexistência. Fato alheio.

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TENTATIVA DE SEQUESTRO DENTRO DE SHOPPING CENTER. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE
TERCEIRO. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA USUAL NESTE TIPO DE ESTABELECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO POSTERIOR AO FATO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.        Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento comercial quanto aos serviços prestados, na forma do
art. 14, caput, do CDC, o que faz presumir a culpa do réu e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da
atividade desempenhada. 2.      O demandado apenas desonera-se do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa
exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito, ou força maior. 3.        A parte autora não comprovou a prática de qualquer ato levado
a efeito pela ré que desse azo à reparação de eventuais danos sofridos, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu, a teor do que estabelece o
art. 333, inc. I, do CPC. 4.         No caso em tela a vítima da suposta violação ao direito da personalidade busca a reparação não do causador do
dano, identificado nos autos, mas do estabelecimento em que ocorreram as agressões. 5. Demonstrado nos autos que o demandado adotou as diligências
usuais nesse tipo de estabelecimento, com a utilização de segurança e a atuação diligente destes, de forma a impedir a concretização do seqüestro da
autora e seu filho. 6.            A repressão ao evento foi efetivada de maneira diligente e eficaz pelo estabelecimento comercial, que só aguardou a
chegada da autora ao táxi possivelmente porque tal local tem menor aglomeração de pessoas, evitando-se que terceiros fossem atingidos pela ação. 7.
Exigir que a ré atuasse de forma a impedir a própria tentativa de seqüestro é determinar que esta detectasse atos meramente preparatórios do delito,
situação que sequer é punida pelo direito penal pátrio. 8. O Código Civil adotou a teoria da causalidade adequada para estabelecer a responsabilidade
civil do agente, aferida mediante um juízo de probabilidade, a fim de estabelecer se esta era adequada para produzir, por si só, o dano. 9.      
Destarte, além da inexistência do agir culposo do demandado, é verificada, no caso concreto, a ocorrência de fato de terceiro, excludente da
responsabilidade, porquanto retira um de seus pressupostos fundamentais, qual seja, o nexo de causalidade. 10. O acidente de trânsito posterior ao
evento danoso se trata de fato totalmente alheio a atuação da demandada, inexistindo nexo causal, também quanto a este ponto, a autorizar a reparação
pretendida. Negado provimento ao recurso da postulante e dado provimento ao recurso da demandada.

Apelação Cível, nº  70041028986 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 27/04/2011.

19. Direito Privado. Responsabilidade civil. Programa de televisão. Teste de produto. Reprovação. Opinião das pessoas. Crítica justificada. Cunho
pejorativo. Inexistência. Ato ilícito. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Ausência.

RESPONSABILIDADE CIVIL. PROGRAMA DE ENTRETENIMENTO TELEVISIVO. CRÍTICA À PRODUTO PATENTEADO E COMERCIALIZADO PELO AUTOR. EXERCÍCIO REGULAR DE UM
DIREITO. AUSÊNCIA DE ABUSO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. No caso, desnecessário prévia consulta ao fabricante para a exposição do produto, já que em se
tratando de mercadoria oferecida ao mercado de consumo, livre a sua aquisição, assim como a emissão de crítica, mesmo que desfavorável, desde que
veiculada sem abuso ou de forma temerária, mormente por que emanada em programa de entretenimento e não por órgão técnico ou de controle. E não houve
depreciação ou intuito deliberado de prejudicar, sequer tendo sido exibida a marca do invento levado a conhecimento do público e submetido à apreciação
de alguns convidados, justamente por sua originalidade e, saliente-se, em programa de entretenimento – sem objetivo de divulgação positiva ou
negativamente. A crítica desfavorável pode causar insatisfação, mas exercida dentro dos limites da livre manifestação do pensamento, sem cunho
pejorativo, não autoriza o deferimento de indenização. Apelação desprovida.

Apelação Cível, nº  70040187882 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 27/04/2011.

20. Direito Privado. Direito de petição. Vinculação ao fato. Excesso. Denúncia de prática ilegal. Hotelaria de cavalos. Não comprovação. Situação
exposta à vizinhança. Abalo. Prejuízo. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Cabimento.

APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE PETIÇÃO. ABUSO CARACTERIZADO. O direito de petição constitucionalmente assegurado aos cidadãos
brasileiros deve ser exercido com moderação e sem excessos, para que não venha a causar prejuízos ao denunciado, portanto, o exercício regular de
direito de petição deve se vincular à narração de situações concretas e verídicas. Na espécie, restou comprovado que o denunciado foi acusado
injustamente da pratica de um ato ilegal. A atitude revanchista dos denunciantes causou transtornos de ordem moral e prejuízos financeiros ao
denunciado, sendo certo que, em decorrência desse espírito de desforra dos denunciantes o acusado teve a sua imagem abalada. DANO MORAL. IN RE IPSA.
Configurado o abalo a imagem do denunciado, já que lhe foram imputadas praticadas ilegais, que eram inverídicas. Valor da indenização arbitrado de
acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que a reparação satisfaça o ofendido, sem configurar enriquecimento sem
causa, e, ainda, uma sanção para o ofensor. DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. O direito material vai além das regras de direito
processual, permitindo a recomposição de tudo aquilo que a parte despendeu para fazer valer seus interesses (em juízo ou fora dele), inclusive as
verbas contratuais comprometidas aos advogados que atuam em sua representação. O desembolso realizado pela parte acusada para contratação de advogado
para promover defesa em processo administrativo e judicial em razão de acusação indevida de um ilícito, constitui dano emergente que não pode ficar sem
ressarcimento, sob pena da reparação não ser integral, encontrando, respaldo nos arts. 389 e 404 do Código Civil. Precedente do STJ. DESPESAS DE
HOSPEDAGEM. DANO EMERGENTE. Comprovado o prejuízo financeiro do denunciado, em razão dos gastos realizados, desnecessariamente, com aluguel de
hospedagem, alimentação, atendimento veterinário e cuidados com os animais, que foram retirados da sua propriedade em razão da denuncia inverídica
formulada pelos denunciantes. Os prejuízos patrimoniais, indevidamente suportados pelo lesado devem ser ressarcidos, forte nos termos do art. 944, do
Código Civil. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

Apelação Cível, nº  70039619135 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 27/04/2011.

21. Direito Privado. Trabalhador rural. Segurado especial. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Direito ao benefício. Comprovação. Necessidade.
Sentença. Desconstituição.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. RURÍCOLA. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. A Lei nº
8.213/1991 assegurou ao rurícola a sua inclusão no Regime Geral da Previdência Social – RGPS, desde que comprove o exercício de atividade rural e
efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias, posteriormente à vigência da Lei de Benefícios. De outro vértice, o trabalhador rural foi
dispensado de comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias anteriores à vigência da Lei nº 8.213/1991, pois nesse período não era
obrigatória a filiação do rurícola ao RGPS. No caso concreto, restou caracterizado error in procedendo, haja vista que a sentença concedeu o
auxílio-acidente, sem observar os termos da legislação acidentária, que prevê expressamente que o trabalhador rural deve contribuir facultativamente
para ter direito à concessão do auxílio-acidente. DE OFÍCIO, DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA. UNÂNIME.

Apelação Cível, nº  70039345343 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 27/04/2011.

22. Direito Privado. Ação de prestação de contas. Sociedade. Escritório de advocacia. Dissolução. Apuração dos valores. Conta bancária.
Impossibilidade.

APELAÇÕES CÍVEIS. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PARCIAL
PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.        A participação do autor na constituição da sociedade comum ou de fato demandada é incontroversa nos autos, a teor do que
estabelece o artigo 334, inciso II, do Código de Processo Civil. Além disso, a decisão singular reconheceu que esta sociedade era integrada pelos
litigantes, ponto sobre o qual não houve recurso. 2.     A controvérsia devolvida para apreciação cinge-se ao montante devido, sustentando o postulante
que tal valor deve ser calculado com base na movimentação bancária das partes, e não como constou no laudo pericial, em que foram apurados os valores
percebidos a título de verba honorária nas causas patrocinadas pelo escritório de advocacia. 3.     A movimentação bancária não traduz os valores
auferidos somente com a prestação de atividade advocatícia, como também não computa despesas ordinárias de manutenção do escritório. Laudo pericial que
confirma a impossibilidade de aferir a procedência dos valores depositados nas contas bancárias dos litigantes, de sorte que inviável a pretensão
deduzida nesse sentido. 4.         Não demonstrado nos autos que o autor arcou com despesas superiores ou auferiu montante inferior ao convencionado
entre as partes, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu, a teor do que estabelece o art. 333, I, do CPC, não merece qualquer reforma a decisão
de primeiro grau. 5.      Inobstante a ação de prestação de contas tenha caráter dúplice, é indispensável à proteção do interesse do demandado a
formulação expressa de pedido em contestação, o que inocorreu no caso sem exame, sob pena de ofensa ao princípio da correlação. Negado provimento aos
apelos.

Apelação Cível, nº  70039157011 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 27/04/2011.

23. Direito Privado. Exibição de documento. Sucumbência. Custas. Honorários advocatícios.

APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA E INTERESSE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. Em medida
cautelar de exibição de documento, a existência de pretensão resistida e de interesse processual se presta somente à definição da parte que arcará com
os ônus sucumbenciais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios devem remunerar, adequadamente, o profissional pelo trabalho realizado.
APELAÇÃO PROVIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O VOGAL QUANTO AO VALOR FIXADO.

Apelação Cível, nº  70041263138 , Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em
07/04/2011.

Direito Criminal

24. Direito Criminal. Processo. Nulidade. Audiência. Realização. Suspensão condicional do processo. Viabilidade. LF-9099 de 1995 art-89.

APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS NÃO VIABILIZADA PELO JUÍZO. 1. A oferta
e posterior aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pelo acusado e seu defensor é uma estratégia defensiva, na medida em que ao
acusado se garante o direito de não declarar contra si mesmo, e de não emitir uma declaração de culpabilidade, cuja situação se enquadra dentro de um
conceito genérico do direito de defesa. No momento em que o imputado aceita as condições está exercitando uma alternativa defensiva que lhe foi
outorgada pelo legislador. Nessa senda, o terceiro imparcial não tem a opção de marcar ou não a audiência, de aceitar ou não a suspensão, de concedê-la
ou não, nas hipóteses subsumíveis na norma legal. Ante a proposta de suspensão do processo o juiz está obrigado a viabilizá-la, sob grave violação do
direito de defesa. 2. Manifestação do Ministério Público, neste grau de jurisdição, pelo acolhimento da preliminar de nulidade do processo. PRELIMINAR
ACOLHIDA. APELO PROVIDO.

Apelação Crime, nº  70039074802 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 28/04/2011.

25. Direito Criminal. Entorpecente. Tráfico. Incomprovado. Desclassificação. Uso próprio. Menor potencial ofensivo. Competência. Juizado Especial
Criminal. Oferecimento de entorpecente. Pessoa de relacionamento. LF-11343 de 2006 art-33 par-3. Denúncia. Aditamento. Necessidade. Princípio da
correlação. Violação. Cerceamento de defesa.

APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO
JECRIM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE OFERECIMENTO DE ENTORPECENTE PARA PESSOA DE SUA RELAÇÃO PARA CONSUMO CONJUNTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
CORRELAÇÃO. 1. A prova produzida sob contraditório judicial não traduz indícios mínimos da traficância imputada na denúncia. Depoimentos dos réus e dos
policiais uníssonos a indicar que a droga apreendida se destinava ao consumo pessoal dos acusados. Contexto probatório que impõe a desclassificação da
imputação penal para o delito de posse de entorpecentes para consumo pessoal, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. 2. No
âmbito de um processo penal compatível com o Estado Democrático de Direito, orientado pelo princípio acusatório, afigura-se de relevante importância à
correlação ou congruência, na medida em que materializa os princípios do contraditório e da ampla defesa, dando ensejo a um processo penal humanitário
e ético. Inviável, por isso, a desclassificação operada para os lindes do artigo 33, § 3º, da Lei 11.343/06, sem o devido aditamento à denúncia, pois
em momento algum do processo o réu se defendeu da conduta de ter oferecido droga a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem. Sentença
desconstituída. RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE.

Apelação Crime, nº  70039017538 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 28/04/2011.

Como citar e referenciar este artigo:
TJ/RS,. Boletim Eletrônico de Ementas nº 63 do TJ/RS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tjrs/boletim-eletronico-de-ementas-no-63-do-tjrs/ Acesso em: 21 nov. 2024