09/12/09
Direito Público
1. Direito Público. Água. Fornecimento. Consumo. Cobrança. Valor excessivo. Revisão. Cabimento. Código de defesa do consumidor. Aplicável. Ônus da prova. Inversão. Não caracterização. Sentença. Nulidade. Impossibilidade.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. MUNICÍPIO DE BAGÉ. DAEB. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. O princípio da identidade física do Juiz consagrada na legislação processual não se reveste de caráter absoluto, devendo ser aplicado de forma harmoniosa e relativa, se a parte não restou prejudicada, como no caso em tela. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A prestação do serviço público de água está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. ÔNUS DA PROVA. O ônus da ré de provar o fato constitutivo do seu direito (efetivo aumento expressivo do consumo de água no imóvel do autor) não caracteriza inversão do ônus da prova, razão porque não há que se falar em nulidade da sentença. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Apelação Cível, nº 70033311747 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 26/11/2009.
2. Direito Público. Execução fiscal. Imóvel. Impenhorabilidade. Indisponibilidade. Descabimento.
EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. ART. 185-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. BEM IMPENHORÁVEL. O bem de família impenhorável não pode ser objeto de indisponibilidade por não cumprir a finalidade da norma, cujo escopo é a garantia de existência futura para satisfação do crédito, e não a coação do devedor ao pagamento da dívida. Recurso provido.
Agravo de Instrumento, nº 70032050775 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 26/11/2009.
3. Direito Público. Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica. Luz para todos. Cadastro. Instalação. Pedido. Solicitações anteriores. Quebra de cronograma. Prova. Falta. Edificação. Propriedade rural. Cabimento.
ENERGIA ELÉTRICA. PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELÉTRICA – “LUZ PARA TODOS”. DECRETO Nº 4.873/03. ÔNUS DA PROVA. Sem a prova de que o pedido de fornecimento de energia elétrica a beneficiário do Programa Luz para Todos importa em violação à ordem de cadastramento junto a concessionária e da impossibilidade técnica de fornecimento de energia, deve ser deferido o pedido. Recurso desprovido.
Apelação Cível, nº 70033020405 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 19/11/2009.
4. Direito Público. ICMS. Incidência. Serviços de comunicação e energia elétrica. Isenção. Descabimento. Entidade filantrópica. CF-88 art-150 inc-IV.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO. 1. Não cabe modificar a decisão em agravo, salvo quando comprovada a sua incorreção no plano material, o que não se coaduna com a jurisprudência pacífica do 11º Grupo Cível, da Câmara e das Cortes Superiores sobre os pontos abordados de acordo com a seguinte ementa originária: DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA. Não se aplica à imunidade referida no art. 150, inc. IV, c, da CF o pagamento de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telefonia. Jurisprudência do STF, do STJ e desta Corte. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. 2. AGRAVO DESPROVIDO. VOTO VENCIDO.
Agravo, nº 70032932709 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
5. Direito Público. Energia elétrica. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. ISSQN. Não incidência.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO. 1. Não cabe modificar a decisão em agravo, salvo quando comprovada a sua incorreção no plano material, o que não se coaduna com a jurisprudência pacífica desta Câmara e do Tribunal Superior sobre os pontos abordados de acordo com a seguinte ementa originária: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEEE-D E CEEE-GT. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Os serviços sobre os quais o Município exige o tributo questionado dizem respeito ao fornecimento de energia elétrica como atividade-fim das concessionárias, motivo por que se submete apenas à incidência do ICMS, como previsto na Constituição. Art. 155, § 3º, CF. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. 2. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo, nº 70032932063 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
6. Direito Público. Execução fiscal. Penhora. Obrigações ao portador da Eletrobrás. Título ilíquido. Prescrição.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO. 1. Não cabe modificar a decisão em agravo, salvo quando comprovada a sua incorreção no plano material, o que não se coaduna com a jurisprudência pacífica da Corte Superior sobre os pontos abordados de acordo com a seguinte ementa originária: DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. OFERTA DE OBRIGAÇÕES AO PORTADOR PARA PENHORA. Em se tratando as Obrigações ao Portador de títulos de crédito, sem cotação em bolsa, versam direito, inserido no art. 11, inc. VIII, da Lei nº 6.830/80. Além disto, as oferecidas encontram-se prescritas. Jurisprudência do Tribunal de Justiça e do STJ. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO. AGRAVO DESPROVIDO. 2. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo, nº 70032922023 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
7. Direito Público. Energia elétrica. PIS. COFINS. Repasse. Usuário. Agência Nacional de Energia Elétrica. ANEEL. Legitimidade passiva. Falta. Competência. Justiça Comum. Prova pericial. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Não caracterização.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO. 1. Não cabe modificar a decisão em agravo, salvo quando comprovada a sua incorreção no plano material, o que não se coaduna com a jurisprudência pacífica da Câmara e da Corte Superior sobre os pontos abordados de acordo com a seguinte ementa originária: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REPASSE. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERVENÇÃO DA ANEEL. COMPETÊNCIA. AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INTERVENÇÃO DA ANEEL. Segundo a jurisprudência do STJ e do TJRS, a ANEEL não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se discute o repasse jurídico ou econômico do PIS e da COFINS nas faturas de energia elétrica, postulando-se, em conjunto, a repetição do dito indébito. COMPETÊNCIA. Sem a intervenção de algum dos entes mencionados no art. 109, inc. I, da CF, não há falar em competência da Justiça Federal para apreciar e julgar o processo. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. O momento adequado para as partes postularem a produção de provas e as declinarem é, respectivamente, a inicial, para o autor, e a contestação, para o réu. Segundo corrente mais favorável à parte, se houve protesto, incumbe ao juízo mandar esclarecer quais as provas pretendidas. A intimação das partes de que o juízo considera possível o julgamento antecipado afasta cerceamento de defesa, porque possibilita o agravo. PERÍCIA CONTÁBIL. A prova técnica deve obedecer ao binômio necessidade-utilidade. Se a parte não explica por que a perícia contábil a auxiliaria no processo, que trata de definir a legalidade ou não do repasse em tela, confessadamente feito na forma de repasse econômico, não há necessidade de prova pericial. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 2. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo, nº 70032881419 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
8. Direito Público. Mandado de Segurança. Não concessão. Software. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. ISSQN. Exigibilidade. Suspensão. Descabimento. Documentação. Apresentação. Falta. Peça obrigatória.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO. 1. Não cabe modificar a decisão em agravo, salvo quando comprovada a sua incorreção no plano material, o que não se coaduna com a jurisprudência pacífica da Corte Superior sobre os pontos abordados de acordo com a seguinte ementa originária: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. CESSÃO DE USO DE SOFTWARE. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, incide o ISS sobre as operações com programas de computador desenvolvidos por encomenda, para determinado cliente, de forma personalizada. Quando o programa é criado e vendido de forma impessoal, adquirido pelos clientes como uma mercadoria qualquer, há uma venda, gravada com o ICMS. Situação em que não foram trazidos elementos documentais suficientes, que permitissem definir a natureza da cessão realizada pela empresa impetrante, traduzida nas cópias das notas fiscais acostadas, se customizada ou generalizada. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 2. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo, nº 70032826513 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
9. Direito Público. Mandado de Segurança. Não concessão. ICMS. Isenção. Descabimento. Saída de mercadoria. Inadimplemento. Irrelevância.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO. 1. Não cabe modificar a decisão em agravo, salvo quando comprovada a sua incorreção no plano material, o que não se coaduna com a jurisprudência pacífica da Câmara e das Cortes Superiores sobre os pontos abordados de acordo com a seguinte ementa originária: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. VENDAS A PRAZO. INADIMPLÊNCIA DOS ADQUIRENTES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. COMPENSAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Inexistindo prova pré-constituída dos fatos alegados, não é o mandado de segurança meio cabível para fazer cessar alegado ato ilegal de autoridade pública que tolheria direito líquido e certo da impetrante (art. 1º da Lei nº 12.016/09). Impetrante que busca o reconhecimento da inexigibilidade do ICMS sobre a saída de mercadorias em relação às quais não recebeu dos adquirentes a correspondente contraprestação. A inadimplência do consumidor não descaracteriza a operação de circulação de mercadorias, sendo exigível o imposto. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA APELAÇÃO. 2. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo Regimental, nº 70032816555 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
10. Direito Público. Energia elétrica. Fornecimento. Corte. Impossibilidade. Débito. Pagamento. Responsabilidade. Antigo proprietário. Obrigação propter rem. Inocorrência.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO. 1. Não cabe modificar a decisão em agravo, salvo quando comprovada a sua incorreção no plano material, o que não se coaduna com a jurisprudência pacífica do colegiado sobre os pontos abordados, de acordo com a seguinte ementa originária: DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PESSOAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Não constitui obrigação propter rem a decorrente de consumo de energia elétrica, sendo tais obrigações enumeradas numerus clausus pela lei. Em respeito às características das obrigações originadas de consumo de energia, de caráter pessoal, a própria Res. nº 456/2000 da ANEEL veda o condicionamento de ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de outro usuário. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. 2. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo, nº 70032815003 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
11. Direito Público. ICMS. Dívida ativa. Débito. Precatório. Cessão. Possibilidade. Compensação. Impossibilidade. Previsão legal. Falta.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO ENTRE PRECATÓRIO CEDIDO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL PERMISSIVA. MÉRITO. A cessão de precatórios é autorizada, bem como viável a declaração de compensação em mandado de segurança, porém a compensação tributária exige a existência de lei do ente competente, não bastando a autorização do art. 170 do CTN. Revogada a Lei Estadual nº 11.472/00, que permitia o uso de precatórios para a compensação de créditos inscritos em dívida ativa, e do Capítulo IV do Título IV, da Lei nº 6.537/73, bem como do seu art. 134, “caput” e parágrafo único, pela Lei Estadual nº 12.209, de 29/12/04, torna-se inviável a compensação. O 78 do ADCT e o art. 567, inc. II, do CPC prevêem a possibilidade de ingresso do cessionário de crédito de precatório no processo de execução, cabendo-lhe fazer esta prova no mandado de segurança em que pretende ver declarado o direito de compensação. A cessão do precatório não se compadece com a alteração de sua natureza, através da chamada quebra do caráter alimentar da fração da requisição cedida, afrontando os arts. 100 da CF e 78 do ADCT. Não se faculta a compensação de crédito fiscal com débito de terceiro, que não o ente tributante. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Hipótese de inversão. APELAÇÃO DA DEMANDANTE DESPROVIDA. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
Apelação e Reexame Necessário, nº 70032550667 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
12. Direito Público. Medicamento. Fornecimento. Câncer de mama masculino. Remédio Avastin. ANVISA. Indicação para moléstia. Inexistência. Produção de prova. Necessidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE. ORDEM DE FORNECIMENTO. Embora a jurisprudência sedimentada no Décimo Primeiro Grupo Cível, no STJ e no STF no sentido da integral solidariedade entre os entes públicos quanto ao fornecimento de ações de saúde aos que delas necessitam, independentemente da repartição de competências prevista em legislação infraconstitucional, ressalvada posição diversa, no caso em exame, diante da inexistência de aprovação do medicamento vindicado pela ANVISA, mostra-se imprescindível a instrução processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. VOTO VENCIDO.
Agravo de Instrumento, nº 70032377780 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
13. Direito Público. Tutela antecipada. Não concessão. Requisitos. Falta. Energia elétrica. Aumento de carga. Obra necessária. Adequação. Novos equipamentos. Instalação. Concessionária. Comunicação. Necessidade. Despesas. Pagamento. Conhecimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUMENTO DA CARGA. A concessão de antecipação de tutela passa pelo preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC, incluindo a verossimilhança das alegações, o risco de dano e a reversibilidade da medida. Mostra-se ausente a verossimilhança das alegações, tendo em vista não existirem provas de comunicação à empresa anteriormente à instalação de novos equipamentos e que a inicial da ação denota o conhecimento da necessidade de arcar com pagamentos de despesas do aumento da carga de energia por parte dos autores. AGRAVO PROVIDO.
Agravo de Instrumento, nº 70032325599 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
14. Direito Público. Ação popular. Tutela antecipada. Não concessão. Requisitos. Falta. Lei. Suspensão dos efeitos. Constitucionalidade. Recurso inadequado. Plebiscito. Estado. Pólo passivo. Descabimento. Câmara de vereadores. Legitimidade passiva. Falta. Município. Legitimidade passiva. Ocorrência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO POPULAR. “PONTAL DO ESTALEIRO SÓ”. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LEIS COMPLEMENTARES Nº 470/2002 E Nº 614/2009. CONSULTA POPULAR. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E CÂMARA DE VEREADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A consulta popular, por se tratar de uma forma de plebiscito, atende à exigência do art. 238 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, sendo descabida a suspensão dos efeitos das Leis Complementares Municipais n°s 470/2002 e 614/2009 em sede de tutela antecipada quando ausente verossimilhança inequívoca do direito alegado, reforçada pela implementação da prescrição do art. 21 da Lei 4.717/65 sobre parcela dos atos contestados, sendo descabida, em face disto, a análise da cadeia dominial. Descabimento de utilização de ação popular contra leis municipais com efeitos concretos, tratando-se de via processual inadequada. Desnecessidade de que o Estado do Rio Grande do Sul venha integrar o pólo passivo da demanda porque os terrenos reservados às margens dos lagos navegáveis pertencem aos Estados apenas quando não forem por algum título do domínio federal, municipal ou particular. O fato de ter aprovado as normas municipais ora impugnadas não torna a Câmara Municipal de Porto Alegre legitimada passiva na presente ação popular, sendo o Município de Porto Alegre o único ente público legitimado passivo na ação. Precedentes do STJ e do TJRGS. Agravo de instrumento conhecido em parte e, no ponto, desprovido.
Agravo de Instrumento, nº 70032073496 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 19/11/2009.
15. Direito Público. Ação civil pública. Interesse recursal. Perda do objeto. Gripe A. Suspensão das aulas.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PERDA DE OBJETO. Se, com o indeferimento da liminar em sede recursal, tornou-se impossível obter a pretensão objeto do agravo, por ter ocorrido o fato que se pretendia evitar (prorrogação do início das aulas das escolas públicas estaduais do Município de Santa Vitória do Palmar para o dia 1º/09/2009), a irresignação resta esvaziada e o recurso, prejudicado, neste ponto. Os princípios da precaução e da proporcionalidade autorizavam a liminar proferida na origem. AGRAVO PREJUDICADO, EM PARTE, E DESPROVIDO NO RESTANTE.
Agravo de Instrumento, nº 70031848286 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
16. Direito Público. Ação civil pública. Inadmissibilidade. Licitação. Inspeção. Tribunal de Contas. Irregularidades incomprovadas. Princípio da separação dos poderes. CF-88 art-2 art-5 inc-XVIIII.
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. MUNICÍPIO DE VERA CRUZ. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. Eventuais irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico do Tribunal de Contas do Estado não têm o condão de, por si só, motivar a procedência da presente ação popular, tendo em vista os princípios da separação dos Poderes e da inafastabilidade da jurisdição, previstos, respectivamente, nos arts. 2º e 5º, XXXV, da Constituição Federal. Hipótese em que não restaram confirmadas, no decorrer do processo, as irregularidades indicadas na inspeção do TCE, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Reexame Necessário, nº 70031746712 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
17. Direito Público. Improbidade administrativa. Licitação. Superfaturamento. Caracterização. Dano. Sanção. Ressarcimento. Poder público. Contratação. Proibição. LF-8429 de 1992 art-11.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA. LICITAÇÃO. SUPERFATURAMENTO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. DESVIO DA DESTINAÇÃO DE AREIA A OUTRAS OBRAS PÚBLICAS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INÉPCIA DA INICIAL. Da simples alegação de violação de princípios não decorre logicamente o reconhecimento de ato de improbidade administrativa capitulado no art. 11 da Lei n.º 8.429/92, para o que se exige conduta dolosa, não descrita na inicial, em relação ao réu Edilo dos Santos Machado. LICITAÇÃO. SUPERFATURAMENTO. Comprovado o superfaturamento do valor licitado, mediante a aquisição de material em valor muito acima do de mercado, causando, dessa forma, prejuízo ao Erário, reconhece-se a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, incs. V, VIII, XI e XII, da Lei nº 8.429/92, por parte dos membros da comissão de licitação. ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE AREIA AO ARREPIO DA LEGISLAÇÃO. O preenchimento de inúmeros pedidos internos com a modificação do real destino da areia, com claro objetivo de mascarar o desvio e/ou desperdício de areia, enseja a aplicação do art. 11 da Lei nº 8.429/92 aos responsáveis pelo controle do material. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DEMANDA PARCIALMENTE EXTINTA, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AO RÉU EDILO DOS SANTOS MACHADO.
Apelação Cível, nº 70031586977 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/11/2009.
18. Direito Público. Mandado de segurança. Concessão. Sociedade comercial. Alvará de funcionamento. Indeferimento. Descabimento. Sócio. Menor. Junta comercial. Registro. Legalidade.
MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE. ALVARÁ. SÓCIO. MENOR IMPUBERE. JUNTA COMERCIAL. É ilegal o ato de autoridade estadual que nega licença de atividade à empresa regularmente constituída, porque dela participa como sócio cotista menor impúbere. Não cabe à autoridade policial controlar os atos de registro da Junta Comercial. Recurso provido.
Apelação Cível, nº 70030844047 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 19/11/2009.
19. Direito Público. Execução fiscal. Imóvel. Penhora. Arrematação. Nulidade. Descabimento. Leiloeiro. Depósito fora do prazo. CPC-705 inc-V. Fraude. Não caraterização. CPC-694. Violação. Inocorrência.
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. FRAUDE NÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 694 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO EFETIVADO PELO LEILOEIRO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 705, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. Inexistente fraude, não há porque se anular a arrematação, não incidindo as hipóteses do art. 694 do CPC. A realização do depósito do valor da alienação fora do prazo estabelecido no art. 705, V, do CPC, não anula a arrematação, inexistente prejuízo, sendo Precedente do TJRGS. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia posta na apelação. Apelações providas liminarmente.
Apelação Cível, nº 70033326653 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 18/11/2009.
20. Direito Público. Execução fiscal. Título executivo. Presunção de liquidez. Prova em contrário. Ausência. Inércia da parte. Juiz. Produção de prova. Determinação. Impossibilidade. Princípio da igualdade.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ATO DA AUTORIDADE MUNICIPAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ONUS PROBANDI EI INCUMBIT QUI DICIT. Sobre a prova e sua distribuição o Código de Processo (art. 333) consagra, em termos, a regra do direito romano “semper onus probandi ei incumbit qui dicit”, aperfeiçoada por Paulo quanto à prova negativa: “ei incumbit probatio qui dicit, non qui negat”. Em outras palavras, voltamos ao princípio fundamental que o gênio romano sintetizou admiravelmente – o “onus probandi” incumbe, sempre, “ei qui dicit”. Pois aqui, de tudo o que disse nada provou o Apelante, ainda que instado para tanto por três vezes , e da última advertido de que no silêncio o feito seria julgado pelo estado do processo. Por isso não há falar em “deficiência de instrução”; para alem disso, ante a ausência de prova, que não se realizou por inércia da parte, não pode o juiz de ofício fazer suas vezes e determinar seja produzida, pelo que importa desafeição ao princípio da igualdade. Haveria como efetivamente há de prevalecer, portanto, a presunção de certeza e liquidez do Título Executivo, em nada infirmada pelo Apelante, limitado que ficou a meras alegações sem qualquer substrato. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido. Unânime.
Apelação Cível, nº 70032047680 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 18/11/2009.
21. Direito Público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não caracterização. Dolo. Ausência. Reclamação no STF. Julgamento. Pendência. Efeito vinculante. Inocorrência. Extinção do processo. Descabimento. Licitação. Transporte escolar. Contrato. Urgência. Preço. Diferenças. Valor cotado. Superfaturamento. Inocorrência.
APELAÇÕES CÍVEIS. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM RELAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL. AGENTE POLÍTICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 2.138 PELO STF. EFICÁCIA INTER PARTES. O Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, ainda que qualificado como agente político, é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa porque a decisão proferida pelo STF na Reclamação 2.138-6 não possui efeito vinculante, mas tão-somente eficácia inter partes, não havendo razão para ser determinada a extinção da referida ação em face do denunciado. Precedentes do TJRGS e STJ. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. Preenchidos todos os requisitos elencados no art. 282 do CPC, bem como o disposto no art. 17, § 6º, da Lei nº 8.429/92, demonstrando os atos de improbidade, formulando as imputações de modo preciso para cada réu, não há fundamento para se decretar a inépcia da inicial em ação civil pública. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. ALEGAÇÃO DE FAVORECIMENTO INDEVIDO À EMPRESA CONTRATADA. PREÇO PAGO PELA MUNICIPALIDADE DE ACORDO COM A SITUAÇÃO PECULIAR DA LINHA. EXIGÊNCIA NO EDITAL DE VEÍCULO DE ANO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 20 ANOS NÃO CONSIDERADO. ADIANTAMENTO DE PARCELA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CONLUIO DOS DEMANDADOS. Tratando-se de serviços de transporte escolar de difícil acesso ao local, acrescida à necessidade e urgência da contratação, sendo a empresa contratada a única licitante, não se mostra excessiva a diferença entre o preço inicialmente cotado e o valor contratado por quilômetro rodado, não restando caracterizado ato de improbidade administrativo, ausente a comprovação de dolo ou conluio dos demandados. A permissão de utilização de veículo de fabricação do ano de 1985, com modelo de 1986, não caracteriza ato de improbidade administrativa, tratando-se de mera interpretação equivocada da comissão licitante quanto aos termos do edital. O pagamento de parte de parcela mensal à contratada seis dias antes do prazo estabelecido no contrato, em face de requerimento formulado devido a dificuldades financeiras da empresa, visando à continuidade da prestação do serviço à comunidade, ausente qualquer prejuízo ao erário, tampouco demonstrado o efetivo favorecimento à empresa e seu sócio, não configura ato de improbidade administrativa. Precedentes do TJRGS. Prefacial rejeitada por maioria. Apelações providas à unanimidade.
Apelação Cível, nº 70030336895 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 12/11/2009.
22. Direito Público. Infração de trânsito. Multa. Desconstituição. Inviabilidade. Prescrição. Interesse de agir. Ausência.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA. PROPOSTA QUANDO JÁ DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. INTELIGÊNICA DO DECRETO 20.910/32 E DECRETO-LEI 4.597/42. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Apelo desprovido. Unânime.
Apelação Cível, nº 70032581159 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 11/11/2009.
23. Direito Público. Execução fiscal. Imposto Predial e Territorial Urbano. IPTU. Incidência. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Propriedade. Destinação econômica. Prova pericial. Necessidade.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ÁREA URBANA COM DESTINAÇÃO RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. O princípio da prevalência da destinação econômica sobre a localização foi estabelecido pelo Decreto-Lei n. 57/66, restringindo a incidência do art. 32 do CTN. Indispensável, portanto, a comprovação plena da destinação econômica do imóvel e sua localização. Prova testemunhal e técnica requerida pelo embargado. Impossibilidade de julgamento antecipado da lide. Apelação provida. Sentença desconstituída.
Apelação Cível, nº 70032044596 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 11/11/2009.
24. Direito Público. Penhora. Possibilidade. Balcão freezer. Utilidade. Inocorrência.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. BALCÃO FRIGORÍFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA UTILIDADE E NECESSIDADE. São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão (art. 649, V, do CPC). No caso dos autos, não demonstrou o embargante que o balcão frigorífico penhorado fosse útil ou necessário à empresa desativada e devedora do Fisco. Apelo provido.
Apelação Cível, nº 70031910029 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 11/11/2009.
25. Direito Público. Crédito tributário. Suspensão da exigibilidade. Tutela antecipada. Impossibilidade. Precatório. Valor inferior.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITO REPRESENTADO POR PRECATÓRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. É cabível o oferecimento de bens, de maneira antecipada, como forma de suspender a exigibilidade de créditos tributários. Esses bens, inclusive crédito representado por precatório, contudo, devem ser idôneos e garantir o pagamento integral do débito, o que não se verificou no presente caso. Inteligência das Súmulas 112 e 212, ambas do Egrégio STJ. Desta forma, incabível a concessão de provimento liminar determinando a suspensão da exigibilidade do crédito. Agravo desprovido.
Agravo de Instrumento, nº 70031768245 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 11/11/2009.
26. Direito Público. ICMS. Crédito fiscal. Direito ao aproveitamento. Descabimento. Comércio atacadista.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELO ESTADO DE ORIGEM DAS MERCADORIAS. DIREITO AO APROVEITAMENTO INTEGRAL. INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DA GLOSA FISCAL. O ICMS é imposto não-cumulativo e plurifásico, não incidindo em cascata, uma vez que adota o mecanismo do abatimento, fazendo com que o tributo recaia sobre a diferença ou o incremento entre a entrada e a saída. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário na legislação, não implicará crédito para compensação (art. 155, §2º, II da Constituição Federal). Entendimento do STF acerca da redução da base de cálculo do tributo equivalente à isenção parcial. Constitucionalidade da disposição legal constante na legislação do ICMS gaúcho que não admite o crédito relativo ao imposto devolvido, no todo ou em parte ao contribuinte (art. 16, II da Lei Estadual n. 8.820/89). Apelação desprovida. Voto vencido.
Apelação Cível, nº 70031736770 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 11/11/2009.
27. Direito Público. Execução. Penhora. Nomeação de bens. Ordem de preferência. LF-6830 de 1980 art-11. Carta fiança. Não aceitação. Interesse do credor.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. RECUSA À OFERTA. A execução fiscal se processa no interesse do credor, ao efeito de satisfazer o débito cobrado; já o direito de nomear bens à penhora, para que eficaz, há de render-se à ordem estabelecida (art. 11 da Lei 6.830/80). No caso, vê-se a todas as luzes que a nomeação não obedeceu à ordem. Daí a não aceitação do credor. Sabe a jurisprudência, todavia, relativizar o rigorismo em situações específicas e amoldadas ao caso concreto, em homenagem ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). Aqui, no entanto, não vislumbro possa a recusa, motivada por suposto, causar dano ao Devedor, tanto mais irreparável, como alega. Cuida-se de uma das maiores instituições bancárias do país e não será a penhora de pouco mais de trezentos mil reais a importar ônus exagerados ou insuportáveis. Agravo desprovido, por maioria.
Agravo de Instrumento, nº 70031117500 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 11/11/2009.
28. Direito Público. Ação civil pública. Esgoto sanitário. Rede. Edificação de obra. Ente público. Dotação orçamentária. Dependência. Poder Judiciário. Ingerência. Limite.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A CONFECÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO CLOACAL E SUA EXECUÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – CORSAN. NÃO-CABIMENTO.. INTELIGÊNCIA DO ART. 45 DA LEI FEDERAL Nº 11.445/07 E ARTIGOS 104, 106 E 108 DO DECRETO ESTADUAL Nº 23.430/74. INEXISTÊNCIA DE LEI QUE OBRIGUE O PODER PÚBLICO, POR SI OU CONCESSIONÁRIA, A CONSTRUIR REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. A rede de esgotos é obra pública indispensável. Sua implantação, todavia, importa demorados projetos técnicos dada a complexidade, além de vultosos investimentos. Por isso nenhuma cidade brasileira dispõe da coleta e do tratamento de esgotos cloacais em todos os seus logradouros, o que constitui, não há esconder, grave problema de saúde pública e de degradação ambiental; umas disponibilizam o serviço em maior, outras em menor extensão; outras tantas nada oferecem. À vista dessa constatação, ou seja, quando ou enquanto não disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, se não para prevenir, ao menos reduzir os danos à saúde e ao meio ambiente, a legislação assim federal como do Estado do Rio Grande do Sul admitem solução individual e obrigatória, consistente na instalação do sistema de fossas sépticas e sumidouros. Na verdade, não há lei que obrigue o poder público, por si ou por concessionária, a construir rede coletora de esgoto sanitário, ainda que obra indispensável, como disse acima. É que sua realização exige técnica aprimorada e recursos públicos a mais das vezes insuficientes. Por isso fica a depender das disponibilidades orçamentárias e do juízo de conveniência e oportunidade próprios dos atos de administração. À vista disso o ordenamento jurídico, dá a solução para evitar ou minimizar os danos à saúde ou ao meio ambiente – a instalação em cada edificação do sistema de fossa séptica e sumidouro para colher os efluentes. Apelo provido. Unânime.
Apelação Cível, nº 70030325963 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 11/11/2009.
29. Direito Público. Desconto previdenciário. IPERGS. Possibilidade. Funcionário público. Militar. LE-7672 de 1982.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA LEI Nº 7.672/82. MILITAR DA ATIVA. REPETIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Tratando-se de repetição de contribuição previdenciária, recolhida aos cofres do IPERGS, o Estado, caso tenha sido incluído na lide, segundo entendimento desta Câmara, ao qual acabei por aderir, é parte passiva legítima exclusivamente para a sustação do desconto. REPETIÇÃO. Aplica-se a Lei nº 7.672/82, uma vez que não foi atingida pelo resultado da ADIn nº 70010738607 em relação aos servidores militares ativos. Correto o desconto previdenciário de 5,4%. APELO DESPROVIDO.
Apelação Cível, nº 70032666224 , Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 10/11/2009.
30. Direito Público. Execução fiscal. Imposto Predial Territorial e Urbano. IPTU. Cobrança. Prescrição. Interrupção. Inocorrência. CTN-174. Súmula STJ-106.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RELANÇAMENTO NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. I) A constituição definitiva do crédito de IPTU se dá em 1º de janeiro de cada ano. No caso, constata-se a ocorrência da prescrição, pois a execução foi proposta após o transcurso do prazo de 5 anos previsto no art. 174, caput, do CTN. II) A realização de relançamento não tem o condão de interromper o prazo prescricional, pois não há previsão no art. 174, parágrafo único, do CTN. III) Inaplicável ainda a redação da Súmula nº 106 do STJ, no caso em apreço, pois quando do ajuizamento da ação, o crédito tributário já estava fulminado pela prescrição. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.
Agravo de Instrumento, nº 70031993280 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 04/11/2009.
31. Direito Público. Sentença ultra-petita. Adequação. Pedido inicial. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. ISSQN. Incidência. DLF-406 de 1968 art-9 par-3º. Sociedade civil. Prestação de serviços.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA ULTRA PETITA. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. CLÍNICA DE RADIOLOGIA E SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGENS. BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE. CARÁTER EMPRESARIAL. BENEFÍCIO DO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. INAPLICABILIDADE. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Merece adequação a sentença que julgou além do pedido inicial, determinando . II. Somente faz jus à tributação privilegiada prevista no art. 9º,§§ 1º e 3º do Decreto-lei n. 406/68 a sociedade civil que tem por objeto social a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial. Hipótese não configurada nos autos, revelando-se correto o proceder do Município em autuá-la para pagar o percentual sobre a receita bruta e não simples quantia fixa, de acordo com o número de sócios. III. De acordo com o art. 9º do Decreto-Lei n. 406/98, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, assim considerada a receita bruta a ele correspondente, não admitida a dedução dos insumos utilizados para a realização dos exames, sobretudo porque relacionados à atividade-fim da prestadora. PRIMEIRA APELAÇÃO PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO DESPROVIDA.
Apelação Cível, nº 70031419989 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 28/10/2009.
32. Direito Público. Apelação. Efeito suspensivo. Requisitos. Falta. Dano irreparável. Ausência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. I. O recurso de apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor possui apenas efeito devolutivo (art. 520, V do CPC). II. Conforme jurisprudência do STJ, só em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, abusividade, ou de dano irreparável, sendo relevante a fundamentação, é possível sustarem-se os efeitos da sentença. Tal não é o caso dos autos porque a tese defendida na ação incidental é de difícil acolhimento. Trata-se de importação de bens de outro País, utilizando empresa representante, o que não afasta a responsabilidade do adquirente pelo pagamento do ICMS, ao Estado onde se situa o destinatário jurídico das mercadorias, segundo entendimento do Pretório Excelso. Assim, ausentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo à apelação. Agravo provido.
Agravo de Instrumento, nº 70031418361 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 14/10/2009.
33. Direito Público. Embargos à execução. Interposição. Admissibilidade. Penhora. Inexistência. Irrelevância.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS SEM PENHORA. Ainda que o juízo não esteja garantido pela penhora, admite-se os embargos à execução sem efeito suspensivo. Inteligência dos artigos 736 e 739-A do CPC, aplicáveis à execução fiscal, conforme art. 1º da LEF. APELO PROVIDO, POR MAIORIA.
Apelação Cível, nº 70030689723 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 30/09/2009.
Direito Privado
34. Direito Privado. Administradora de cartão de crédito. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Dívida incomprovada. Relação contratual. Inexistência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Honorários advocatícios. Critério.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE DEMONSTRE A CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Devem ser condizentes com o trabalho exigido e produzido pelos profissionais. Primeiro apelo provido em parte e segundo desprovido.(
Apelação Cível, nº 70031560477 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 25/11/2009.
35. Direito Privado. Ação monitória. Pressuposto. Título líquido e certo. Inexistência. Cota. Condomínio. Cobrança. Memória de cálculo. Documento inábil.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. QUOTAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE INJUNÇÃO FUNDADO EM DOCUMENTO INÁBIL A CONFERIR VEROSSIMILHANÇA AO CRÉDITO QUANTO Á SUA LIQUIDEZ. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREESUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. É descabida a pretensão de cobrança de quotas condominiais pela via da ação monitória com base tão-somente em memória de cálculo apresentada unilateralmente pelo condomínio credor. A prova escrita a que alude o art. 1.102-a do Código de processo Civil, dada a celeridade do procedimento e a sumariedade da cognição, deve consistir em um documento hábil a conferir verossimilhança quanto à certeza de um crédito líquido e exigível, sem natureza de título executivo. Ausente tais características no documento que instrui o pedido de injunção, mostra-se imperativa a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, porquanto ausente pressuposto objetivo intrínseco de validade do processo. Precedentes desta Corte. Manutenção da verba honorária fixada na sentença, porquanto bem atendidas as diretrizes do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.
Apelação Cível, nº 70032832693 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 19/11/2009.
36. Direito Privado. Dano moral. Indenização. Descabimento. Registros antecedentes. Súmula STJ-385. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Exercício regular de direito.
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO CORRENTISTA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E OUTRAS ANOTAÇÕES. Improcede o pedido reparatório por danos morais, em virtude da manutenção do nome do autor em banco de dados, após quitação da dívida, tendo em vista que detém outras anotações negativas, anteriores ao débito ora discutido. Súmula 385 do STJ. Além disso, a dívida anotada, originada de saldo devedor de conta-corrente, foi constituída licitamente e a inclusão inicial do nome do autor nos órgãos restritivos constituiu exercício regular de direito. Apelo improvido.
Apelação Cível, nº 70029241528 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 19/11/2009.
37. Direito Privado. Fiança. Outorga uxória. Falta. Nulidade. CC-1647 inc-III. CC-1649. Súmula STJ-332.
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL PRESTADO EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. AUSÊNCIA DE OUTROGA UXÓRIA. INVALIDAÇÃO DA GARANTIA. Segundo prescreve o art. 1.647, III, do atual Código Civil, não pode o cônjuge prestar aval sem a necessária outorga uxória. Caso em que a demandante, casada com o avalista da Cédula Rural Pignoratícia sob o regime da comunhão parcial, não autorizou o aval, situação que torna a garantia passível de anulação. Dispositivo que visa a preservar o patrimônio familiar, de modo que, em casamentos celebrados em regime que não seja o da separação absoluta de bens, faz-se necessária a anuência conjugal na prestação do aval, sob pena de anulação, conforme o art. 1.649 no novo Código. Apelo improvido.
Apelação Cível, nº 70029194248 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 19/11/2009.
38. Direito Privado. Exibição de documento. Recurso inadequado. Pagamento. Comprovante. Ação de cobrança.
APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DUPLICATA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Se a parte credora pretende prova do pagamento do suposto débito, buscando a exibição de documento que teria sido, teoricamente, por ela mesmo elaborado, para tal intento não serve a tutela cautelar exibitória. Na espécie, bastaria à parte requerente ajuizar a demanda de cobrança em face da empresa compradora, que, no decorrer do processo, teria o ônus de comprovar a quitação. Ausência de interesse processual. Ademais, não se trata de documento próprio ou comum, e sim de documento da parte devedora, conforme o artigo 319 do Código Civil, que tem o direito ao respectivo recibo. Apelo improvido.
Apelação Cível, nº 70029069036 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 19/11/2009.
39. Direito Privado. Promessa de compra e venda. Rescisão do contrato. Reintegração de posse. Impossibilidade. Parcelas. Atraso. Credor. Aceitação. Adimplemento substancial. Configuração.
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DO PAGAMENTO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Ante a teoria do adimplemento substancial, improcedem os pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda e reintegração de posse se o promitente-comprador comprova o adimplemento de aproximadamente 85% das parcelas ajustadas. Sobre os atrasos no pagamento das prestações ou pagamentos a menor, ocorridos por anos a fio, o credor acabou aceitando tais comportamentos do devedor e, se assim o fez, diante do princípio do venire contra factum proprium, não tem razão em, agora, reclamar, sob pena de violação à boa-fé objetiva. A reiteração de práticas entre os contratantes cria obrigação contratual, fazendo, portanto, lei entre as partes. Preservação do contrato no caso concreto que está ligada diretamente ao direito social do réu à moradia. Reforma da sentença para o fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais de rescisão contratual e reintegração de posse. RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.
Apelação Cível, nº 70032708695 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 12/11/2009.
40. Direito Privado. Estabelecimento bancário. Contrato. Cautelar. Exibição do documento. Carência de ação. Requerimento administrativo. Falta. Extinção do processo.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, AUSENTE PROVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMPATÍVEL AO SIGILO DA OPERAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS PARA A OBTENÇÃO DO CONTRATO PRETENDIDO E ANÁLISE DOS ENCARGOS PACTUADOS. EXTINÇÃO DO FEITO. I. Ausente nos autos a comprovação de que tenha o autor requerido na via extrajudicial o contrato bancário pretendido, por meio de mecanismo compatível ao sigilo legal inerente ao instrumento em questão, não se verifica a resistência da pretensão deduzida em juízo, com o que carece a parte de legítimo interesse processual. II. A simples remessa de carta de aviso de recebimento em mão própria é insuficiente para demonstrar resistência da instituição financeira em apresentar ao consumidor cópia do contrato firmado, tendo em vista as restrições estabelecidas na Lei Complementar nº 105/01. III. Ademais, tratando-se de contratos de massa e de adesão, com a estipulação de encargos predeterminados e indicados nos sites das instituições financeiras junto à internet, bem assim consignados em cartório de registro de títulos e documentos, resta evidenciado dispor o consumidor de múltiplas formas de conhecimento dos encargos contratados. IV. Extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Sucumbência que deve ser suportada pelo autor. Aplicação do princípio da causalidade. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
Apelação Cível, nº 70032585093 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 12/11/2009.
41. Direito Privado. Reintegração de posse. Prova testemunhal. Irrelevância. Usucapião extraordinário. Produção de provas. Juiz. Livre convencimento. Benfeitorias. Ação própria.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. DECRETAÇÃO DE PERDA DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA POR AUSÊNCIA DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. PROVA DESPICIENDA AO DESLINDE DO FEITO. REQUISITOS PARA A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, INVOCADA DE FORMA SUBLIMINAR E EXCEPCIONALMENTE EM CONTESTAÇÃO, QUE JÁ RESTARAM AFASTADOS EM ANTERIOR AÇÃO PROPOSTA PELA RECORRENTE. DISCUSSÃO ACERCA DE GASTOS COM BENFEITORIAS QUE NÃO ENCONTRAM ABRIGO NO PRESENTE FEITO, PORQUANTO NÃO DEDUZIDA PRETENSÃO EM RECONVENÇÃO. Em que pese ponderáveis os argumentos da agravante quanto às circunstâncias que impediram sua procuradora de comparecer à audiência designada, a manutenção da decisão que determinou a perda da prova testemunhal deve ser mantida por outros fundamentos, alguns deles declinados na própria decisão recorrida. É despicienda, por irrelevante ao deslinde do feito, a colheita de prova testemunhal para demonstrar os requisitos para a usucapião extraordinária, invocada subliminarmente em exceção deduzida na contestação da demanda possessória aforada pelas agravadas, se os requisitos para a prescrição aquisitiva já foram apreciados e não reconhecidos em anterior ação de usucapião proposta pela agravante. Provas já produzidas que se mostram suficientes ao livre convencimento motivado do juiz, a quem o ordenamento processual confere a possibilidade de indeferir provas que reputar inúteis. Inteligência do art. 125, II e III, c/c artigos 130 e 131, todos do Código de Processo Civil. Pretensão probatória referente a investimentos em benfeitorias que se mostra descabida, na espécie, porquanto pretensão que deveria ser deduzida em sede de reconvenção, segundo se depreende da hermenêutica do art. 922 do Código de Processo Civil AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Agravo de Instrumento, nº 70032297608 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 12/11/2009.
42. Direito Privado. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Cancelamento de vôo. Fatores climáticos. Pessoa idosa. Atendimento diferenciado. Necessidade. Indenização. Dano moral. Quantum. Redução.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Recurso adesivo não conhecido, pois a autora pretende a majoração da indenização pelo dano moral, mesmo ausente sucumbência recíproca, já que o pedido inicial não possui valor certo (art. 500 do CPC). Precedentes desta Câmara. Embora se possa admitir que o cancelamento de voo seja justificado em razão de problemas climáticos, a ausência do dever de assistência aos passageiros durante o período de espera pelo novo embarque reprogramado, configura efetiva falha na prestação do serviço, caracterizando dano moral indenizável, mormente considerando as peculiaridades do caso em tela, em que a autora, pessoa idosa, com 83 anos na época, necessitou aguardar no aeroporto por mais de dez horas, sem receber qualquer auxílio. Quantum indenizatório reduzido. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE.
Apelação Cível, nº 70032081523 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 11/11/2009.
43. Direito Privado. Seguro. Cobrança. Imóvel. Incêndio. Perda total. Indenização. Valor da apólice. Residência habitual. Cláusula. Inexistência.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCÊNDIO. RESIDENCIA HABITUAL. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. PERDA TOTAL. Inexistindo cláusula no contrato de seguro prevendo que a não utilização do imóvel segurado como residência habitual exclui o direito da indenização securitária, presente o dever de indenizar. Ausência de agravamento do risco, pela não utilização do imóvel pelo autor como residência habitual. Comprovados os danos do imóvel segurado, em decorrência de sinistro previsto na modalidade contratada e tendo o evento ocorrido durante a vigência da avença, presente a obrigação da demandada de pagar o valor da indenização. Ocorrendo a perda total do imóvel, cabe o pagamento integral da apólice contratada. AGRAVO RETIDO E APELOS DESPROVIDOS.
Apelação Cível, nº 70031928260 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 06/11/2009.
44. Direito Privado. Tutela antecipada. Não concessão. Imóvel. Posse. União estável. Legitimidade.
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BEM IMÓVEL. LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADA. Circunstâncias do caso concreto em que a requerida, com base em farta prova documental, alega, em defesa, suposta simulação no contrato de compra e venda, firmado entre os autores e seu ex companheiro, para arredar direitos decorrentes da união que teria havido entre ela e o irmão e cunhado dos autores, quem teria transmitido aos primeiros o domínio da coisa. Ausente verossimilhança na pretensão recursal, descabida a antecipação da tutela, mantendo-se a agravada na posse do bem, porque seria esta legítima. Caso em que há forte indício de que a posse da requerida seria justa, a infirmar a liminar pretendida com a inicial.. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Agravo, nº 70032248668 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 14/10/2009.
45. Direito Privado. Reintegração de posse. Descabimento. Função social da propriedade. Direito de moradia.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO PROCEDENTE COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA MEDIDA. CASO CONCRETO EM QUE O TITULAR DO IMÓVEL É DEVEDOR CONFESSO DO PODER PÚBLICO, TENDO ENCETADO NEGOCIAÇÃO COM A MUNICIPALIDADE, TENDENTE A DAÇÃO EM PAGAMENTO DO IMÓVEL COMO FORMA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO FISCAL. ACORDO AUTORIZADO POR LEI MUNICIPAL QUE NÃO SE MATERIALIZOU POR OBSTÁCULO IMPOSTO PELO CREDOR HIPOTECÁRIO (BANCO DO BRASIL). IMÓVEL QUE VEIO A SER INCLUÍDO EM POLÍTICA PÚBLICA DE ASSENTAMENTO DE PESSOAS CARENTES, TENDO O MUNICÍPIO, INCLUSIVE, EMITIDO DIVERSAS CONCESSÕES DE USO. SITUAÇÃO ATUAL QUE RETRATA O ASSENTAMENTO DE CERCA DE 50 FAMÍLIAS NO LOCAL. DECRETO MUNICIPAL QUE DECLAROU O IMÓVEL COMO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. SITUAÇÃO QUE REVELA A IMPOSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A TUTELA ESPECÍFICA REQUERIDA PELA PARTE. NÃO SE TRATANDO DE LEGITIMAR A TEORIA DA OCUPAÇÃO, COMO SE A COISA NÃO TIVESSE DONO, MAS DE FAZER PREVALECER O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, TENDO PRESENTE O DISPOSTO NO ART. 1228, § § 3° E 4° DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DA LEI A INDICAR QUE, NESTA SITUAÇÃO, OS PODERES ASSEGURADOS AO PROPRIETÁRIO CEDEM ANTE OUTROS DIREITOS MAIS PREPONDERANTES E VITAIS, COMO O DIREITO À MORADIA E À DIGNIDADE DE VIDA. SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO QUE VAI MANTIDA, SINALIZANDO-SE PARA A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELA PERDA DO SEU OBJETO EM FACE DO EVIDENTE INTERESSE PÚBLICO NA COISA, CONVERTENDO-SE A OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo de Instrumento, nº 70029765658 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 14/10/2009.
46. Direito Privado. Embargos do devedor. Prazo. Intempestividade. Execução. Nulidade. Descabimento. Intimação pessoal. Desnecessidade. Procurador. LF-11382 de 2006.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. O prazo de 5 dias para oferecimento de embargos à arrematação – art. 746, do CPC – tem início com a assinatura do auto de arrematação, nos termos do art. 694, do CPC, sendo, no caso concreto, flagrante a sua intempestividade. Tendo os atos tendentes à venda judicial se realizado sob a égide da nova lei, correta a intimação do executado, por seu procurador, a respeito da praça, aplicando-se a regra do art. 687, § 5°, do CPC, redação que foi dada pela Lei n° 11.382, de 6.12.06. Inexistência de nulidade. Aplicação imediata da lei processual, não obstante a execução tenha se iniciado em data anterior. Caso em que cabe, apenas, o respeito aos atos já praticados. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO.
Apelação Cível, nº 70030839112 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 07/10/2009.
47. Direito Privado. Estabelecimento bancário. Legitimidade passiva. Duplicata. Causa debendi. Falta. Protesto. Responsabilidade.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA SEM CAUSA DEBENDI. Legitimidade passiva da instituição financeira que apresentou o título para protesto. Independentemente de se tratar de mero endosso mandato, o banco, agindo de forma displicente, sem a cautela devida, age, de forma abusiva, levando título sem causa a protesto. Risco da atividade. Precedentes do STJ. APELO DESPROVIDO.
Apelação Cível, nº 70030789754 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 07/10/2009.
48. Direito Privado. Imissão de posse. Cabimento. Exceção de usucapião. Posse mansa e pacífica. Inexistência. Oposição. Existência. Função social da propriedade. Renúncia à propriedade. Inocorrência. Benfeitorias. Prova. Falta.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DEMANDANTE QUE ADQUIRIU A ÁREA EM 1989, DENTRO DA QUAL SE ENCONTRA AQUELA OCUPADA PELOS RÉUS. AUTOR QUE, DESDE ENTÃO, TENTA, SEM ÊXITO, SER IMITIDO NA POSSE. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO RECHAÇADA. Réus que afirmam ter adquirido a posse do imóvel do anterior possuidor, e que, junto com este, em conjunto ou por conta própria, já teriam implementado a prescrição aquisitiva. Autor que, entretanto, em 14.08.1989, notificou o antigo possuidor a desocupar o imóvel, retirando, com essa providência, a pacificidade da posse ostentada pelo antigo possuidor. Anterior possuidor que, em 1994, ajuizara ação de usucapião em face dos ora autores, que veio a ser rechaçada. Réus que tinham conhecimento da oposição realizada pelo demandante, já que os antigos possuidores eram seus pais. Exceção de usucapião repelida. Pretensa rejeição do pedido de imissão na posse com base na alegada função social da propriedade que, no caso concreto, não se sobrepõe à efetivação do direito do autor sobre o bem. Situação de fato que se arrastou por longos anos sem que o titular do direito para isso tivesse contribuído, não lhe podendo ser arguída a tese do fato consumado. Contexto familiar que evidencia a ciência acerca da resistência do titular do domínio. Direito de retenção que é negado, seja pela natureza da posse, que não era de boa fé há muitos anos, seja pela ausência de prova acerca das alegadas benfeitorias. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO.
Apelação Cível, nº 70030765176 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 07/10/2009.
49. Direito Privado. Duplicata. Execução. Possibilidade.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS SEM ACEITE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 15 DA LEI 5.478/68. Caso concreto em que não se discute a relação mercantil havida entre as partes – compra e venda de areia. Mesmo que sem aceite, nada obsta a execução de duplicata, quando observados os requisitos previstos no art. 15 da Lei 5.474/68. Notas fiscais anexadas ao processo que comprovam a existência do negócio subjacente que deu origem à emissão das duplicatas, bem como o recebimento das mercadorias nelas discriminadas. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO.
Apelação Cível, nº 70030646939 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 07/10/2009.
50. Direito Privado. Exibição de documento. Possibilidade. Folha de pagamento. Empréstimo. Sentença. Desconstituição. Interesse processual. Existência.
AÇÃO EXIBITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO COMANDADA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. Caso em que a parte tem interesse em acessar o contrato que dá causa a descontos em sua folha de pagamento, em face dos descontos consignados pela requerida no contracheque da autora. Inicial que exterioriza as razões do pedido, sendo inexigível que se traga cópia da carta endereçada à requerida, quando há comprovante do seu envio. APELO PROVIDO.
Apelação Cível, nº 70030520654 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 30/09/2009.
51. Direito Privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento bancário. Talão de cheque. Extravio. Prestação de serviço defeituoso. Código de defesa do consumidor. Indenização. Dano moral. Cabimento.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS, CULMINANDO COM O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A AUTORA. Emissão, por terceiro, de cheques da conta da autora, decorrente de extravio de talões por parte da instituição financeira, a caracterizar negligência no dever de guarda do banco. Evidente falha no serviço. Responsabilidade objetiva – art. 14, do CDC. O só fato de não haver cadastramento do requerente no rol dos maus pagadores não afasta o reconhecimento do dano moral. Demanda judicial a que se sujeitou a ofendida que extrapola o simples dissabor. Caso concreto em que não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, prova do fato que gerou o abalo. Indenização devida. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, quantia adequada e proporcional aos transtornos experimentados pelo autor. APELO PROVIDO.
Apelação Cível, nº 70030501076 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 30/09/2009.
52. Direito Privado. Interdito proibitório. Finalidade. Ameaça. Inocorrência. Usucapião. Título de domínio. Falta. Imóvel. Arrematação.
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM BASE EM SUPOSTA POSSE AD USUCAPIONEM. IMÓVEL ARREMATADO JUDICIALMENTE. O escopo do interdito proibitório é acautelar o possuidor direto de que não será molestado na sua posse. No caso concreto, o provimento judicial buscado, entretanto, não pode obstar o acesso do réu à propriedade legitimamente adquirida. Arrematação judicial que constitui modo originário de aquisição da propriedade. E a propriedade, assim transmitida, rompe o cordão umbilical da coisa com o antigo proprietário, não repassando ao adquirente os ônus sobre o imóvel. Nesse contexto, a alegação da posse, na via do interdito, a sustentar oposição à arrematação, só seria possível acaso demonstrado os requisitos à declaração de domínio, hipótese não caracterizada nos autos. APELO DESPROVIDO.
Apelação Cível, nº 70030487060 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 30/09/2009.
53. Direito Privado. Promessa de compra e venda. Registro imobiliário. Falta. Imissão de posse. Descabimento. Posse anterior. Incomprovada.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE BASEADA EM CÓPIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. Embora o contrato de promessa de compra e venda particular, em seu original, quando envolvendo as partes diretamente relacionadas no negócio, mesmo que não registrado, possa ser instrumento hábil à reivindicação do imóvel, as circunstâncias da prova não autorizam a procedência da demanda. Cerceamento de defesa alegado pela parte autora que vai rechaçado. Prova acerca da natureza da posse exercida pelo réu que é derivada de ação anterior, entre as mesmas partes, na qual evidenciado que o imóvel, objeto da ação, constituía o escritório profissional do réu. Desnecessidade de repetição da prova. Postura processual das partes e acervo documental que é bastante para concluir que o imóvel foi adquirido pelo réu e sua ex companheira, filha da autora, na constância de união entre eles havida, tanto que teria sido alvo de arrolamento em ação entre estes no juízo de família. Indícios de prova suficientes de que a autora não teria, por conta própria, condição patrimonial para arcar com os custos do negócio, sinalizando, de outro lado, que o preço teria sido satisfeito pelo réu. Sendo o pleito dominial, considerando a precariedade do instrumento contratual, que se limitou a cópia do contrato particular, e tendo presente a origem legítima da posse do réu, impõe-se o decreto de improcedência, eis que não preenchidos os requisitos do art. 1228, do Código Civil. RECURSO DESPROVIDO.
Apelação Cível, nº 70028089829 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 30/09/2009.
54. Direito Privado. Estabelecimento bancário. Prestação de serviço. Cliente. Autorização. Necessidade. Tarifa. Cobrança. Descabimento. Devolução. Possibilidade. Venda casada. Caracterização. Prática abusiva. Código de defesa do consumidor. Indenização. Cabimento. Juros. Fixação.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. DEMANDA QUE ENVOLVE DIREITOS DO CONSUMIDOR E APLICAÇÃO DO CDC. ALEGAÇÃO DE OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS DE FORMA ILEGAL. PRÁTICA DE VENDA CASADA PELO DEMANDADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Inobstante ter restado preclusa a questão relativa à produção de prova pericial, na espécie, quando do julgamento pelo E. STJ de agravo regimental no agravo de instrumento interposto pelo banco réu, todavia, cabe registrar que não há que se falar em nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, porquanto, no caso concreto, não se vislumbra ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. Se o pedido foi formulado pelo autor de forma satisfatória, estando compatível com a causa de pedir, não padece de inépcia a inicial da demanda. Inocorrência, in casu, de qualquer dos defeitos elencados nos incisos do parágrafo único do artigo 295 do CPC. MÉRITO. 1. PRÁTICAS ILEGAIS E CLÁUSULAS ABUSIVAS OU IMPOSTAS NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. MÉTODO COMERCIAL COERCITIVO DEMONSTRADO NO FEITO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO IV, DO CDC. Na hipótese dos autos, restando suficientemente demonstradas no feito as práticas ilegais e abusivas adotadas pelo banco réu – que consistiam em fornecimento de serviço denominado “Extrato Consolidado Fácil Bradesco”, sem a prévia solicitação dos clientes e com a cobrança de tarifa mensal, bem como, em realização de venda casada, com a imposição da contratação de outros produtos e serviços para liberação de financiamento bancário -, impõe-se ser julgado procedente o pedido formulado na inicial da presente ação coletiva de consumo. 2. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Os limites fixados na sentença recorrida – no sentido de que a decisão deverá atingir todas as pessoas que no Estado do Rio Grande do Sul mantiveram com o banco réu a relação de consumo litigada – atendem a condição da parte autora como substituta processual e sua competência delineada pelo pacto federativo. 3. PUBLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA EM JORNAIS DE CIRCULAÇÃO ESTADUAL. CABIMENTO. Mostra-se viável, na espécie, a publicação do dispositivo da sentença condenatória em dois jornais de circulação estadual, com a finalidade de que os consumidores dela tenham conhecimento, guardando relação com a efetividade da prestação jurisdicional. 4. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros moratórios deverão incidir no percentual de 0,5% ao mês, até a entrada em vigor do novo Código Civil, e de 1% ao mês, após essa data. 5. MULTA DIÁRIA. PEDIDO PARA REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. INVIABILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Inviável, in casu, o pedido do banco réu para redução da multa diária por eventual descumprimento da decisão judicial, na medida em que a multa está adequada aos elementos fáticos inerentes à hipótese dos autos, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDA E APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
Apelação Cível, nº 70024924359 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 30/09/2009.
55. Direito Privado. Estabelecimento bancário. Revisão do contrato. Cessão de crédito. Comunicação. Necessidade. Solidariedade. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Decisão judicial. Descumprimento. Indenização. Cabimento.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CADASTRO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. BANCO DO BRASIL E ATIVOS S.A. COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Entidades integrantes do mesmo conglomerado econômico. Ausência de mínima prova acerca da suposta distinção entre as empresas. Aplicação da regra do art. 28, §§ 2º e 3º, da Lei n.º8.078/90. Solidariedade daí decorrente. De resto, circunstâncias da prova que evidenciam ter sido o Banco do Brasil citado, na ação revisional, quando deferida a liminar obstativa, que, depois, veio a ser descumprida pela cessionária, Ativos S/A. Responsabilidade de ambos os réus bem caracterizada nos autos. DANO MORAL IN RE IPSA. Sendo evidente a ilicitude da conduta dos apelantes, que descumpriram a ordem judicial proferida em processo que visava a revisão do contrato firmado, assim como os prejuízos suportados pelo autor em razão do ato, caracterizado está o dever de indenizar. Quantum indenizatório fixado em R$ 4.000,00. Redução descabida. RECURSOS DESPROVIDOS.
Apelação Cível, nº 70029763745 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.
56. Direito Privado. Promessa de compra e venda. Rescisão do contrato. Possibilidade. Descumprimento. Restituição do valor. Cabimento. Indenização. CPC-475. Compensação. Descabimento.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NULIDADE PROCESSUAL POR DESAPENSAÇÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO INOCORRENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERSANDO SOBRE PARTE DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (CFC), ALÉM DE 50% DE UMA SÉRIE DE BENS MÓVEIS DESCRITOS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CFC QUE, POR OCASIÃO DO AJUSTE, SE ENCONTRAVA EM NOME DE TERCEIROS, QUESTÃO QUE IMPOSSIBILITOU O CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Alegada nulidade processual pela desapensação dos processos ( o presente e o envolvendo o réu e o proprietário do CFC ) rejeitada. Caso em que não havia conexão entre as ações e o estado em que se encontrava cada processo recomendava a providência judicial. Inteligência dos artigos 102 e 105, ambos do CPC. Hipótese em que a razão do descumprimento contratual resultou na impossibilidade de o vendedor repassar negócio sobre o qual não dispunha poderes para tanto. Descabida a tentativa do réu de imputar ao autor e ao proprietário do CFC, que sequer é parte na demanda, a responsabilidade pelo descumprimento do negócio. Caso quisesse efetivamente vincular os negócios, deveria o requerido tê-lo feito de forma expressa, o que não ocorreu. Os riscos, inerentes a qualquer negócio, dizem com o próprio ajuste; não com a relação entre terceiros. Hipótese em que, no instrumento contratual, o vendedor obrigou-se pela quitação total do outro negócio. Tendo o réu, por sua conduta, impedido a execução contratual, é de se imputar a ele o dever de restituir aquilo que recebeu, além de indenizar a lesão causada ao autor – art. 475, do Código Civil – pela resolução do ajuste. COMPENSAÇÃO. Descabida, quando o pretenso crédito em favor do réu, derivado da entrega de um veículo e uma moto ao autor, sequer está reconhecido nos autos. APELO DESPROVIDO.
Apelação Cível, nº 70029731601 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.
57. Direito Privado. Suspeição de impedimento. Descabimento. Magistrado. Imparcialidade. Inocorrência. Incidente de Uniformização. Ações. Subscrição. Diferenças.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA JUIZ DE DIREITO. AÇÕES “DE MASSA”. JUIZ QUE DEMANDOU, EM AÇÃO ANTERIOR, COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA CONTRA A EXCIPIENTE. E, EM MOMENTO POSTERIOR, AJUIZOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA A EMPRESA EXCIPIENTE/BRASIL TELECOM PELO FATO DE ESTA TER DISTRIBUÍDO DIVERSOS INCIDENTES DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA O MAGISTRADO EM PROCESSOS QUE NÃO ESTAVAM SOB SUA JURISDIÇÃO. PRECEDENTE DA TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA VISANDO A UNIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA. 1. O só fato de ter o magistrado ajuizado demanda contra a excipiente, nas ações denominadas ações de massa, não importa sua posterior suspeição para a causa. 2. Não há fundamento para suspeição do juiz quando cessa a causa da argüição. 3. Não se declara a suspeição do juízo quando a parte que a argüiu é quem deu causa ao incidente. 4. A suspeição só se defere quando materializada, modo objetivo, qualquer das hipóteses do art. 135 e seus incisos, do CPC. 5. Questão que foi alvo de apreciação dirimente pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇAO REJEITADA.
Exceção de Suspeição, nº 70027102656 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.
Direito de Família
58. Direito de Família. Alimentos. Revisão. Valor. Redução. Cabimento. Salário mínimo. Atualização. Aumento da obrigação. Desproporcionalidade. Vencimentos. Fixação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR. CABIMENTO. Cabível a redução liminar dos alimentos quando demonstrado o aumento desproporcional da obrigação em razão da atualização do salário mínimo. Quando o alimentante recebe remuneração fixa os alimentos devem ser fixados em percentual sobre essa remuneração. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Agravo de Instrumento, nº 70033442252 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 26/11/2009.
Direito Criminal
59. Direito Criminal. Audiência de inquirição. Nulidade. Inocorrência. LF-11690 de 1008. CPP-212. Tráfico de entorpecentes. Caracterização. Reincidência. Pena. Aumento. Regime fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. 1. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. A redação do art. 212, do CPP, conferida pela Lei n° 11.690/08 não modificou o método de inquirição de testemunhas no que se refere à ordem das perguntas. Vencido, no ponto, o relator que, de ofício, reconhecia a nulidade do processo em razão da alteração da redação do art. 212 do CPP dada pela Lei nº 11.690/08. 2. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. Materialidade e autoria do delito de tráfico ilícito de drogas suficientemente comprovadas. Alegação do réu de que seria mero usuário derruída diante do contexto probatório. Circunstâncias da apreensão da droga que desacreditam a tese escusatória do acusado. Testemunha que confirma a apreensão da droga em posse do denunciado, o qual tentava ingressar no interior do presídio com relevante quantidade de droga escondida em seu corpo. Inexistência de incompatibilidade entre a condição de usuário de drogas e a responsabilização pelo crime de tráfico de drogas. Crime de tráfico ilícito de drogas configurado. 3. DOSIMETRA DA PENA. 3.1. PENA-BASE. Análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP operada pela magistrada que implica no redimensionamento da pena, em face da inviabilidade, no caso concreto, de considerar a personalidade do acusado como desfavorável para fins de exasperação da pena. 3.2. CONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Não há ofensa à proibição de ne bis in idem porque constitui uma opção legítima e não arbitrária do legislador determinar que, nas hipóteses de reincidência, a pena a impor pelo crime cometido o seja em uma extensão diferente que para as situações de não reincidência. Embora a repetição de delitos própria da reincidência pressupõe, por necessidade lógica, uma referência ao delito ou delitos repetidos, isso não significa que tenha sido levado em conta pelo legislador penal para o segundo ou posteriores crimes, conforme os casos, seja para valorar o conteúdo do injusto e seu consequente castigo, seja para fixar e determinar a extensão da pena a impor. Na agravante da reincidência não existe ofensa ao ne bis in idem, pois não se sanciona fato anterior, mas sim os constitutivos do novo crime, agravando a correspondente pena. Uma interpretação conforme a Constituição exige que a agravação da pena não pode ser automática, mas facultativa, de sorte que o juiz tem de examinar, ex officio, em cada caso concreto, se a anterior condenação não serviu de advertência, hipótese em que o juiz ou tribunal somente poderá agravar a pena na sentença ou acórdão quando se possa deduzir uma reprovação do aumento de culpabilidade em virtude do vínculo existente entre os dois crimes. De qualquer modo, deve ser observado o princípio constitucional da proporcionalidade em relação ao quantum de agravação pela reincidência, que não poderá exceder a pena imposta na sentença precedente. Ante o exposto, fica mantida a exasperação da pena decorrente da agravante em tela, tendo em vista que o acusado possui condenações anteriores por delitos patrimoniais, demonstrando que cometeu todos os crimes visando ao lucro fácil. Ausência de impedimento de que, na existência de mais de um antecedente criminal, uma condenação seja utilizada, na primeira fase da aplicação da pena, como circunstância judicial desfavorável e outra na segunda fase, configurando a agravante da reincidência, quando preenchidos seus requisitos. 3.3. Delito cometido nas dependências de estabelecimento carcerário, ensejando a aplicação da majorante do art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06. 3.4. Pena de multa que restou benéfica ao acusado, não havendo proporcionalidade com a pena final aplicada. POR MAIORIA, AFASTARAM A NULIDADE DO PROCESSO, VENCIDO O RELATOR, QUE A RECONHECIA DE OFÍCIO. NO MÉRITO, PROVERAM PARCIALMENTE O APELO. UNÂNIME.
Apelação Crime, nº 70031614332 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 12/11/2009.
60. Direito Criminal. Acidente de trânsito. Morte. Homicídio culposo. Motorista. Imprudência. Via preferencial. Princípio da confiança. Culpa da vítima incomprovada. Pena. Sistema trifásico. Inobservância. Novo cálculo.
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito, restando demonstrado que a ré agiu de forma imprudente, atingindo a vítima que trafegava por via preferencial. Aplicação do princípio da confiança, segundo o qual o motorista que trafega na via preferencial confia que o motorista que provém da via secundária aguardará a passagem preferencial daquele. Responsabilidade criminal da ré que apenas seria afastada em caso de culpa exclusiva da vítima, hipótese que não ocorreu no caso em tela. Delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor configurado. 2. DOSIMETRIA DA PENA. INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA. Magistrada que equivocadamente, conglobando a segunda e a terceira fase da dosimetria da pena, valorou conjuntamente a atenuante da confissão espontânea e da majorante decorrente da falta de habilitação para dirigir veículo, prevista no art. 302, inciso I do CTB. Inobservância do sistema trifásico estabelecido explicitamente no art. 68 do CP. Nulidade da sentença em relação à aplicação da pena. NEGARAM PROVIMENTO AO APLEO E, DE OFÍCIO, ANULARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA, APENAS EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. UNÂNIME.
Apelação Crime, nº 70031555774 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 12/11/2009.
61. Direito Criminal. Tráfico de entorpecentes. Autoria e materialidade comprovada. Corrupção de menor. Descabimento. Associação. Receptação. Inadmissibilidade.
APELAÇÃO CRIME. DELITO DE TÓXICOS. TRÁFICO. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR. Em que pese não se possa negar as irregularidades apontadas pela defesa, posto que não há nos autos informação de que tenha sido intimada dos documentos anexados aos autos após as alegações finais, inexiste comprovado ou mesmo potencial prejuízo. Os documentos juntados aos autos após as alegações finais não tiveram qualquer influência na sentença e a cisão processual foi determinada em razão da demora na realização do exame pericial. A condição de usuário informada pelo réu em juízo, caso confirmada pelo exame toxicológico, não exclui, necessariamente, a prática do tráfico. Preliminar rejeitada. DELITO DE TÓXICOS. TRÁFICO. APELO DEFENSIVO. Afasta-se da condenação imposta à ré, pela prática do delito de corrupção de menores, previsto na Lei n.º 2.252/1954, uma vez que houve revogação desta legislação por parte da Lei n.º 12.015, de 7 de agosto de 2009. A ocorrência de associação para o tráfico ilícito de drogas não restou demonstrada de forma cabal nos autos, visto que o ‘modus operandi’ não ficou evidenciado pela prova colhida. Quanto ao delito de receptação, também merece reparo a sentença, porquanto não ficou comprovado que a acusada tivesse efetiva participação no recebimento dos objetos que foram apreendidos, salientando-se inclusive, que, de acordo com a prova testemunhal, quem recebia os objetos em pagamento de droga era o corréu. A manutenção da condenação da acusada pelo delito de tráfico ilícito de substância entorpecente se mostra impositiva, sendo inviável o pleito absolutório por negativa de autoria. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Apelação Crime, nº 70029627320 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 11/11/2009.
62. Direito Criminal. Acidente de trânsito. Morte. Embriaguez incomprovada. Homicídio doloso. Desclassificação. Homicídio culposo.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE TRÂNSITO. MORTE. DENÚNCIA E PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO DOLOSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL A CONFIGURAR A HIPÓTESE DE DOLO EVENTUAL, AUTORIZADORA DA SUBMISSÃO DA CAUSA A JÚRI POPULAR. Para a embriaguez configurar o dolo eventual, tem que ser manifesta e determinante para a ocorrência do evento danoso, ou seja, é preciso que se tenha certeza de que o réu realmente estava embriagado e que o acidente de trânsito tenha se dado em razão da embriaguez. Não é suficiente, portanto, para a configuração do dolo eventual, o fato de o réu ter ingerido bebida alcoólica, sendo que o eventual excesso de velocidade deveria ser considerado como imprudência. Desclassificação que se impõe. Recurso provido.
Recurso em Sentido Estrito, nº 70032028565 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 28/10/2009.
63. Direito Criminal. Homicídio qualificado. Indícios de autoria. Competência. Tribunal do Júri. Pronúncia. Cabimento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MANTIDA. A decisão de pronúncia possui conteúdo declaratório, em que o juiz expressa a razoabilidade da tese acusatória, encaminhando-a, então, para apreciação do Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Havendo, ainda que mínimo, sustentáculo probatório a demonstrar a materialidade delitiva e indícios de autoria, impositiva a submissão do réu a julgamento pelo conselho de sentença, inexistindo qualquer óbice que a sentença de pronúncia se baseie na prova inquisitiva, uma vez que o Conselho de Sentença não está adstrito a prova judicializada, podendo se utilizar, na sua livre convicção, de qualquer prova existente nos autos, inclusive de elementos colhidos no inquérito policial. Recurso desprovido, à unanimidade.
Recurso em Sentido Estrito, nº 70028387736 , Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Landvoigt, Julgado em 27/10/2009.
64. Direito Criminal. Porte ilegal de arma. Caracterização. LF-10826 de 2003 art-14. Palavra de policial. Valor. Pena privativa de liberdade. Substituição. Impossibilidade.
APELAÇÃO-CRIME. TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/03. PROVA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADOS. PALAVRA DOS POLICIAIS. Depoimentos desinteressados dos policiais não são invalidados pelo sistema processual pátrio, tendo o mesmo valor que quaisquer outros, mormente quando os autos não revelam a existência de animosidade para com o réu, e podem ser convocados para condenar, principalmente quando confortados por outros segmentos probatórios. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. NÃO CONFIGURADA. A norma protetiva de que se cogita não alcança a conduta caracterizada pelo transporte de arma, só abrangendo a posse de arma no interior da residência. Condenação mantida, pois incurso o acusado no artigo 14 da Lei 10.826/2003. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NEGATIVA DE DOLO. O crime previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando que se prove, no caso, o porte, a posse, o transporte ou outra modalidade definida na norma combatida, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para sua caracterização. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A agravante da reincidência não caracteriza bis in idem, pois está prevista no Código Penal e, como tal, é de aplicação obrigatória, foi concebida exatamente para tratar igualmente os desiguais, por respeito ao princípio da isonomia. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 44, §3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. Descabe a substituição da pena corporal quando o réu, no curso de livramento condicional, é preso em flagrante delito, pois demonstra seu desajuste aos regramentos sociais. Apelo defensivo desprovido, à unanimidade.
Apelação Crime, nº 70026984120 , Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Landvoigt, Julgado em 27/10/2009.
65. Direito Criminal. Homicídio. Tentativa. Autoria e materialidade comprovada. Qualificadora. Emboscada. Pronúncia. Cabimento. Competência. Tribunal do Júri.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. Denúncia que preencheu os elementos necessários para instauração da ação penal, atendendo os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, a par de permitir aos réus o exercício da ampla defesa. Ausente prejuízo, não há reconhecer nulidade. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. MATERIALIDADE QUE PODE SER AFERIDA PELAS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO, BEM COMO PELO IRREGULAR EXAME DE CORPO DE DELITO ELABORADO POR APENAS UM MÉDICO. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. A decisão de pronúncia possui conteúdo declaratório, em que o juiz expressa a razoabilidade da tese acusatória, encaminhando-a, então, para apreciação do Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Havendo, ainda que mínimo, sustentáculo probatório a demonstrar a materialidade delitiva e indícios de autoria, impositiva a submissão do réu a julgamento pelo conselho de sentença. Assim, havendo elementos indicando que o acusado agiu com animus necandi, ao desferir golpes de facão em partes vitais do corpo da vítima, impositiva manutenção do juízo de pronúncia. Afastadas as prefacias e recurso defensivo desprovido.
Recurso em Sentido Estrito, nº 70018763680 , Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Landvoigt, Julgado em 27/10/2009.
66. Direito Criminal. Furto. Autoria e materialidade incomprovada. Absolvição.
APELAÇÃO CRIME. FURTO. PROVA. DOLO. ABSOLVIÇÃO. FATO OCORRIDO HÁ CINCO ANOS. 1. Aos réus foi imputada a subtração de duas bolsas dentro de um baile de formatura em Direito. Apesar de um deles ter sido flagrado pelo segurança do local, no banheiro, com um batom e o celular da vítima, não houve comprovação acerca do dolo da subtração. Ninguém presenciou a suposta subtração. A versão dos acusados, por sua vez, não restou afastada. 2. Ademais, trata-se de estudantes universitários, sem antecedentes, arrependidos e as bolsas e objetos foram devolvidos às vítimas, na mesma festa de formatura. 3. Após cinco anos do ocorrido, neste caso, o tempo influi na formação do juízo condenatório e na aplicação de qualquer sanção criminal. APELO PROVIDO. PREJUDICADA A PRELIMINAR DE NULIDADE.
Apelação Crime, nº 70030812127 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 08/10/2009.
67. Direito Criminal. Habeas corpus. Não concessão. Violência doméstica. Prisão preventiva. Decretação. Medida protetiva. LF-11340 de 2006.
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 313, INCISO IV, DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POR MAIORIA, DENEGARAM A ORDEM.
Habeas Corpus, nº 70031938723 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 23/09/2009.