TJ/RS

Boletim Eletrônico de Ementas nº 36 do TJ/RS

 

24/11/09

 

Direito Público

 

 

1. Direito Público. Lei. Inconstitucionalidade. Vício formal. Estabelecimento bancário. Sistema de Segurança. Fiscalização. Aplicação de multa. Competência. Iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Princípio da independência e harmonia. CF-88 art-61 par-1º inc-II let-e. CE-89 art-60 inc-II let-d.

 

LEI MUNICIPAL. VÍCIO FORMAL. PROCESSO LEGISLATIVO. INICIATIVA RESERVADA. CHEFE DO EXECUTIVO. ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃO PÚBLICO. SECRETARIA MUNICIPAL. ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. PORTA DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ÓRGÃO ESPECIAL. JULGAMENTO. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito há súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, o Relator está autorizado a negar seguimento ou dar provimento a recurso. 2. O processo legislativo municipal deve seguir o modelo previsto na Constituição da República. Precedentes do STF. É de iniciativa reservada do Prefeito o processo legislativo que outorga competência a órgão público do Poder Executivo. Hipótese em que lei de iniciativa da Câmara de Vereadores confere competência à Secretaria Municipal de Obras e Viação. Violação aos artigos 61, § 1º, inciso II, letra “e”, da Constituição da República e artigo 60, inciso II, letra “d”, da Constituição Estadual. Incidente de Inconstitucionalidade nº 70028719490. Inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.366/99 por vício formal. Recurso desprovido.

 

Agravo, nº  70032886624 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 12/11/2009.

 

 

 

2. Direito Público. Licitação. Habilitação. Desclassificação. Descabimento. Edital. Formalismo. Excesso. LF-8666 de 1993 art-43 par-3º.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. SUSPENSÃO DO CERTAME. ABSTENÇÃO OU CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESCABIMENTO DAS MEDIDAS. EXCESSO DE FORMALISMO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ART. 43, § 3º, DA LEI DE LICITAÇÕES. O tipo licitação menor preço deve proporcionar a obtenção da proposta com melhor vantagem econômica à Administração, fator que prepondera sobre formalidades excessivas, superadas por outros elementos, bem como ainda passíveis de serem supridas conforme o disposto no art. 43, § 3º, da Lei n° 8.666/93. Hipótese em que não é conveniente a desclassificação liminar da empresa vencedora, suspensão do certame, nem a abstenção ou suspensão da contratação, pois as questões referentes às negativas fiscais e ao termo de encerramento do balanço, à primeira análise, constituem-se meras irregularidades, que se mostram insuficientes para alterar o resultado do processo licitatório. Precedentes do TJRGS e STJ. Agravo de instrumento desprovido.

 

Agravo de Instrumento, nº  70032260341 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 12/11/2009.

 

 

 

3. Direito Público. Ação civil pública. Prefeito. Legitimidade passiva. Improbidade administrativa. Caracterização. Serviços de publicidade. Contratação. Licitação. Dispensa. Promoção pessoal. Configuração. Sanção. Readequação. Erário. Ressarcimento.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE POLÍTICO. STF. JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 2.138. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. PREFEITO MUNICIPAL. LICITAÇÃO. DISPENSA ILEGAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA PROMOÇÃO PESSOAL. ART. 37, § 1º, DA CF. CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES. READEQUAÇÃO. O Prefeito Municipal, ainda que qualificado como agente político, é parte legítima para figurar no pólo passivo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sendo que o julgamento pelo STF da Reclamação n° 2.138-6 não possui efeito vinculante, o que inclusive é assentado por precedentes daquela Corte. Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a veiculação de matérias em revista para manifesta promoção pessoal do réu, então Prefeito do Município de Campo Bom, custeadas através de indevida dispensa de licitação, uma vez que despendida quantia superior ao limite previsto pelo art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, e vedada a inexigibilidade para publicidade e divulgação, nos termos do disposto no art. 25, II, do mesmo diploma legal. Readequação das penalidades, para efeito de serem afastadas as sanções de suspensão dos direitos políticos, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, tendo em vista que são medidas extremamente graves e devem ser reservadas para os atos igualmente mais graves. Inteligência do art. 37, § 1º, da CF, e dos artigos 10, VIII, 11, I, 12 , II e III, parágrafo único, todos da Lei n° 8.429/92. Precedentes do TJRGS, do STJ e do STF. Prefacial rejeitada por maioria. Apelação parcialmente provida à unanimidade.

 

Apelação Cível, nº  70031974868 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 12/11/2009.

 

 

 

4. Direito Público. Ação civil pública. Município. Implementação de Unidade de Saúde. Realização de concurso público. Descabimento. Poder Judiciário. Ingerência. Limite. Autonomia entre os poderes.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE COLORADO. ARTS. 11 E 12 DA LEI Nº 7.347/85. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO-APLICAÇÃO DAS LEIS NºS 9.494/97 E 8.437/92. IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. DETERMINAÇÃO PARA CUMPRIMENTO AB INITIO LITIS, SOB PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, poderá o juiz determinar seu cumprimento, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, mediante liminar. Arts. 11 e 12 da Lei nº 7.347/85. Possibilita-se a concessão de liminar contra a Fazenda Pública quando prepondera o bem maior, não incidindo as vedações contidas nas Leis nºs 9.494/97 e 8.437/92. Necessidade de verificação dos pressupostos para a concessão da medida no caso concreto. É certo que o direito à saúde é assegurado a todos pela Constituição Federal, constituindo a falta de unidades de saúde, com profissionais habilitados, sério problema a ser considerado. Há, todavia, inúmeros outros direitos constitucionalmente assegurados, igualmente não implementados devido à falta de verbas, incumbindo exclusivamente à atividade administrativa resolver a questão, sob pena de a conduta do administrador restar pautada pelo ajuizamento e decisões prolatadas em ações civis públicas, comprometendo a independência entre os Poderes. Precedentes do TJRGS e STJ. Agravo de instrumento provido.

 

Agravo de Instrumento, nº  70031907041 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 12/11/2009.

 

 

 

5. Direito Público. Perícia contábil. Substituição. Descabimento. Nomeação de perito. Preclusão lógica.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO ISS. DETERMINADA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA POR ESPECIALISTA NA ÁREA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL. PRECLUSÃO LÓGICA. Caracterizada, no caso, a preclusão lógica, uma vez que intimada a agravante sobre o interesse em provas, esta afirmou que os documentos acostados ao feito eram suficientes para o julgamento da lide, razão pela qual não há interesse da recorrente em se insurgir contra a prova pericial contábil determinada, sendo indevido o deferimento ou a substituição da perícia contábil pela prova técnica postulada pela autora fora do prazo sinalado para tanto, operada a reclusão processual. Precedentes do TJRGS. Agravo de instrumento desprovido.

 

Agravo de Instrumento, nº  70031799059 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 12/11/2009.

 

 

 

6. Direito Público. Pensão. IPERGS. Concessão. União estável. Reconhecimento. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Fixação.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. I – Após a edição da lei 9.278/96, ao abrigo do art. 226, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, basta a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e de uma mulher, com o objetivo de constituir uma família, para que reconhecida a união estável, com todos os reflexos, inclusive na relação jurídica previdenciária. II – A correção monetária, por ser menos um plus que se adita, mas um minus que se evita, é de ser contada desde o tempo em que cada uma das parcelas se tornou devida, pena de consagrar o enriquecimento em causa. III – – Os juros são devidos à taxa de 6% ao ano, da citação, nos termos do art.1º, F da lei 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35. IV – Honorários advocatícios: fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, até a implementação, por seu valor atualizado. Apelo provido. Unânime.

 

Apelação Cível, nº  70032405276 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 11/11/2009.

 

 

 

7. Direito Público. Contrato de mútuo. Folha de pagamento. Desconto. Cancelamento. Impossibilidade.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. Segundo entendimento do egrégio STJ, é válida cláusula que autoriza o desconto na folha de pagamento de servidor público, para quitação de prestação referente a mútuo, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, visto que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajoso. Além disso, não é o Instituto de Previdência contratante do empréstimo. Apelo desprovido.

 

Apelação Cível, nº  70030981286 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 11/11/2009.

 

 

 

8. Direito Público. Prefeito municipal. Câmara de vereadores. Tomada de contas. Rejeição. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. CF-88 art-5 inc-LV. Nulidade.

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CÂMARA DE VEREADORES. TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Deveras, a tomada de contas do Prefeito é atribuição das mais relevantes a cargo do Poder Legislativo Municipal, exercida nos termos do art. 31 da Constituição Federal. É certo, as contas chegam com parecer prévio do Tribunal de Contas, cumprindo ao plenário apreciá-las e julgá-las, na forma regimental. Todavia, o julgamento , ainda que encerrada a fase instrutória a cargo da Corte de Contas, e ainda que o Regimento Interno nada disponha a respeito, deve respeito ao devido processo legal. É que a Constituição Federal assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo, a garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), de sorte a que nenhuma penalidade poderá ser imposta, tanto no campo judicial, quanto no campo administrativo ou disciplinar, sem a necessária amplitude de defesa. A tanto, pois, haveria de se submeter a deliberação da Câmara Municipal especialmente quando, como no caso, a decisão contrária à aprovação das contas em ordem a prevalecer o parecer prévio do Tribunal de Contas, sobre importar severas implicações políticas, administrativas, civis, penais e patrimoniais, foi tomada em regime de urgência (ata nº 114/2007), o que só por si evidencia a desatenção ao princípio constitucional antes referido. Por tudo isso, merece ser mantida a d. sentença que proclamou a nulidade do procedimento que culminou com a rejeição das contas do Apelado, exercício de 2004. Negaram provimento. Unânime.

 

Apelação Cível, nº  70029782661 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 11/11/2009.

 

 

 

9. Direito Público. ICMS. Crédito fiscal. Direito ao creditamento do imposto. Vedação.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DO CRÉDITO PRESUMIDO. VEDAÇÃO DO APROVEITAMENTO DE QUAISQUER OUTROS CRÉDITOS. ESTORNO DO MONTANTE REFERENTE A ENTRADA DE MERCADORIAS. A utilização da modalidade de apuração e pagamento do ICMS por crédito presumido é opção do contribuinte, ficando vedada a apropriação de quaisquer outros créditos, como dispõe a NOTA 01 ao artigo 32 do Regulamento. No caso, como o contribuinte livremente optou pelo sistema de crédito presumido, sabia ou deveria saber que não poderia apropriar-se de quaisquer outros, por mais qualificados, à conta do sistema convencional, tanto mais optar pelo que lhe seja mais favorável, no que importa desafeição ao princípio da segurança jurídica. Então, se a adoção do sistema, por opção do contribuinte e enquanto por este não denunciado, veda o aproveitamento de quaisquer outros créditos, como expressamente dispõe a legislação tributária, impunha-se a glosa, no que se houve com acerto a autoridade fazendária. Apelo desprovido. Unânime.

 

Apelação Cível, nº  70025911751 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 11/11/2009.

 

 

 

10. Direito Público. Contribuição previdenciária. Desconto. Restituição. Coisa julgada. CPC-467.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DE 2% PREVISTO NA LEI Nº 10.588/95. TERMO DA REPETIÇÃO. COISA JULGADA. A discussão sobre o marco final da repetição não pode ser reaberta, pois transitada em julgado a sentença que o estabeleceu. RECURSO DESPROVIDO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70031882152 , Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 10/11/2009.

 

 

 

11. Direito Público. Honorários advocatícios. Reserva de valor. Possibilidade. LF-8906 de 1994 art-22 par-4º. Precatório. Conversão em RPV. Requisição de pequeno valor. Inadmissibilidade. Disposições constitucionais.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESERVA DA VERBA HONORÁRIA. Detém o advogado direito à reserva dos honorários contratuais, devendo para tanto apresentar cópia do contrato, a teor do art. 22, § 4° da Lei n° 8.906/94. Hipótese dos autos, impondo-se o deferimento da medida, com expedição oportuna de alvará em nome do procurador. EXPEDIÇÃO DE RPV PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. Impossibilidade. O crédito dos procuradores deriva do valor devido à parte, cujo pagamento dar-se-á através de precatório. O acolhimento da pretensão geraria fracionamento indevido, com burla às normas constitucionais, em especial os arts. 100, § 4º da CF e 87, I, de seu ADCT. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70031786288 , Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 10/11/2009.

 

 

 

12. Direito Público. Energia elétrica. Fornecimento. Recuperação de consumo. Débito. Nulidade. Sentença declaratória. Execução. Impossibilidade. Título executivo. Não caracterização. Satisfação de crédito. Recurso adequado.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESTRITO APENAS AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INCLUSÃO PELA PARTE RÉ DO DÉBITO DECLARADO REGULAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. Tratando-se de ação declaratória de nulidade de débito de recuperação de consumo e impossibilidade do corte no fornecimento de energia elétrica, o cumprimento de sentença é restrito aos ônus de sucumbência, devendo a ré buscar seu crédito na via processual adequada em face da não apresentação de reconvenção no momento oportuno. Precedentes do TJRGS e do STJ. Agravo de instrumento com seguimento negado.

 

Agravo de Instrumento, nº  70032888794 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 04/11/2009.

 

 

 

13. Direito Privado. ICMS. Exportação de maçãs. Incidência. Insumos. Direito ao aproveitamento.

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXPORTAÇÃO DE MAÇÃS. DIREITO AO CREDITAMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE OS INSUMOS. ILEGALIDADE DO DISPOSTO NO RICMS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O ICMS é imposto não-cumulativo e plurifásico, não incidindo em cascata, uma vez que adota o mecanismo do abatimento, fazendo com que o tributo recaia sobre a diferença ou o incremento entre a entrada e a saída das mercadorias. No caso de operações que destinem mercadorias para o exterior, não incide o ICMS, porém é assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores (art. 155, § 2.º, inciso ‘X’, letra ‘a’, da Constituição Federal). Não pode, por isso, o regulamento impor condições ou restrições ao aproveitamento integral do ICMS incidente sobre os insumos, nas operações de exportação de maçãs. Ilegalidade da Nota 2 do art. 9.º do RICMS gaúcho. Apelação provida.

 

Apelação Cível, nº  70031966898 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 04/11/2009.

 

 

 

14. Direito Público. Energia elétrica. Fornecimento. Consumo. Tarifa. Pagamento. Responsabilidade. Medidor. Irregulariadade. Fiscalização. Exercício regular de um direito. Indenização. Dano moral. Descabimento.

 

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PESSOAL. DANO MORAL. 1. Não ostenta natureza propter rem a obrigação de pagar a energia elétrica consumida. A responsabilidade é daquele que usufruiu o serviço prestado. O atual usuário do serviço público não responde pela tarifa consumida pelo antigo consumidor. 2. A lavratura de termo de ocorrência de irregularidade, a substituição do medidor e a suspensão do fornecimento do serviço público de energia elétrica diante de ligação clandestina constituem exercício regular de direito e não causam, por si só, dano moral. Recurso adesivo provido em parte. Recurso da Ré prejudicado.

 

Apelação Cível, nº  70032722712 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 29/10/2009.

 

 

 

15. Direito Público. Energia elétrica. Medidor. Irregularidade. Fornecimento. Corte. Impossibilidade. Juizado Especial Cível. Sentença. Trânsito em julgado. Decisão. Descumprimento. Ação nova. Descabimento. LF-9099 de 1995 art-52.

 

APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. EXECUÇÃO NO PRÓPRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ART. 52 DA LEI 9.099/95. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Transitada em julgado a sentença proferida no Juizado Especial Cível que impede o corte no fornecimento de energia elétrica por débito resultante de recuperação de consumo, eventual descumprimento da decisão deve ser suscitado perante o próprio Juizado. Art. 52 da Lei 9.099/95. Processo extinto de ofício.

 

Apelação Cível, nº  70032521734 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 29/10/2009.

 

 

 

16. Direito Público. Veículo. Transferência de propriedade. Impossibilidade. Chassi. Adulteração.

 

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO. NUMERAÇÃO DO MOTOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. DETRAN. 1. A autarquia estadual de trânsito tem legitimidade para responder pelo ato que negou o registro de veículo com número de motor adulterado, porquanto é de sua competência a inspeção e o licenciamento de veículos. Art. 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. É vedado ao proprietário, sem prévia permissão da autoridade de trânsito, fazer modificações na identificação do seu veículo. Art. 114, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. É legal o indeferimento da transferência de veículo ante a comprovação de que o chassi foi adulterado ou de que a numeração do motor está em desacordo com o padrão do fabricante. Regularização que estimularia a prática de ilícitos criminais. Portarias DETRAN/RS n.º 171/02 e 243/03 e CONTRAN n.º 282/2008. Hipótese em que não há prova de que a gravação foi autorizada ou realizada por “empresa credenciada”. Recurso provido.

 

Apelação Cível, nº  70032007163 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 29/10/2009.

 

 

 

17. Direito Público. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. ISSQN. Incidência. Serviços de Engenharia. Local da obra. Auto de lançamento. Certidão de Dívida Ativa. Nulidade. Fundamento legal. Inexistência. Excesso de execução. Exclusão.

 

ISS. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA. USINA HIDRELÉTRICA DE ITÁ. COMPETÊNCIA. LOCAL DA PRESTAÇÃO. REALIZAÇÃO DA OBRA. RECURSO REPETITIVO. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. O ISS incidente sobre os serviços de engenharia consultiva é devido ao Município do local onde realizada a obra e não do local da sede da prestadora. Entendimento do STJ no REsp n.º 1.117.121 – SP, Relatora  Min. Eliana Calmon, submetido do art. 543-C do CPC. Recurso repetitivo. 2. São nulos o lançamento e a certidão de dívida ativa que não contêm a indicação do fundamento legal do tributo. 3. O erro de cálculo da correção monetária, dos juros e das multas incidentes sobre o crédito tributário não acarreta a nulidade do lançamento nem da certidão de dívida ativa, já que importa excesso de execução que pode ser suprimido por simples cálculo aritmético. Precedente do STJ. Hipótese em que a Fazenda Municipal procedeu à atualização monetária e os juros em desacordo com o disposto na Lei nº 1.508/98, do Município de Aratiba, a qual prevê a atualização monetária pela UFIR e, a partir da sua extinção, pela SELIC, e calculou indevidamente as multas punitiva e moratória impostas. Recurso da Embargante provido em parte. Recurso do Embargado desprovido.

 

Apelação Cível, nº  70031772783 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 29/10/2009.

 

 

 

18. Direito Público. Contrato admistrativo. Construção e reparação de rodovia estadual. Inadimplemento. Correção monetária. Juros de mora. Incidência. Termo inicial.

 

ADMINISTRAÇÃO. CONTRATO DE OBRA PÚBLICA. PAGAMENTO EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. 1. São devidos pela Administração Pública a correção monetária e os juros moratórios sobre o preço do contrato de obra pública pago depois de vencido o prazo. 2. O recebimento do preço depois de vencido o prazo não configura renúncia tácita ao direito de haver a diferença relativa à correção monetária por não se constituir em ato incompatível com a vontade de recebê-la. Lição de Carvalho Santos. 3. Em caso de inadimplemento do contrato administrativo pela Administração Pública, o preço deve ser atualizado monetariamente a contar do vencimento. Hipótese em que o contrato prevê o pagamento após 30 dias da protocolização da nota fiscal apresentada e emitida à vista do atestado de medição firmado pela autoridade competente. Ausente prova da demora na apresentação da fatura imputada à condição imposta pela Administração Pública. 4. Em se tratando de obrigação líquida e com vencimento certo, os juros fluem a contar do vencimento. Art. 397 do Código Civil. 5. Havendo sucumbência recíproca, deve fixado o ônus da sucumbência segundo o decaimento de cada parte. Recurso da Autora provido em parte. Recurso do Réu provido. Sentença confirmada, no mais, em reexame necessário.

 

Apelação e Reexame Necessário, nº  70030345235 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 29/10/2009.

 

 

 

19. Direito Público. Execução fiscal. Extinção. Imposto Predial Territorial Urbano. IPTU. Obrigação propter rem. Alienação do imóvel. Sub-rogação.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DE PARTE DOS CRÉDITOS EXECUTADOS. IMÓVEL ARREMATADO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ALIENANTE. OBRIGAÇÃO “PROPTER REM”. que após interposto o Agravo o Município recebeu parcela significativa do crédito mediante ALVARÁ expedido por aquela Justiça Especializada, correspondente a parcela do IPTU, por sub-rogado no preço da arrematação. O IPTU é obrigação tributária “propter rem”; incide sobre o imóvel, configurando verdadeiro ônus real, de sorte que só o adquirente, seja qual for, e não mais o alienante, passa a responder pelo crédito tributário correspondente; é que a alienação do imóvel importa deslocar a relação jurídico-tributária do anterior proprietário para o adquirente (CTN- art. 130). Por isso, tendo havido a sub-rogação nos termos do artigo citado, o adquirente do bem é o sujeito passivo da dívida, devendo contra ele ser proposta a execução fiscal ou, se já em curso, substituída a CDA para contra ele prosseguir. No caso, especialmente, a sub-rogação se deu no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, tanto que após interposto o Agravo o Município recebeu parcela significativa do crédito mediante ALVARÁ expedido por aquela Justiça Especializada, correspondente a parcela do IPTU, por sub-rogado no preço da arrematação. Negaram provimento ao Agravo e, de ofício, extinguiram a Execução Fiscal. Unânime.

 

Agravo de Instrumento, nº  70024747818 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 21/10/2009.

 

 

 

20. Direito Público. Mandado de Segurança. Não concessão. Licitação. Inabilitação. Descabimento. Edital. Formalidades legais. Exigência. Formalismo. Excesso.

 

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INABILITAÇÃO DE CONCORRENTE. LICITAÇÃO. CUMPRIMENTO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO ATO CONVOCATÓRIO. DECLARAÇÃO NESTE SENTIDO. Conforme referido tanto na decisão judicial que indeferiu a liminar como na administrativa que proveu o recurso, a concorrente apresentou declaração, com a proposta, no sentido de que atendidas todas as especificações técnicas previstas no edital, cumprindo, assim, os requisitos exigidos. Por isso, não há relevante fundamentação para a modificação da decisão recorrida. Agravo desprovido. Unânime.

 

Agravo Regimental, nº  70032217986 , Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 16/10/2009.

 

 

 

21. Direito Público. Embargos à execução. Sociedade comercial. Obrigação tributária. Gerente. Sócio. Incomprovado. Representante comercial. Responsabilidade. Legitimidade passiva. Falta. Dissolução irregular. Não caracterização.

 

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA A PESSOA DO EMPREGADO QUE NÃO EXERCIA FUNÇÃO DE GERÊNCIA. DESCABIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ATO QUE POR SI SÓ NÃO REPRESENTA INFRAÇÃO À LEI. A prova dos autos demonstra que o Apelado não era sócio da empresa executada e tampouco exercia função de gerência. Ocupava o cargo de Representante Comercial, ao qual nunca foi atribuída a função de gerenciar o pagamento de tributos. Como não demonstrado que as obrigações tributárias resultaram de atos praticados pelo Apelado, não há como responsabilizá-lo. Não bastasse isso, em recente decisão essa Corte reafirmou o entendimento de que não constitui infração à lei o não recolhimento de tributo, sendo necessária, para responsabilizar pessoalmente o administrador, a prova de ter agido dolosamente, com fraude ou excesso de poderes. E ainda, tendo sido decretada a auto-falência da empresa, não há falar em dissolução irregular da pessoa jurídica. Apelo desprovido. Unânime.

 

Apelação Cível, nº  70032268476 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 14/10/2009.

 

 

 

22. Direito Público. Nota fiscal. Autorização. Negativa. Descabimento. CF-88 art-5 inc-XIII.

 

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. PENDÊNCIA DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO SEM PRESTAÇÃO DE GARANTIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. ILEGALIDADE. É inconstitucional (por violar o art. 5º, inc. XIII, da CF) o ato de condicionar a autorização de impressão de documentos fiscais ao pagamento de dívida tributária. Seria inócua a garantia constitucional do exercício de qualquer trabalho, caso a lei infraconstitucional pudesse burlá-la impedindo as atividades da impetrante, mediante a negativa da autorização de impressão de notas fiscais. A falta de notas fiscais interfere, obviamente, nas atividades da impetrante porque não lhe é lícito operar clandestinamente de modo a ensejar, inclusive, sonegação fiscal. Precedentes jurisprudenciais. REEXAME CONHECIDO DE OFÍCIO. APELO DESPROVIDO E SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME.

 

Apelação Cível, nº  70032056491 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 07/10/2009.

 

 

 

23. Direito Público. Ação civil pública. Meio ambiente. Dano. Pessoa estranha à lide. Inclusão. Momento.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PEDIDO DE INCLUSAO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA PRETENSÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70031215874 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 30/09/2009.

 

 

 

24. Direito Público. Ação civil pública. Meio ambiente. Degradação. Perigo de dano irreparável. Empresa. Atividades. Suspensão. Rede fluvial. Efluentes líquidos.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. BENEFICIAMENTO DE ARROZ. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. Considerando que se está a tratar de saúde pública, diante da verossimilhança das alegações (consubstanciada na farta documentação dos autos) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (danos efetivos ao meio ambiente e, consequentemente, à saúde pública), impositivo que se determine a imediata paralisação das atividades – exercida ao arrepio da lei e da Constituição Federal – desenvolvida pela ora agravada, pena de multa diária. RECURSO PROVIDO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70030645493 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 30/09/2009.

 

 

 

25. Direito Público. Mandado de Segurança. Concessão. Empresa. Simples Nacional. Inclusão. ICMS. Débito. Parcelamento. Concessão. Prazo. Crédito tributário. Exigibilidade. Suspensão.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. LC 123/2006. REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES: SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DA EMPRESA PELA EXISTÊNCIA DE. PENDÊNCIA DE ICMS. PEDIDO DE PARCELAMENTO MEDIANTE OFERECIMENTO DE GARANTIA. DEMORA DO ESTADO NA APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA NOVA INCLUSÃO NO SIMPLES. CABIMENTO. Se houve a exclusão da Empresa de Pequeno Porte do programa simplificado de arrecadação de imposto em face de pendência de ICMS declarado em GIA e não pago – sem que a Fazenda a informasse dessa exclusão -, e tendo ela requerido parcelamento que foi apreciado a destempo pelo Estado, correta a d. decisão em deferir a reiinclusão da mesma no SIMPLES NACIONAL. Recurso desprovido. Sentença confirmada em reexame necessário. Unânime.

 

Apelação e Reexame Necessário, nº  70030568570 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

26. Direito Público. ICMS. Transporte de mercadorias. Nota fiscal. Irregularidade. Infração formal. LE-6537 de 1973 art-11 inc-V let-F. Multa. Valor. Embargos à execução. CDA. Nulidade.

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO IDÔNEO. INFRAÇÃO FORMAL. COBRANÇA DE TRIBUTO. ILEGALIDADE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. No caso de defeito da nota fiscal no transporte de mercadoria, a infração do transportador é apenas formal, conforme art. 11, inciso V, letra ‘f’ da Lei n° 6.537/73. No caso dos autos, há exibição de notas fiscais e guia de recolhimento do tributo, não autorizando a autuação com nova exigência tributária. Nulidade do lançamento tributário e da CDA que fundamenta a execução. Apelação provida.

 

Apelação Cível, nº  70030819999 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 16/09/2009.

 

 

Direito Privado

 

 

27. Direito Privado. Execução. Contrato bancário. Avalista. Dívida. Pagamento. Sub-rogação. Legitimidade ativa. CC-349. CPC-567 inc-III.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ACORDO PARCIAL COM FIADOR E PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM SUB-ROGAÇÃO NO POLO ATIVO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. CABIMENTO. 1.Não há óbice de que a execução prossiga com o então fiador – inicialmente coexecutado – no polo ativo da demanda. Ao pagar parte do débito por ele garantido, o fiador sub-rogou-se nos direitos do credor, sendo-lhe assegurados todos os direitos e ações àquele concedidos. Art. 349 do CCB e art. 567, III, do CPC. Precedentes. 2.Inviável a apreciação de pleito de penhora no rosto dos autos de inventário, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Agravo parcialmente provido.

 

Agravo de Instrumento, nº  70032246530 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 12/11/2009.

 

 

 

28. Direito Privado. Transporte marítimo. Contêineres. Sobreestadia. Devolução. Atraso. Valor. Cobrança. Cabimento. Desembaraço aduaneiro. Caso fortuito. Não caracterização.

 

APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE MARÍTIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIÁRIAS DE CONTÊINERES EM SOBREESTADIA. ‘DEMURRAGE’. DEMORA NA LIBERAÇÃO ADUANEIRA. INOCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. 1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê cobrança de sobreestadia (demurrage) de contêineres a contar da descarga do navio. Mormente quando estipulado prazo de franquia (free time) de quinze dias. Prática comum no comércio marítimo que não configura onerosidade excessiva para um dos contratantes. 2. Demora na liberação aduaneira. Fato corriqueiro que não caracteriza caso fortuito a afastar a responsabilidade da recorrente pelos valores pretendidos pela demandante. APELAÇÃO IMPROVIDA.

 

Apelação Cível, nº  70032043986 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 11/11/2009.

 

 

 

29. Direito Privado. Execução. Cessão de crédito. Substituição processual. Possibilidade.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 567, II, DO CPC. É cabível a substituição processual no pólo ativo do feito executivo em razão de superveniente cessão de crédito, consoante dispõe o art. 567, inciso II, do CPC. O prosseguimento do feito executivo pelo cessionário, nos termos do art. 567, II, do CPC, diz respeito à legitimidade derivada de parte, matéria relacionada a uma das condições da ação e, portanto, de ordem pública, consoante dispõe o art. 267, VI, §3º c/c art. 598, ambos do CPC, motivo pelo qual não é atingida pela preclusão temporal. Agravo de instrumento desprovido.

 

Agravo de Instrumento, nº  70031908791 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 11/11/2009.

 

 

 

30. Direito Privado. Cheque. Conta-corrente conjunta. Responsabilidade solidária. Inexistência. Emitente.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. – A solidariedade não se presume, só podendo ser reconhecida quando a situação fática esteja prevista na lei ou resulte de ajuste entre as partes (art. 265 do Código Civil). A decisão transitada em julgado não condenou os réus solidariamente ao pagamento total do débito, o que está de acordo com o disposto na Lei nº 7.357/85, devendo somente o emitente da cártula responder pelo crédito nele consubstanciado. – A solidariedade dos co-titulares da conta bancária pelos débitos assumidos pelo emitente do cheque não se presume, cabendo tão somente ao emitente responder pelo pagamento dos valores consubstanciados no título não compensado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. – O pedido de exclusão da sua responsabilidade em face do título, tendo em vista que quando da emissão do mesmo já havia sido excluído o seu nome como segundo titular da conta originária dos cheques, não pode ser conhecido, pois é inovação recursal indevida. – Responsabilidade do agravante limitada conforme requerido na impugnação ao cumprimento da sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70031040173 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 11/11/2009.

 

 

 

31. Direito Privado. Cumprimento de sentença. Dívida. Parcelamento. Impossibilidade. Credor. Autorização. Necessidade. Multa. Cabimento. CPC-745-A. CPC-475-R. CPC-475-J.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 745-A DO CPC AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-R. INCOMPATIBILIDADE QUE NÃO PERMITE, SEM A CONCORDÂNCIA DO CREDOR, A APLICAÇÃO DA NORMA. O pedido de parcelamento da dívida representada por título executivo extrajudicial, art. 745-A do Código de Processo Civil, mostra-se completamente distanciado, em sua finalidade, das normas que regem o cumprimento da sentença, pelo que não é possível sua aplicação subsidiária pelo permissivo contido no art. 475-R. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. Consoante a nova sistemática do CPC, prevista no art. 475-J, e seus parágrafos, o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, terá 15 dias para efetuar o pagamento. Não efetuando, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Isto ocorre independente de intimação do devedor para pagamento, fluindo o prazo do momento em que a sentença adquire exigibilidade: trânsito em julgado ou data em que interposto recurso sem efeito suspensivo. AGRAVO PROVIDO, DE PLANO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70033207325 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 10/11/2009.

 

 

 

32. Direito Privado. Apelação. Duplo efeito. Recebimento. Efeito suspensivo e devolutivo. Possibilidade. CPC-520 inc-IV.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU, FORMA CONJUNTA, AÇÃO ANULATÓRIA E DEMANDA CAUTELAR. RECEBIMENTO DO RECURSO COM EFEITOS DISTINTOS. VIABILIDADE. É cabível o recebimento de recurso de apelação contra sentença que julgou, forma conjunta, ação anulatória e demanda cautelar com efeitos distintos, ou seja, no duplo efeito em relação ao capítulo da sentença referente à demanda anulatória e apenas no efeito suspensivo no referente à ação cautelar. Inteligência do art. 520, caput e inciso IV, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70031279755 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 06/11/2009.

 

 

 

33. Direito Privado. Falência. Contrato de câmbio. Perda. Operação de risco. Ressarcimento. Previsão contratual. Falta. Realização. Termo legal da falência. Ineficácia. Devolução. DLF-7661 de 1945 art-52 inc-IV.

 

APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA. ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS (ASSET). RESSARCIMENTO DE PERDAS DO DEMANDADO EM OPERAÇÃO DE CÂMBIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. OPERAÇÃO A TÍTULO GRATUITO. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO À MASSA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Ausente contrato específico em que reste estabelecida a assunção do risco pela falida, na condição de Administradora de Carteira de Valores Mobiliários (atividade de asset), no caso de perdas suportadas por seus clientes, em operações de câmbio, a transferência de valores a título de “ajuste de diário em razão de perdas por opção de dólar” implica em ato gratuito, cuja prática no período compreendido nos dois anos anteriores à quebra da empresa não gera efeitos em relação à massa falida, independentemente da boa-fé da parte contratante. Inteligência do art. 52, IV, do Decreto-Lei nº 7.661/45. APELAÇÃO PROVIDA.

 

Apelação Cível, nº  70030004923 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 06/11/2009.

 

 

 

34. Direito Privado. Revisão do contrato. Leasing. Valor residual. Pagamento antecipado. Descaracterização. Inocorrência. Compensação. Possibilidade. Comissão de permanência. Descabimento. Multa contratual.

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIREITO DO ARRENDATÁRIO DE PAGAR O VALOR RESIDUAL GARANTIDO APENAS DEPOIS DE ENCERRADO O PERÍODO DA LOCAÇÃO, BEM COMO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DE OFÍCIO, DECRETADA A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL REFERENTE À TARIFA DE CONTRATAÇÃO. ILICITUDE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ENTRE OUTRAS RAZÕES PORQUE JÁ PREVISTA A COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. MULTA CONTRATUAL REDIMENSIONADA.

 

Apelação Cível, nº  70025511551 , Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 05/11/2009.

 

 

 

35. Direito Privado. Ação de repetição de indébito. Indenização. Dano moral. Valor da causa. Adequação. Inicial. Emenda. Desnecessidade. Valor de alçada. Possibilidade. Assistência Judiciária Gratuita. Concessão.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. Tratando-se de ação que cumula indenização por danos morais, é possível postular a fixação do quantum debeatur pelo juízo, sem qualquer vinculação ao valor atribuído à causa, podendo-se, pois, fixá-lo no valor de alçada. JUSTIÇA GRATUITA. O benefício da gratuidade não supõe estado de miserabilidade da parte. Análise individualizada das condições dos requerentes que leva à conclusão de que não possuem meios para suportar o custo processual, sob pena de comprometer o sustento próprio e da família. A justiça gratuita pode oportunamente ser revogada, provando a parte contrária a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO PROVIDO, DE PLANO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70032978827 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 29/10/2009.

 

 

 

36. Direito Privado. Responsabilidade civil. Provedor Yahoo. Grupos de e-mails. Usuário. Mensagens. Recebimento. Nexo causal incomprovado. Ato de terceiro. Uso de outro provedor. Redirecionamento das mensagens. Indenização. Dano moral. Descabimento.

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. E-MAILS RELACIONADOS COM PORNOGRAFIA, PEDOFILIA E CRIMES EM SÉRIE QUE ABARROTARAM O ENDEREÇO ELETRÔNICO DE USUÁRIO DA INTERNET. MENSAGENS REDIRECIONADAS POR OUTRO PROVEDOR, EM FACE DE ATO DE TERCEIRO. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR DO PROVEDOR QUE OFERECE SERVIÇOS “E-GRUPOS” AFASTADO. 1. Segundo a teoria da asserção, a análise das condições da ação deve ser feita à luz das afirmações do autor em sua petição inicial. Ou seja, deve-se partir do pressuposto de que as afirmações do demandante em juízo são verdadeiras a fim de se verificar se as condições da ação estão presentes. Caso, no curso da demanda, se demonstre que as assertivas do autor não correspondem à realidade, há que se julgar improcedente o pedido, e não extinta a ação por ilegitimidade passiva. Caso concreto em que, pela narração da inicial, poderia haver responsabilidade do provedor Yahoo em relação a Maria e Matheus. Se esta versão dos fatos não corresponde à realidade, este é um aspecto que se compreende no mérito da demanda. Alegação de ilegitimidade ativa rejeitada. 2. Tendo o condão de interromper o curso do prazo prescricional a citação havida no processo cautelar, considerando que seu desfecho seria essencial para a propositura da ação de conhecimento, é de se afastar a alegação de prescrição da pretensão indenizatória. Ademais, contra o autor menor não correu prazo prescricional algum. 3. Restando comprovado nos autos que o endereço de e-mail do autor não foi incluído em qualquer dos grupos de discussão dos quais partiram as mensagens sobre pornografia, pedofilia e crimes em série que teriam lotado a sua caixa postal, já que quem estava cadastrado no grupo era a conta de terceiro e, por meio de um mecanismo de redirecionamento disponibilizado pelo provedor MAILBR.COM.BR, foram automaticamente encaminhados ao endereço eletrônico do autor, não há responsabilidade do provedor Yahoo Brasil no evento danoso. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELO DA RÉ PROVIDO. APELO DOS AUTORES PREJUDICADO.

 

Apelação Cível, nº  70030395107 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 28/10/2009.

 

 

 

37. Direito Privado. Dano moral. Indenização. Petição inicial inepta. Inocorrência. CPC-295 par-único. Requisitos. Falta. Responsabilidade civil. Independência. Responsabilidade criminal.

 

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. É cediço que o indeferimento da petição inicial, por inépcia, somente é possível nas hipóteses do § único do art. 295 do CPC. Caso em que não restou caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal, impondo-se a desconstituição da sentença que obstou o prosseguimento do feito com base no art. 295, I do CPC. A necessidade de apuração do fato na esfera criminal não impede o ajuizamento de demanda indenizatória. Inteligência do artigo 935 do Código Civil. Sentença desconstituída. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PROVIDA.

 

Apelação Cível, nº  70029186202 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 24/09/2009.

 

 

 

38. Direito Privado. Dano moral. Indenização. Descabimento. Morte de nascituro. Erro médico incomprovado. Nexo causal. Ausência. Paciente. Infecção vaginal. Tratamento. Cesariana. Realização tardia. Não caracterização. Procedimento adequado. Obrigação de meio.

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. MORTE DE RECÉM NASCIDO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa do agente, o nexo causal e o dano, e a ausência de quaisquer destes elementos afasta o dever de indenizar. Caso em que não restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta médica e o óbito do filho da autora, tendo as provas dos autos revelado que a cesariana não ocorreu de forma tardia, pois, além de não se mostrar o procedimento indicado para o quadro clínico apresentado em um primeiro momento, a autora estava acometida por infecção vaginal, o que tornava arriscado a realização do procedimento cirúrgico, colocando em risco a vida da mãe e do feto. Procedimento cirúrgico realizado no momento adequado, quando emoldurado o quadro de urgência pela intensificação do sangramento. Negligência, imprudência e imperícia não configurada. Juízo de improcedência mantido. APELAÇÃO IMPROVIDA.

 

Apelação Cível, nº  70028308922 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 24/09/2009.

 

 

 

39. Direito Privado. Sentença extra petita. Caracterização. Desconstituição.

 

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACOLHIMENTO DE PEDIDO ESTRANHO AOS CONSTANTES NO LIBELO. SENTENÇA EXTRA PETITA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO SENTENCIAL. É cediço que, em atenção ao princípio da adstrição, preconizado nos artigos 128 e 460 do CPC, há limitação imposta à prestação jurisdicional, devendo o magistrado, ao proferir a sentença, ater-se aos estritos termos em que deduzidos a causa de pedir e o pedido. Hipótese em que o magistrado singular, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, declarou, embora vindicada a anulação do débito, a inexigibilidade deste, providência que, cediço, ostenta natureza jurídica diversa da pleiteada, situando-se, inclusive, em planos jurídicos distintos: da validade e da eficácia, respectivamente, distanciando-se, pois, da controvérsia posta em liça pelos contendores. Sentença extra petita. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. PREJUDICADO O EXAME DO APELO DA AUTORA.

 

Apelação Cível, nº  70026377416 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 24/09/2009.

 

 

 

40. Direito Privado. Recurso. Interposição. Apelação Cível. Inadmissibilidade. LF-1060 de 1950 art-17. Assistência Judiciária Gratuita.

 

AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. A decisão que julga incidente de impugnação ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita desafia recurso de apelação; não agravo de instrumento. Art. 17 da Lei n. 1.060/1950. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

 

Agravo, nº  70031772684 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

41. Direito Privado. Contrato de prestação de serviços. Agenciamento de jogadores. Comissão. Prestação de contas. Adequação. Vigência do contrato. Direito de imagem. Incidência. Cláusula penal. Redução.

 

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPRESENTAÇÃO DE ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Não tendo a parte ré apresentado as contas no prazo estabelecido no comando judicial, transferiu o ônus ao autor, que, não dispondo de maiores documentos e informações sobre os contratos, apresentou as contas da forma que era possível, havendo de se mitigar, no caso concreto, a exigência de sua apresentação na forma mercantil. Réu que, em sua resposta, ainda que tardia, impugnou, de forma parcial, a pretensão do autor. Cerceamento rejeitado. Contas, todavia, que apresentam nítido excesso de parte do autor. Necessidade de adequá-las à realidade do ajuste travado pelas partes. Inclusão do direito de imagem que é devida, porque parte integrante da remuneração do réu. Prestação de contas que se limita, contudo, ao período de vigência do contrato de agenciamento de atleta profissional. Cláusula penal que deve ser calculada de acordo com o princípio da proporcionalidade, atento às regras dos artigos 412 e 413, do Código Civil. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70029944998 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

42. Direito Privado. Estabelecimento bancário. Conta-corrente inativa. Cobrança de taxas e encargos. Abusividade. LF-8078 de 1990 art-14 inc-II. Código de defesa do consumidor. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação.

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO INDEVIDO. EVOLUÇÃO DA DÍVIDA QUE INDUZ PRÁTICA ABUSIVA DO BANCO. ATIVIDADE BANCÁRIA. SERVIÇO SUJEITO À INCIDÊNCIA DO CDC – ART. 3º, §2º. AÇÃO PROCEDENTE. Ainda que os autores tivessem conhecimento sobre a existência da conta-corrente geradora do débito que deu causa à negativação do nome de um dos autores nos cadastros de inadimplentes, certo é que o procedimento dos correntistas, ao deixarem a conta inativa por mais de dois anos, fazia presumir seu encerramento. Procedimento abusivo do banco que, fazendo incidir, durante longo período – cerca de 2 anos -, juros e taxas sobre conta inativa, gerou saldo negativo a ensejar o cadastramento do correntista. Ausência de demonstração, pelo banco, sobre a comunicação da evolução da conta-corrente, a evidenciar o débito e justificar o registro negativo. Prova cuja produção era encargo da instituição financeira, da qual não se desincumbiu. Falha na prestação do serviço caracterizada. Incidência do art. 14, II, do CDC. Dano caracterizado. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que atenta para o caso concreto e tem presente o caráter punitivo compensatório da condenação. Razoabilidade e proporcionalidade do arbitramento judicial. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70029882925 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

43. Direito Privado. Cheque. Ação de cobrança. Posse do título. Discussão. Desnecessidade. Inicial. Indeferimento. Descabimento. Sentença. Desconstituição.

 

AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ATENDIMENTO. CHEQUE. ENDOSSO. Inicial e aditamento que detalham os fatos. Desnecessidade de o autor da ação de cobrança indicar, na inicial, a razão de estar na posse do título. Discussão que só seria cabível em havendo impugnação do título pelo seu emitente. Cheque que, em tese, mesmo que prescrito, encerra uma obrigação nele aposta, não se podendo presumir seja sua origem ilícita. Indeferimento da inicial que se mostra prematuro. APELO PROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70029876323 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

44. Direito Privado. Ação possessória. Servidão de passagem. Inocorrência. Tolerância. Súmula STF-415. Inaplicabilidade.

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. PROPRIEDADES LINDEIRAS. Caso concreto em que a prova evidenciou não ser o imóvel dos autores encravado. Propriedade adquirida há mais de 15 anos, mas que só veio a ser ocupada cerca de quatro anos atrás, período anterior em que o caminho, objeto da disputa possessória, ficou desativado. A servidão de passagem, para demandar proteção possessória, necessita ser ostensiva e aparente, pois implica restrição ao direito de propriedade do titular do prédio serviente. Hipótese que sugeria mera tolerância do proprietário. Não-incidência da Súmula n. 415 do STF. RECURSO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70029770922 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

45. Direito Privado. Exibição de documentos. Requerimento. Via internet. Meio eletrônico. Validade. Sentença. Desconstituição. Prosseguimento da ação.

 

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL EFETUADO VIA INTERNET. VALIDADE. Caso concreto em que os documentos constantes nos autos comprovam que a parte autora requereu a exibição extrajudicial dos contratos, através do site da requerida, meio que se mostra válido, notadamente em face da detalhada identificação pessoal contida na notificação enviada. Desatendimento, pelo apelado, ao requerimento extrajudicial promovido pelo apelante. Indeferimento da inicial que impõe a desconstituição da sentença. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

 

Apelação Cível, nº  70029757788 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

46. Direito Privado. Dano moral. Indenização. Descabimento. Registros antecedentes. Súmula STJ-385. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Cancelamento. Comunicação prévia. Necessidade. LF-8078 de 1990 art-43 par-2º. Código de defesa do consumidor.

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Preliminares de não conhecimento do recurso e ilegitimidade passiva afastadas. Exigência da comunicação prévia. A não-comunicação implica violação da regra do art. 43, § 2º, do CDC, com o consequente cancelamento dos registros oriundos do CCF. Se o órgão de proteção ao crédito opta por registrar e divulgar o cadastro emitido pelo BACEN, referente ao CCF, o faz por interesse próprio e de seus associados, sujeitando-se, então, à exigência do art. 43, §2º, do CDC. Negativa do direito à indenização em face do verdadeiro “rosário” de inscrições em nome do devedor. Súmula 385 do STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70029755089 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

47. Direito Privado. Duplicata. Saque. Dívida certa. Inexistência. Saldo. Cobrança. Descabimento. Contrato de prestação de serviços. Descumprimento. Rescisão. Multa. Não pactuação.

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARQUITETURA DE INTERIORES. RECONVENÇÃO NO SENTIDO CONTRÁRIO. CASO CONCRETO EM QUE A TROCA DE E-MAILS ENTRE AS PARTES EVIDENCIA A CRISE CONTRATUAL, NÃO SENDO LÍCITO, NESSE CASO, O SAQUE DE DUPLICATA. RÉ QUE CONFESSA NÃO TER EXECUTADO A INTEGRALIDADE DO PACTUADO, PROPONDO ABATIMENTO PROPORCIONAL NO PREÇO, O QUE FOI REFUTADO PELA AUTORA, QUE INSISTIA NO CUMPRIMENTO DA AVENÇA NOS MOLDES EM QUE AJUSTADO INICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE, NESSE CASO, DE SAQUE DE DUPLICATA. À PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO CABAL DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA REMANESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70029727021 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

48. Direito Privado. Dano moral. Indenização. Descabimento. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Exercício regular de um direito. Cartão de crédito. Realização de compras. Comprovação. Inadimplemento. Notificação. Súmula STJ-359.

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A INSCRIÇÃO DECORREU DO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO, O QUAL, SEGUNDO O AUTOR, SEQUER TERIA SIDO POR ELE ATIVADO. BANCO QUE DEMONSTROU A ATIVAÇÃO DO SERVIÇO DE CRÉDITO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE COMPRAS COM ESSE CARTÃO. Demonstrada a existência da dívida, a inclusão do registro negativo mostra-se legítima, porque, em última análise, traduz exercício regular de direito pelo credor. Ausência do dever de indenizar. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CADASTRAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR. A prévia notificação acerca das anotações é dever do órgão mantenedor do cadastro. Ilegitimidade passiva do credor para responder sobre a suposta omissão. Inteligência da Súmula 359 do STJ. APELO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70029490349 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

49. Direito Privado. Crédito rotativo. Contrato comercial. Rescisão. Inadimplemento. Mercadoria. Fornecimento. Suspensão. Concorrência desleal incomprovada. Reparação de dano. Descabimento. LF-8884 de 1994. Lei Antitruste. Inaplicabilidade.

 

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRO-INDUSTRIAIS PELA CONTRATADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS ORAL, DOCUMENTAL E TÉCNICA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Não obstante requerida a produção de provas, de forma específica, era desnecessário oportunizá-las. Questão que diz com a interpretação das normas contratuais pactuadas entre as partes. Prova anexada aos autos, de resto, que se revela suficiente para equação da controvérsia. Hipótese em que é evidente a mora contratual da autora, sendo absolutamente desnecessária a perícia técnica para provar esta circunstância. Caso em que se está diante de ação de rescisão contratual, sendo apenas suficiente a demonstração de que a autora estava inadimplente em relação às obrigações garantidas pela promitente vendedora. Circunstância a autorizar cessasse esta a realização de novos fornecimentos de mercadorias. Alegada concorrência desleal que não tem o menor sentido, na medida em que a mora da autora é anterior. De resto, o contrato não previa qualquer espécie de exclusividade, a induzir, via reflexa, a necessária e saudável concorrência de mercado. Constatação, ademais, que a cooperativa, por sua natureza, não opera com atos de comércio, sendo os insumos forma de favorecimento de seus associados. Inaplicabilidade da Lei Antitrust no caso concreto. Matéria de fundo. Autora que sequer fundamentou adequadamente sua pretensão nesse particular, descumprindo com a regra do art. 514, II, do CPC. Questões que, ultima ratio, foram enfrentadas ao se rechaçar o alegado cerceamento de defesa. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. Não-caracterização. Protocolo ocorrido dentro do prazo de quinze dias a que alude o art. 508, do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Majoração. Cabimento. A excelência do trabalho profissional prestado, a natureza e os valores em disputa, recomendam que, na aplicação da regra do art. 20, §§ 3° e 4°, do CPC, seja melhor valorizado o trabalho do advogado, razão porque se eleva o arbitramento da honorária, de R$ 1.000,00 (um mil reais), para R$ 10.000,00 (dez mil reais). LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. Não caracterização. Penalidade não aplicada. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70028950905 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

50. Direito Privado. Usucapião. Caracterização. Oposição. Falta. CF-88 art-183. Hipoteca. Irrelevância.

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CRÉDITO HIPOTECÁRIO. Direitos possessórios sobre o bem adquiridos pelos autores de terceiros, então titulares de direitos sobre o terreno. Animus domini caracterizado, pois o contrato de promessa de compra e venda não comporta desdobramento da posse. Comprovação do exercício da posse, por mais de cinco anos, de forma mansa e pacífica, sem oposição. Preenchimento dos requisitos contidos no art. 183 da Constituição da República. Terreno com área total inferior a 225m². A existência de hipoteca sobre o imóvel não é obstáculo ao direito de ver declarada a aquisição da propriedade via usucapião. Modo originário de aquisição desta que sobrepõe ao direito de garantia instituído sobre o bem. RECURSO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70027446798 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

51. Direito Privado. Imissão de posse. Adquirente. Possibilidade. Imóvel. Arrematação. Hasta pública. Registro imobiliário. Existência. Exceção de usucapião. Descabimento. Posse mansa e pacífica. Inocorrência.

 

APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. ARREMATAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA AFASTADAS. Cabe ao inventariante, art. 1.797, I, do Código Civil, no caso a companheira do de cujus, com quem este coabitava, a posse e a administração provisória dos bens do espólio, de sorte que não há falar em irregularidade processual sendo esta citada para responder à ação de imissão na posse promovida pelos autores. Não há impossibilidade jurídica de pedido de imissão de posse ajuizado pelo titular do registro em face do possuidor do imóvel, aquisição esta derivada de hasta pública, em leilão judicial. Em estando demonstrado que o autor arrematou o imóvel em leilão judicial realizado em 1994 e que, desde então, encontra-se alijado da posse do bem arrematado, a imissão de posse mostra-se possível. Exceção de usucapião não-acolhida. Caso concreto em que a área arrematada, de 15 hectares, fica dentro de um todo pertencente ao espólio. Embora o falecido, e depois seus herdeiros, tenham se mantido na posse do todo, durante o largo tempo entre a arrematação (1994) e o ajuizamento da ação (agosto de 2005), não há que se falar em posse mansa e pacífica, muito menos incontestada, a sustentar a usucapião. Período de tempo em que os autores buscaram meios de serem imitidos na posse de sua fração, mas foram impedidos pelo falecido. Prova a evidenciar, ademais, que os autores eram tidos, de forma pública, como titulares da área em questão, não obstante lhes fosse impedido o acesso ao imóvel. Multa. Exclusão da penalidade. Necessidade de individualização do imóvel dentro do todo maior, sendo implícita a necessidade de divisão do condomínio. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70025114901 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/09/2009.

 

 

 

52. Direito Privado. Reintegração de posse. Descabimento. Cônjuge sobrevivente. Direito real de habitação. Relação familiar. Dilação probatória. Necessidade. Manutenção da posse.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. POSSE DA RÉ QUE DECORRERIA DE DIREITO À HABITAÇÃO SOBRE O IMÓVEL EM QUE SEU MARIDO, JÁ FALECIDO, FIGURAVA COMO CO-PROPRIETÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA OCUPAÇÃO. Questão que depende de instrução probatória, sendo precipitado, a essa altura da marcha processual, fazer conclusões seguras sobre a natureza do vínculo mantido entre as partes e o imóvel. Prudência e cautela que recomendam a manutenção da situação no plano dos fatos. Somente depois de encerrada a instrução do processo, diante das provas produzidas, é que se poderá chegar a uma conclusão segura e, aí sim, proferir decisão definitiva sobre a natureza da posse exercida pela ré. RECURSO DESPROVIDO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70030799670 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 09/09/2009.

 

 

 

53. Direito Privado. Energia elétrica. Corte. Descabimento.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. INTERDITO PROIBITÓRIO. LIMINAR INDEFERIDA. Manutenção da decisão que ordenou a agravante se abstivesse de efetuar o corte de energia elétrica fornecida aos réus, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00. Circunstâncias da prova, em um juízo de cognição limitada, a indicar que os agravados sempre tiveram o fornecimento de energia elétrica diretamente da Companhia distribuidora, não havendo razões para modificar a situação de fato até que se resolva sobre a natureza da posse por eles exercida. RECURSO DESPROVIDO.

 

Agravo de Instrumento, nº  70030675870 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 09/09/2009.

 

 

 

54. Direito Privado. Execução. Ação de cobrança. Condomínio. Recurso inadequado. Interposição. Descabimento. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade.

 

AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Autor que pretende, através de ação declaratória incidental, a exclusão do demandado do polo passivo de demanda em que este figura como executado, sob a alegação de que seria ele o verdadeiro proprietário do bem que gerou as dívidas condominiais em cobrança. Carência de ação. Dispondo o autor da via dos embargos de terceiros, a ação declaratória incidental não se mostra viável ao fim pretendido. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70029727245 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 09/09/2009.

 

 

 

55. Direito Privado. Cessão de crédito. Cisão. Execução. Cessionário. Legitimidade ativa. CPC-567 inc-II.

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCESSÃO DO BANCO HSBC BANK BRASIL EM RELAÇÃO AO ANTIGO BANCO BAMERINDUS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. Fato notório. Incidência do art. 334, I, do CPC. Precedentes jurisprudenciais. Cessão do crédito para empresa integrante do mesmo grupo econômico. Notificação do devedor. Desnecessidade. A regra prevista no artigo 290, do CC, estipula a notificação prévia a fim de proteger o devedor, evitando que ele pague, de forma indevida, a dívida ao credor originário. Regra inaplicável no caso concreto, haja vista que o devedor não adimpliu qualquer prestação decorrente dos contratos firmados com o credor originário. Cessionário que adquiriu diversos ativos do extinto Banco Bamerindus e, no concernente à carteira de repasses do BNDES e FINAME, realizou pagamentos, tornando-se credor dos referidos contratos. A cessão de crédito sub judice é tratada especificamente pelo art. 567, II, do CPC, sendo o cessionário legitimado para promover a execução. Precedente do STJ. APELO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.

 

Apelação Cível, nº  70029597218 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 09/09/2009.

 

 

 

56. Direito Privado. Indenização. Reparação de danos. Cabimento. Barragem. Obra. Terra vizinha. Alagamento. Lavoura de arroz. Perícia. Prejuízo. Revelia. Presunção dos fatos.

 

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INUNDAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS AUTORES EM RAZÃO DE OBRAS REALIZADAS EM BARRAGEM LOCALIZADA NA PROPRIEDADE DO RÉU. PREJUÍZOS CONSTATADOS. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELOS AUTORES. Circunstâncias da prova que revelam ter a obra executada pelo réu, supostamente para manutenção da barragem, promovido o alague da propriedade dos autores. Alegação defensiva, de que a barragem seria servidão sujeita à prescrição aquisitiva e de que era obra consentida pelos vizinhos há muitos anos, afastada em face da revelia. Revelia, contudo, cujos efeitos não são absolutos. Indenização deferida de forma parcial, nos termos quantificativos apurados pela perícia técnica. Impossibilidade de estender a indenização para as safras seguintes, porque é descabida indenização a partir de presunção do dano. Ampliação do dever de indenizar para abranger o período entre o ajuizamento do feito e a perícia, que se realizou três anos após. Restituição integral do prejuízo sofrido pela parte. Pedido que não é incerto, constante na inicial, mas que deve ser limitado à data da perícia. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

 

Apelação Cível, nº  70029535705 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 09/09/2009.

 

 

 

57. Direito Privado. Promessa de compra e venda. Intermediador. Pagamento. Condicionamento. Outorga de escritura. Obrigação. Responsabilidade pelo cumprimento. Promitente vendedor. Exceção de contrato não cumprido. Inocorrência.

 

APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VALORES RETIDOS PELOS INTERMEDIADORES DAS TRANSAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR AS QUANTIAS À AUTORA, PROMITENTE VENDEDORA. Não podem os réus, na condição de intermediadores das transações, condicionar o pagamento dos valores devidos à outorga de escritura pública dos lotes. Obrigação que não pode ser exigida pelos réus, mas, sim, pelos promitentes-compradores. De modo que não há como invocar, na hipótese dos autos, exceção do contrato não cumprido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.

 

Apelação Cível, nº  70029390424 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 09/09/2009.

 

 

 

58. Direito Privado. Condomínio. Ação de cobrança. Prazo. Cota. Pagamento. Presunção. Prestações anteriores. Quitação. CC-322.

 

AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL EM ATRASO. Condomínio autor que emite “doc”, em julho de 2008, para cobrança de quota condominial ordinária, supostamente em atraso, relativamente ao mês de fevereiro de 1999, depois de ter demandado, em outras duas oportunidades, contra o condômino, para cobrar valores distintos. Circunstâncias do caso concreto em que não se pode exigir do réu a prova do pagamento, pela exibição do recibo, tendo em vista o largo espaço de tempo, militando em favor do devedor a presunção a que alude o art. 322, do Código Civil. APELO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70029385036 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 09/09/2009.

 

 

 

59. Direito Privado. Promessa de compra e venda. Incorporação imobiliária. Imóvel em construção. Atraso na entrega. Rescisão do contrato. Multa. Cabimento. Redução. Indenização. Dano moral. Não caracterização.

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL E LUCROS CESSANTES. 1. Condenação da ré ao pagamento da multa prevista no contrato para o caso de atraso no cumprimento da obrigação por ela assumida. Alegação de fatos imputáveis a terceiros que não excluem, todavia, a responsabilidade da requerida. Interdição da obra e questões econômicas que não justificam o inadimplemento, autorizando a resolução do contrato e a imposição da multa por atraso. Multa, entretanto, que é de 5% sobre o valor do preço contratado, nos termos em que fixada no instrumento. 2. Dano moral não caracterizado. O dano moral, suscetível de indenização, é aquele especialmente grave, que atinge direta e profundamente a essência do ser humano, causando-lhe abalo. Hipótese que configura simples mora no cumprimento da obrigação, não autorizando o deferimento da indenização reclamada. 3. Lucros cessantes. Lucros cessantes pela alegada perda da chance que não autoriza indenização material outra, além daquela pré-fixada pelas partes no instrumento contratual. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DESPROVIDO O SEGUNDO.

 

Apelação Cível, nº  70028971224 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 09/09/2009.

 

 

 

60. Direito Privado. Usucapião. Bem público. Vedação. Súmula STF-340.

 

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO QUE EXERCE POSSE COM ANIMUS DOMINI HÁ MAIS DE SESSENTA ANOS SOBRE A ÁREA DESCRITA NA INICIAL, TENDO, INCLUSIVE, EDIFICADO SOBRE O LOCAL, PRÉDIO NO QUAL INSTALADO O PRESÍDIO MUNICIPAL. Imóvel, objeto de arrematação judicial operada pelo Município, que não foi levado a registro. Comprovado que o Município é senhor e possuidor da área desde 18 de fevereiro de 1935, tendo a prescrição aquisitiva operada em 1955, vinte anos após a arrematação. Apelantes que só lograram provar sua ocupação sobre parte da área, objeto da arrematação, em 1958, quando o imóvel, em sua totalidade, já integrava o patrimônio público. Impossibilidade de reconhecimento da exceção arguida pelo particular. Os bens públicos, mesmo os dominicais, não são suscetíveis de prescrição aquisitiva. Súmula 340 do STF. APELO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70028293884 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 09/09/2009.

 

 

 

61. Direito Privado. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Transformação. Aposentadoria por invallidez. Sentença ultra petita. Desconstituição em parte.

 

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTÁRIA. INSS. DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. É cediço que, em atenção ao princípio da adstrição, preconizado nos artigos 128 e 460 do CPC, há limitação imposta à prestação jurisdicional, devendo o magistrado, ao proferir a sentença, ater-se aos estritos termos em que deduzidos a causa de pedir e o pedido. De outro lado, também não se ignora que, viável a extirpação do excesso cometido pelo decisor, não se há falar de desconstituição in totum da sentença. Hipótese em que se faz necessária a exclusão, do dispositivo sentencial, da referência à concessão de aposentadoria por invalidez previdenciária e manutenção do auxílio-acidente, de forma vitalícia, por extravasados os limites objetivos do pedido. Sentença ultra petita. Extirpação do excesso que torna prejudicado o exame do apelo e da remessa oficial. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO, EM PARTE. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADOS.

 

Apelação Cível, nº  70029524766 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 20/08/2009.

 

 

Direito de Família

 

 

62. Direito de Família. Investigação de paternidade. Exame. DNA. Não comparecimento. Recusa. Paternidade. Presunção. CC-232. Súmula STJ-301.

 

APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRESUNÇÃO. Após conversão do julgamento em diligências, a tentativa de intimação para comparecimento à perícia restou frustrada em razão da conduta inadequada do investigado, que se esquivou de colaborar com a busca da verdade. O caso presente está enquadrado, portanto, dentre aqueles em que a paternidade é presumida nos termos do art. 232, CC; Súmula 301, STJ e Conclusão nº. 24 do CETJRS. Precedentes. RECURSO PROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70029164225 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 12/11/2009.

 

 

 

63. Direito de Família. Interdição. Cabimento. Prova pericial. Desnecessidade. Juiz. Livre convicção. Atestado médico. CPC-436.

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NO CASO CONCRETO. A interdição de uma pessoa para atos da vida civil é uma medida grave, que deve se cercar de todas as cautelas, devendo vir escorada num juízo pleno de certeza e segurança, sob pena de se retirar aquilo que há de mais valioso na vida de cada um, e de transformar um ser humano, que deveria ser livre, em um prisioneiro da sua própria vida. Por tudo isso, decretar a interdição de alguém requer certeza absoluta de que essa pessoa esteja efetivamente incapacitada para os atos da vida civil. Contudo, a infinita diversidade de casos que a vida apresenta, por vezes, permite que essa absoluta certeza da incapacidade de uma pessoa possa ser alcançada sem a perícia médica. Caso em que o contato pessoal entre o juiz e a interditanda não deixa dúvida de que ela realmente está incapacitada para prática dos atos da vida civil. Consequentemente, o atestado médico, corroborado pela impressão pessoal do magistrado, fornece prova segura e suficiente da incapacidade, sem perder de vista que o juiz “não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” (artigo 436 do Código de Processo Civil). NEGARAM PROVIMENTO.

 

Apelação Cível, nº  70032677387 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 05/11/2009.

 

 

 

64. Direito de Família. Testamento particular. Requisitos. Validade. Inobservância. CC-1876 par-2º.

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGISTRO DE TESTAMENTO. TESTAMENTO PARTICULAR DATILOGRAFADO. DEFEITOS FORMAIS. PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES LEGAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE Não se configura cerceamento de defesa se não inquiridas testemunhas arroladas pelo beneficiário das disposições testamentárias, quando duas testemunhas instrumentárias, além de não revelar a vontade do testador, deixaram certo que o documento não preenche os requisitos legais previstos no artigo 1876, § 2º, do CCB. II – Os defeitos formais do testamento particular datilografado, não atendendo aos requisitos legais do referido dispositivo do CCB, não só obstaculizam o seu registro, mas constituem causa de invalidade. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

 

Apelação Cível, nº  70029494630 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 05/11/2009.

 

 

Direito Criminal

 

 

65. Direito Criminal. Embriaguez ao volante. Álcool. Concentração no sangue. Superior ao mínimo exigido. Denúncia. Recebimento.

 

APELAÇÃO – DELITO DE TRÂNSITO – DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE – TESTE DE ALCOOLEMIA – APARELHO DE AR ALVEOLAR PULMONAR (ETILÔMETRO) – VALIDADE. 1- Havendo suspeita de que o agente dirige embriagado, imprescindível que seja submetido a qualquer dos testes do artigo 277 do CTB, capazes de estabelecer a concentração de álcool por litro de sangue ou a correspondente concentração prevista no artigo 2º do Decreto 6.488/08, se o teste for pelo etilômetro (bafômetro). 2- Só configura o tipo se a concentração de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões for de no mínimo 3 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, artigo 2º do decreto 6.488 de 19 de junho de 2008 . PROVIDO.

 

Apelação Crime, nº  70032028912 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 12/11/2009.

 

 

 

66. Direito Criminal. Correição parcial. Juízo deprecado. Defensor. Audiência. Ausência. Abandono da causa. Não caracterização. Multa. Inexigibilidade. CPP-265. Inaplicabilidade.

 

CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DO DEFENSOR. MULTA. ARTIGO 265 DO CPP. 1. A multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal tem aplicação quando o defensor abandonar, injustificadamente, o processo e não a inércia na prática de determinado e específico ato processual. Da ausência em uma audiência para oitiva da vítima, no juízo deprecado, circunstância isolada no labor defensivo, não se pode inferir abandono do mister constitucional da ampla defesa. 2. Há duas potencialidades a serem consideradas no artigo 265 do Código de Processo Penal: abandono e processo. Abandonar, dentre outros significados, mas restritos ao interesse do caso, do francês abandonner, indica deixar para sempre ou por muito tempo pessoas ou coisas, descurar, desinteressar-se, deixar sem auxílio. Portanto, há uma potencialidade temporal importante. O processo se constitui em um procedimento em contraditório, composto por vários atos processuais, que formam, na dinâmica da movimentação e interação sujeitos-atividades-atos, no plano endoprocessual, várias situações processuais contextualizadas em cada caso concreto. Uma audiência, embora parte do todo – processo- , não representa a totalidade e nem parte significativa – no juízo deprecado – do processo, outra potencialidade circular, não meramente linear, de integrativos científicos, muito além do senso comum. 3. Ademais, o dispositivo legal não determina ao juiz a aplicação da sanção administrativa, existindo órgão de classe com atribuição específica para tal. Mais. Já vamos longe da época em que se aplicavam sanções criminais, civis ou administrativas, sem nenhuma possibilidade de defesa. PEDIDO DEFERIDO.

 

Correição Parcial, nº  70032472839 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 29/10/2009.

 

 

 

67. Direito Criminal. Execução penal. Homicídio qualificado. Progressão de regime. Fechado. Semi-aberto. Descabimento. Réu. Avaliação psicológica desfavorável.

 

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO-ADIMPLIMENTO. CONTRAINDICAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. ART. 112 DA LEP. REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/03. VIABILIDADE DA REQUISIÇÃO DE EXAMES DIVERSOS DOS CONTIDOS NO DISPOSITIVO LEGAL. Redação dada pela lei nº 10.792/03 dispõe apenas sobre a necessidade do adimplemento de 1/6 da pena e de ostentar bom comportamento carcerário. Prescindível a realização dos exames criminológicos exigidos na redação anterior. Todavia, respeitando o princípio constitucional da individualização da pena, é possibilitado ao magistrado, em casos excepcionais, mediante decisão fundamentada, requisitar exames e outras informações que julgue necessário para formar sua convicção a respeito da viabilidade da concessão do benefício da progressão de regime. 2. DECISÃO QUE REQUEREU A ELABORAÇÃO DE PARECER PSICOLÓGICO E SOCIAL Defesa que agravou apenas da decisão que indeferiu a progressão do regime, deixando de se manifestar no momento em que proferida a decisão que requereu a elaboração de parecer psicológico e social. 3. CONDIÇÕES SUBJETIVAS QUE CONTRAINDICAM A PROGRESSÃO DE REGIME. INADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE AUSÊNCIA DE SENTIMENTO DE CULPA COMO CRITÉRIO NEGATIVO DE PROGNÓSTICO. 3.1. Avaliação psicológica que contraindica a concessão do benefício. Condenado refratário ao aprendizado decorrente de experiências negativas em subcultura criminógena, não sinalizando o processamento de mudança que lhe sirva para que evite novos crimes. 3.2. Inadmissibilidade da utilização em laudo de avaliação psicológica de ausência de sentimento de culpa como critério negativo de prognóstico desfavorável para benefício prisional na fase da execução da pena. Aliás, isso poderia indicar também traço de personalidade psicopática. Entre os diversos critérios indicadores de prognóstico utilizados no sistema progressivo, deve ser rechaçado o da autoatribuição das causas do delito. Se considera que essa autoatribuição, ou seja, o reconhecer e assumir a culpa, demonstraria ser ‘responsável’ o que seria imprescindível para que o apenado inicie sua ‘ressocialização’. Assim, a heteroatribuição se valora como um aspecto negativo e preconiza um prognóstico desfavorável. Se olvida que a tendência generalizada é a de fazer heteroatribuições ao referir-se a aspectos negativos da gente mesmo. Se olvida que essas heteroatribuições podem ser muito acertadas, mostrando bom desenvolvimento cognitivo. Se olvida que a denegação de um benefício por não admitir haver cometido um crime, viola o direito fundamental da proibição de autoincriminação (‘nemo tenere se detegere’) contida na presunção de inocência e no devido processo legal. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO EM EXECUÇÃO IMPROVIDO.

 

Agravo, nº  70031566441 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 29/10/2009.

 

 

 

68. Direito Criminal. Medida de Segurança. Extinção. Indulto. Inconstitucionalidade. Inocorrência.

 

AGRAVO EM EXECUÇÃO – INDULTO E MEDIDA DE SEGURANÇA – INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO VIII, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO 6.706/08 – PENA – PUNIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO – ARTIGO 84, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO – VEDAÇÃO DE PENAS PERPÉTUAS – ARTIGO 5º, XLVII DA CF. 1. Não se vislumbra afronta à Constituição Federal no inciso VIII, do artigo 1º do Decreto 6.706/08 que estendeu o indulto àqueles que cumprem medida de segurança. 2. A medida de segurança é forma especial de sanção, prevê a apuração de infração penal e o reconhecimento da prática pelo paciente, portanto, conforme já decidiu o STF, limitada sua execução ao prazo estabelecido no artigo 75 do CP e pela vedação de penas perpétuas, artigo 5º, inciso XLVII da CF – não há vedação constitucional que o Presidente da República extinga a punibilidade pelo indulto de quem está internado pelo lapso temporal exigido no inciso VIII do Decreto 6.706/08. NEGADO PROVIMENTO.

 

Agravo, nº  70031722143 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 22/10/2009.

 

 

 

69. Direito Criminal. Receptação. Autoria e materialidade incomprovada. Absolvição.

 

APELAÇÃO. DANO. DESACATO. RESISTÊNCIA E RECEPTAÇÃO. A prova da ação multitudinária consequente à prisão de suspeito, com agitação popular grave, permite a incerteza quanto à reação e ofensas proferidas na oportunidade, desautorizando a condenação; Não restando demonstrada a ciência da acusada da origem ilícita da res apreendida, não há que se falar em receptação. O ônus da prova é da acusação, sempre e, não provada a pretensão acusatória pelo agente ministerial, fosse admitido a absurda inversão do ônus da prova no processo penal e dele não se desincumbisse, também, a defesa, o acusado poderia ser condenado por um nada provado. Prova-se apenas o nada, mas condena-se o agente… Recurso ministerial improvido. Provido o recurso da defesa.

 

Apelação Crime, nº  70025438961 , Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 21/10/2009.

 

 

 

70. Direito Criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Concurso de pessoas. Não caracterização. Princípio da correlação. Confissão espontânea. Palavra da vítima. Valor.

 

APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORRELAÇÃO. PENA. 1. A fundamentação do Estado de Direito sob o pilar da dignidade da pessoa humana produz importantes efeitos jurídicos, inclusive no âmbito criminal, material e instrumental. Extrai-se, daí, a exigência de separar as atividades de acusar e de julgar no processo penal, de forma a viabilizar que o juiz atue com o distanciamento necessário, como garante dos direitos e das liberdades individuais. Por isso, é atribuição exclusiva do Ministério Público a propositura da ação processual penal pública, competindo ao juiz o julgamento, nos exatos limites da imputação inicial e dos provimentos posteriores, inclusive o das alegações finais, escritas ou orais. Assim, a prolação de sentença condenatória quando o Ministério Público postula uma decisão absolutória, em alegações finais, viola o princípio da correlação entre acusação e sentença. Além disso, no caso dos autos, é nítida a insuficiência probatória em relação ao acusado M.J.S. 2. Relativamente ao outro réu, a prova produzida nos autos é firme o suficiente para oferecer uma base sólida a um juízo condenatório. Além da palavra da vítima, que estava em casa quando o acusado ingressou em sua residência e subtraiu um aparelho de DVD, o próprio réu confessou o crime, tenso sido reconhecido. Afastada a qualificadora do concurso de agentes pela absolvição do outro acusado. Pena redimensionada. AFASTARAM A PRELIMINAR, POR MAIORIA. RECURSO DO RÉU M.J.S. PROVIDO. UNÂNIME. RECURSO DO RÉU K.D.A.R. PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.

 

Apelação Crime, nº  70032008047 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 08/10/2009.

 

 

 

71. Direito Criminal. Crime de ameaça. Agressão. Autoria e materialidade comprovada. Palavra da vítima. Valor. Contravenção penal. Trânsito em julgado. Reincidência. Reconhecimento. Concurso material. Pena. Soma. Descabimento. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Regime aberto. CP-33 par-2º let-B.

 

APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CP. VIAS DE FATO. ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41. 1. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. A redação do art. 212, do CPP, conferida pela Lei n° 11.690/08 não modificou o método de inquirição de testemunhas, no que se refere à ordem das perguntas. Vencido, no ponto, o relator que, de ofício, reconhecia a nulidade do processo em razão da alteração da redação do art. 212 do CPP dada pela Lei nº 11.690/08. 2. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Negativa do acusado, ex-marido da vítima, que restou isolada no contexto probatório. Ofendida que narrou de forma firme e coerente a ameaça e a agressão praticadas pelo denunciado. Relevância da palavra da vítima, a qual vem corroborada pelas declarações de testemunha presencial dos fatos. Ausência de indicativos de que a vítima e a testemunha estariam incriminando falsamente o acusado. Condenações mantidas. 3. DOSIMETRIA DA PENA. 3.1. CRIME DE AMEAÇA. Análise dos vetores do artigo 59 do CP que autoriza afastamento da pena do mínimo legal. Inviabilidade do reconhecimento da agravante da reincidência no presente caso. Condenações por contravenções penais que não configuram a agravante da reincidência disposta no art. 63 do CP. 3.2. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. Análise dos vetores do artigo 59 do CP que autoriza afastamento do mínimo legal. Configurada a agravante da reincidência capitulado no art. 7º da Lei nº 3.688/41. Denunciado que possui condenações com trânsito em julgado anterior ao fato por contravenções penais. 3.3. CONCURSO MATERIAL. Inviável a soma das penas de espécies diversas (detenção e prisão simples) que resulte em alteração da pena para a espécie mais gravosa. 4. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Circunstâncias do caso concreto que autorizam a substituição das penas privativas de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na limitação de fim de semana. 5.REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Alterado o regime de cumprimento de pena, em caso de conversão, para o aberto, com fulcro no art. 33, § 2º, “c”, do CP. POR MAIORIA, AFASTARAM A NULIDADE DO PROCESSO, VENCIDO O RELATOR, QUE A RECONHECIA DE OFÍCIO. NO MÉRITO, PROVERAM PARCIALMENTE O APELO. UNÂNIME.

 

Apelação Crime, nº  70031025232 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 08/10/2009.

 

 

 

72. Direito Criminal. Denúncia. Recebimento. Revogação. Primeira instância. Impossibilidade. Segunda instância. Supressão. Descabimento.

 

APELAÇÃO-CRIME. FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. É vedado ao Magistrado de igual hierarquia modificar a decisão de recebimento, para rejeitá-la. Nulidade do ato decretado. Apelo provido. Unânime.

 

Apelação Crime, nº  70031519929 , Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 10/09/2009.

Como citar e referenciar este artigo:
TJ/RS,. Boletim Eletrônico de Ementas nº 36 do TJ/RS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tjrs/boletim-eletronico-de-ementas-no-36-do-tjrs/ Acesso em: 28 jul. 2025