TJ/RS

Boletim Eletrônico de Ementas do TJ/RS nº 62

02/05/11

Direito Público

1. Direito Público.
ICMS. Mercadoria. Exportação. Creditamento. Aproveitamento. Possibilidade.
Mandado de segurança. Concessão.

APELAÇÃO CÍVEL.
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. RESTRIÇÃO AO APROVEITAMENTO DE
CRÉDITOS ORIUNDOS DE EXPORTAÇÃO. DECRETO Nº 44.911/07. IMPOSSIBILIDADE DE A
AUTORIDADE FISCAL SUPRIMIR A UTILIZAÇAO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS OPERAÇÕES
DE SAÍDAS EXTERNAS DE SUAS MERCADORIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 99 DO CTN.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM
REEXAME NECESSÁRIO.

Apelação e Reexame
Necessário, nº 70040899379 , Primeira
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini,
Julgado em 06/04/2011.

2. Direito Público.
Medicamento. Fornecimento. Dever. Responsabilidade solidária. Exame de
ressonância magnética. Perda do objeto. Inocorrência. Medida liminar.
Concessão. Ação em andamento. Honorários advocatícios. Fixação. CPC-20 par-4.

APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXAME: RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ENCÉFALO COM
ALTO CAMPO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. O exame foi realizado no curso da
demanda, em razão do deferimento da liminar, não ocorrendo a perda do objeto.
PRELIMINAR DE OFÍCIO REJEITADA POR MAIORIA. VOTO VENCIDO DO RELATOR. MÉRITO. RESPONSABILIDADE
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Estado é responsável pelo fornecimento do
exame, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da
União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. VENCIDO O RELATOR
QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA, POIS FIXADA EM CONSONÂNCIA COM
OS DITAMES DO ART. 20, §4º DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA, POR MAIORIA. POR
UNANIMIDADE, APELO DESPROVIDO.

Apelação Cível,
70040665580 , Primeira Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em
06/04/2011.

3. Direito Público.
Executivo fiscal. Penhora. Alienação. Precatório. Avaliação. Necessidade.
Compensação. Impossibilidade.

AGRAVO. TRIBUTÁRIO.
PRECATÓRIO. PENHORA. ALIENAÇÃO. LEILÃO. SUB-ROGAÇÃO. OPÇÃO. COMPENSAÇÃO.
AVALIAÇÃO. 1. É direito potestativo da Fazenda Pública optar entre a alienação
judicial do precatório penhorado e a sub-rogação, no prazo de 10 dias a contar
da penhora. Art. 673, § 1.º, do CPC. Precedentes do STJ 2. Exercida a opção
pela alienação judicial do crédito penhorado, o precatório deve ser avaliado,
uma vez que o valor nominal pode não corresponder ao de mercado. Precedente do
STJ. 3. Sem autorização legal, o precatório penhorado não pode ser compensado
com a dívida tributária executada. Precedentes do STJ. Recurso desprovido.

Agravo, nº 70041747858 , Vigésima Segunda Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em
31/03/2011.

Direito Privado

4. Direito Privado.
Defensoria Pública. Representação. Devedor. Intimação pessoal. Cabimento.

AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE
TRÂNSITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Justificada a intimação pessoal do devedor nos casos de representação pela
Defensoria Pública, levando em conta especialmente o objetivo da intimação –
pagamento do valor da condenação. Entendimento que considera duas questões
relevantes: a inexistência de mandato outorgando poderes específicos ao
Defensor Público, dentre os quais o de transigir e dar quitação, e as
dificuldades reais encontradas pelas Defensorias Públicas em contatarem os
jurisdicionados que representam. Agravo provido.

Agravo de Instrumento,
70040423618 , Décima Segunda Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
14/04/2011.

5. Direito Privado.
Telefonia móvel celular. Banda larga. Aquisição de modem. Benefício. Cláusula
de fidelidade. Cancelamento. Multa. Cabimento. Acesso à internet. Dificuldade.
Não comprovação. Prestação de serviço defeituoso. Inocorrência.

APELAÇÃO. RESCISÃO DE
CONTRATO. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET. BANDA LARGA 3G. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
NÃO COMPROVADA. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. CABIMENTO DA COBRANÇA DE MULTA. A
regulamentação vigente e aplicável à espécie autoriza a cobrança de multas em
caso de cancelamento antecipado de serviços, principalmente porque as cláusulas
de fidelização estão atreladas a promoções, seja para a concessão de serviços
sem custo ou com preços promocionais, seja para a aquisição de aparelhos ou
acessórios. Trata-se, portanto, de cláusulas que em princípio não são nulas, de
sorte que deve ser efetivamente comprovada a má prestação do serviço, o que não
ocorreu no caso sob exame. Documentos juntados que demonstram a utilização do
serviço pela autora usuária. Cabível, assim, a aplicação da multa por rescisão
antecipada, antes de vencido o período mínimo de permanência (cláusula de
fidelidade). Apelo provido.

Apelação Cível,
70033496605 , Décima Segunda Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
14/04/2011.

6. Direito Privado.
Indenização. Dano moral. Descabimento. Dívida quitada. Inscrição em órgãos de
proteção ao crédito. Cancelamento. Prazo. Juizados Especiais. Enunciado nº 4.

APELAÇÃO. DANOS
MORAIS. MANUTENÇÃO DO CADASTRAMENTO EM ÓRGÃO DE NEGATIVAÇÃO APÓS QUITAÇÃO DO
DÉBITO. CURTO PERÍODO DE PERMANÊNCIA INDEVIDA DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. Não é
correta a permanência do registro do nome do autor em banco de dados de
consulta ao crédito, após a quitação (dois anos depois) do débito que dera
causa ao registro. Todavia, na situação concreta a irregularidade perdurou por
22 dias apenas, prazo tido como razoável para que a parte credora
providenciasse a exclusão do registro. Precedentes. Eventuais transtornos
vivenciados pelo autor que não extrapolaram o limite da razoabilidade.
Improcedência da demanda mantida. Apelo do autor improvido.

Apelação Cível,
70033475690 , Décima Segunda Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
14/04/2011.

7. Direito Privado.
Direito autoral. Cobrança. Escritório Central de Arrecadação e Distribuição –
ECAD. Legitimidade ativa. Emissora de rádio. Obra musical. Reprodução. Titular.
Autorização. Necessidade.

APELAÇÃO. DIREITOS
AUTORAIS. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TRANSMISSÃO MUSICAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO ECAD. Possível juridicamente demanda intentada pela
entidade representativa dos titulares dos direitos autorais a fim de impedir
que a emissora reproduza obras musicais sem a prévia autorização para tanto.
Autorização legal da associação para a prática de todos os atos necessários à
defesa judicial e extrajudicial de seus representados. Assente a legitimidade
ativa do escritório recorrido para as ações da espécie, segundo art. 104 da Lei
5.988/73 e da Lei nº 9.610/98. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta
Corte Estadual. Apelo da ré improvido.

Apelação Cível,
70033289703 , Décima Segunda Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
14/04/2011.

8. Direito Privado.
Embargos do devedor. Interposição. Tempestividade. Termo inicial. Intimação.
Penhora. Data. Sentença. Desconstituição.

APELAÇÃO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO INICIAL PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS.
CITAÇÃO OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.382/2006. PROVA DA INTIMAÇÃO DA
PENHORA. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. Sentença desconstituída. Apelo provido.

Apelação Cível,
70032247900 , Décima Segunda Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
14/04/2011.

9. Direito Privado.
Promessa de compra e venda. Imóvel. Entrega. Obra inacabada. Conclusão do
edifício. Prazo. Inexistência. Ordem judicial. Descumprimento. Inocorrência.
Reconvenção. Admissibilidade. Pedido. Conexão.

AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUANTO À DESCONSTITUIÇÃO DA
INCORPORADORA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS PELOS
AGRAVANTES. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE DIANTE DA ORDINARIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
APÓS A CONTESTAÇÃO, BEM COMO A CONEXÃO DOS PEDIDOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 315
DO CPC. Diante do fato de que os autores-reconvindos não informaram nos autos
da ação principal o prazo necessário para a conclusão das obras no edifício,
não há falar em descumprimento de decisão judicial, já que a destituição da
incorporadora se daria quando demonstrado o não cumprimento do ajustado e
diante da informação de tal prazo ao Juízo singular. Admissível reconvenção nos
autos da ação cominatória, em razão da ordinarização do procedimento após a
contestação e a conexão dos pedidos. Inteligência do artigo 315, do CPC.
Decisão agravada mantida. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.

Agravo de
Instrumento, nº 70041149899 , Décima
Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires,
Julgado em 07/04/2011.

10. Direito Privado.
Falência. Título executivo. Empresa. Recuperação judicial. Novação. Execução.
Extinção. Sócios. Legitimidade passiva. Falta. Inocorrência. Ato processual.
Nulidade. Ausência.

AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À
EMPRESA RECUPERANDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FACE DOS COOBRIGADOS.
POSSIBILIDADE. 1. O
incidente de exceção de pré-executividade se trata de pedido, cujo conteúdo
pode ser apreciado até mesmo de ofício pelo Juiz, devendo versar apenas sobre
matéria de direito ou, quando for necessária a apreciação de questão fática
esta deve vir documentalmente comprovada. 2. Não
procede a insurgência da parte agravante no que concerne à alegada inexistência
de ação em face da ausência de procuradores e ilegitimidade passiva dos
intervenientes coobrigados que fizeram parte do título executivo extrajudicial,
bem como não há que se falar em nulidade ou desconstituição de atos
processuais, pois aqueles levados a efeito atingiram plenamente a sua
finalidade, a teor do que estabelece o art. 244 do Código de Processo Civil. 3. Mantida a sentença que julgou extinta a
execução tão somente em relação à sociedade empresária em regime de recuperação
judicial, em face da decisão homologatória daquele pedido, que importou na
novação do referido crédito, a teor do que estabelece o artigo 59 da Lei
11.101/2005, o que leva necessariamente ao não conhecimento do recurso quanto à
sociedade empresária agravante, por ausência de interesse recursal, haja vista
que não objetiva a alteração da decisão agravada neste ponto. 4. Legitimidade dos sócios da empresa
em regime de recuperação judicial para figurarem no pólo passivo do processo
executivo, uma vez que nos termos do art. 49, § 1º, da LRF, os credores do
devedor, beneficiário do favor legal concedido, conservam seus direitos e privilégios
contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. Recurso parcialmente
conhecido e, nesta parte, negado provimento.

Agravo de
Instrumento, nº 70034238105 , Quinta
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto,
Julgado em 30/03/2011.

11. Direito Privado.
Acidente do trabalho. Auxílio-doença. Ministério Público. Intimação.
Inocorrência. Processo. Nulidade. CPC-82 inc-III. CPC-246 par-único.

APELAÇÃO CÍVEL. CAUSA
QUE JUSTIFICA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA QUALIDADE DA
PARTE DEMANDADA, CONSOANTE PREVÊ O ART. 82, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DO ÓRGÃO DO PARQUET. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE O ÓRGÃO DEVERIA
TER SIDO INTIMADO. PROCESSO ANULADO E SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. UNÂNIME.

Apelação Cível,
70035045657 , Décima Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em
17/02/2011.

12. Direito Privado.
Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Termo inicial. Prazo. Diferenças.
Recebimento. Cabimento. Autarquia. Documento. Emissão. Fraude de assinatura.
Conduta negligente. Dignidade. Abalo. Indenização. Dano moral. Quantum.
Fixação.

APELAÇÃO CÍVEL. INSS.
AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. TRANSTORNOS GERADOS POR FRAUDE NA ASSINATURA DO
BENEFICIÁRIO. DANOS MORAIS. Tendo sido requerido o benefício do auxílio-doença
em até 30 dias do afastamento do trabalho, o seu pagamento deverá tomar como
marco inicial o 16º dia após o último dia de trabalho, nos termos do art. 60,
da Lei 8.213/91. Cabível a indenização por danos morais na espécie, na medida
em que o autor suportou diversos transtornos para a concessão do benefício,
inclusive com fraude na sua assinatura, o que evidencia a conduta inadequada do
preposto da parte ré, além da demora na concessão do benefício e seu pagamento
a menor. Quantum fixado na sentença que se mostra razoável, tendo em vista as
circunstâncias do caso concreto. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS
DE APELAÇÃO.

Apelação Cível,
70031597115 , Décima Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em
17/02/2011.

13. Direito Privado.
Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia nasal. Desvio de septo.
Anestesia. Choque anafilático. Reação alérgica. Imprevisibilidade. Técnica
utilizada. Medida adequada. Perícia. Comprovação. Negligência. Imprudência. Não
comprovação. Indenização. Dano moral. Descabimento.

APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. NÃO VERIFICAÇÃO. CHOQUE
ANAFILÁTICO EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA NASAL. ANESTESIA. REAÇÃO
IMPREVISÍVEL. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA REALIZADA, ASSIM COMO INSTITUÍDO
IMEDIATAMENTE TRATAMENTO RECOMENDADO PARA A REVERSÃO DO QUADRO, O QUAL ENTRETANTO
NÃO SURTIU EFEITO. ÓBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO QUE SEGUIU O NORMALMENTE
OBSERVADO PELA CULTURA MÉDICA. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO DEVER DE
INDENIZAR. A responsabilidade civil das instituições hospitalares é, em regra,
objetiva, fundada no Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, ao oferecer
no mercado de consumo serviços de assistência médica e hospitalar mediante
remuneração, os hospitais se sujeitam às disposições da legislação
consumerista, enquadrando-se no conceito de fornecedor de serviços da área de
saúde, nos termos do art. 14 do CDC. Não obstante isso, se a pretensão da parte
autora se baseia na falha na atuação dos médicos, não poderá o hospital
responder objetivamente, pois o art. 14, § 4º do CDC, impõe aos profissionais
liberais responsabilidade subjetiva. O certo é que a perícia foi conclusiva no
sentido de endossar os procedimentos médicos instituídos, tratando-se de evento
imprevisível, tendo sido dispensado à paciente todos os cuidados possíveis para
a reversão do quadro e imediatamente. Investigação pregressa que não
evidenciava sensibilidade prévia a fármacos, inexistindo testes prévios hábeis
à identificação de reações anafiláticas ou alérgicas graves. Nesse passo, não
há como imputar responsabilidade aos réus. Improcedência do pedido mantida.
Agravo retido desprovido, a unanimidade. Apelação desprovida, por maioria.

Apelação Cível,
70037342565 , Nona Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em
20/10/2010.

Direito de Família

14. Direito de
Família. Separação judicial litigiosa. Sentença extra petita. Divórcio.
Decretação. Nulidade absoluta. Desconstituição. Emenda Constitucional nº 66 de
2010. Legislação infraconstitucional. Revogação. Inocorrência.

APELAÇÃO CÍVEL.
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. DIVÓRCIO DECRETADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA
TANTO. NULIDADE POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA
SENTENÇA, DE OFÍCIO. INTERPRETAÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE NO SENTIDO DE
REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL PELO ADVENTO DA EC 66/2010 (NOVA REDAÇÃO
AO § 6º DO ART. 226 DA CF). PRESERVADA A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. 1. Fere as normas de direito processual (arts. 128 e 460
do CPC) a decisão que, de ofício, decreta o divórcio das partes, sem pedido
neste sentido e sem que tenha sido oportunizado que os litigantes se
manifestassem a respeito. Sentença caracteristicamente extra petita, e, por
isso, nula. 2. São muito graves as conseqüências de tal proceder (especialmente
em tema tão relevante, que, mais do que questões meramente patrimoniais, dispõe
quanto ao próprio estado da pessoa), pois o divórcio rompe, em definitivo, o
vínculo e direitos gerados pelo casamento – vale como exemplo, o tema dos
alimentos, que, obtido o divórcio, não mais poderão ser postulados. 3. Em que
pese a ausência de inconformidade de qualquer das partes, trata-se de nulidade
absoluta, para a qual não há preclusão, podendo ser conhecida e decidida de
ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. 4. A aprovação da Emenda
Constitucional nº 66/2010, ao dar nova redação ao § 6º do art. 226 da
Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil
pelo divórcio, não enseja automática revogação da legislação
infraconstitucional que disciplina a dissolução da sociedade e do vínculo
conjugal. Para que isso ocorra, indispensável seja modificado o Código Civil,
que, por ora, preserva em pleno vigor os dispositivos atinentes à separação
judicial e ao divórcio. Inteligência do art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao
Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657/42). Precedente deste colegiado no
julgamento da AC nº 70039476221. DESCONSTITUIRAM A SENTENÇA, DE OFÍCIO.
UNÂNIME.

Apelação Cível,
70040844375 , Oitava Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em
07/04/2011.

15. Direito de
Família. Ação negatória de paternidade. Filho ilegítimo. Reconhecimento
voluntário. Erro ou vício de ato. Não comprovação. Registro civil.
Irrevogabilidade. Revelia. Não configuração.

APELAÇÃO CÍVEL.
FILIAÇÃO. NULIDADE DE RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO
INDEMONSTRADO. DIREITO INDISPONÍVEL. EFEITOS DA REVELIA NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O próprio apelante, na inicial desta ação
reconhece que a mãe da criança, ainda durante a gravidez, lhe disse que o
“filho não era seu”. Mesmo assim, resolveu reconhecê-lo. Ora, se o
fez, procedeu conscientemente, assumindo voluntariamente um vínculo de
paternidade que sabia biologicamente não corresponder à verdade. Isso equivale
a uma verdadeira “adoção à brasileira”. Por isso, irrevogável.
Somente se houvesse alegação (e não há) e prova no sentido de que o autor foi
levado a erro quando do reconhecimento, por falsa informação da mãe do menor, é
que caberia, em tese, a desconstituição do vínculo. Não é o caso presente,
porém. Filho não objeto descartável, que se assume quando conveniente e se
dispensa quando se torna incômodo. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

Apelação Cível,
70040793564 , Oitava Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em
07/04/2011.

Direito Criminal

16. Direito Criminal.
Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Não configuração. Ultrapassagem. Risco
de perigo. Ausência. Infelicidade. Doutrina. Imprudência. Não caracterização.
Conduta atípica.

APELAÇÃO. HOMICÍDIO
CULPOSO NO TRÂNSITO. INFELICITAS FACTI. ATIPICIDADE. O contexto probatório dos
autos, notadamente o depoimento do réu e os levantamentos gráficos e
fotográficos do local da colisão, não permitem afirmar com certeza o agir
imprudente do acusado. Circunstâncias que indicam ter a colisão ocorrido
enquanto o réu fazia uma ultrapassagem em local permitido, com ampla
visibilidade e boas condições de tráfego. Existência de pista dupla no sentido
contrário e indícios concretos de que a vítima trafegava na pista da direita,
tendo dado uma guinada com seu veículo à esquerda, momento no qual colidiu com
o caminhão do acusado. Circunstâncias que indicam a ocorrência de um acidente
na exata acepção do termo. Veredicto condenatório reformado. Absolvição decretada.
RECURSO PROVIDO.

Apelação Crime,
70039391784 , Terceira Câmara
Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em
17/03/2011.

17. Direito Criminal.
Lesão corporal grave. Autoria e materialidade. Comprovação. Prova testemunhal.
Exame de corpo de delito. CP-24 par-2. Minorante. Exclusão. Pena privativa de
liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade.
Suspensão condicional da pena. Concessão.

APELAÇÃO CRIME.
LESÕES CORPORAIS GRAVES. PENA. SURSIS. 1. O conjunto probatório autoriza a
manutenção da condenação pelo delito de lesões corporais graves, em razão da
confissão do imputado, somada ao auto de exame de corpo de delito e a prova
oral produzida em juízo (testemunhas que presenciaram a vítima sendo agredida,
violentamente, pelo réu). 2. No que concerne ao pedido de afastamento da
minorante do § 2º do artigo 24 do Código Penal, razão assiste o órgão
ministerial. A situação concretizada nos autos (o réu espancou a vítima no
banheiro de um clube pelo fato de estar ela supostamente flertando com sua
companheira) não demonstra qualquer dos requisitos do parágrafo em comento.
Isso porque não houve propriamente a razoabilidade da exigência do direito
ameaçado, melhor dizendo, não há como reduzir a pena em virtude da suposta
lesão à honra do imputado. Ademais, a prova oral não indicou qual foi o tipo de
investida feita pelo ofendido à mulher do réu. “Fazer coisinha” ou
“ficar cuidando” a companheira do acusado, conforme relatado pelo
casal, não assume maior relevância, a título de suposta provocação, diante da
desproporcionalidade das lesões provocadas na vítima. Causa especial de
diminuição da pena afastada. 3. Inviável a manutenção da substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apesar do quantum de pena,
de o réu não ser reincidente, bem como de a análise do artigo 59 do Código
Penal autorizar a substituição, não há implementação de um dos seus requisitos,
isto é, a violência à pessoa, na medida em que se trata de lesões corporais
graves. 4. Pena privativa de liberdade redimensionada e concedida a suspensão
condicional da pena. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

Apelação Crime,
70038416210 , Terceira Câmara
Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em
17/03/2011.

18. Direito Criminal.
Acidente de trânsito. Excesso de velocidade. Motorista. Embriaguez. Pista
contrária. Invasão. Homicídio culposo. Medida restritiva de direito. Lesão
corporal. Extinção da punibilidade. Carteira Nacional de Habilitação.
Suspensão. Prazo. Responsabilidade dos pais. Culpa in vigilando. Ausência. Nova
perícia. Realização. Desnecessidade.

APELAÇÃO CRIME. APELO
DO RÉU FELIPE. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. TRÂNSITO.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO
RECONHECIDA. ERRO MATERIAL DA DENÚNCIA. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. Preenchidos os
requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não há falar em inépcia da
denúncia, mormente porque o erro na descrição fática não obstou o exercício da
ampla defesa pelo acusado, pois toda a prova constante nos autos indicou o
sentido correto dos veículos envolvidos no acidente. MÉRITO. PROVA. CONDENAÇÃO
MANTIDA. Robusto o conjunto probatório, demonstrando que o réu, em face da
ingestão de bebida alcoólica, de excesso de velocidade e de imperícia na
condução do veículo, adentrou na pista contrária, colidindo com o veículo em
que estavam as vítimas, impositiva a manutenção do juízo condenatório, sendo
irrefutável ter obrado com culpa para o evento. Condenação mantida, por incurso
nos artigos 302, parágrafo único, inciso I, por três vezes, e 303, parágrafo
único, por duas vezes, ambos da Lei 9.503/97. PENA CUMULATIVA DE PROIBIÇÃO
OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. REDIMENSIONADA. Não
pode ser estabelecido como termo final da pena cumulativa o efetivo cumprimento
da pena principal, sob pena de representar pena com prazo indeterminado.
Redimensionada a reprimenda para o prazo de 1 ano e 6 meses, eis que aplicável
somente uma vez a pena de suspensão da CNH, na medida em que se trata de ficção
de crime único. Relatora vencida. DETRAÇÃO DO PERÍODO EM QUE SUSPENSO
CAUTELARMENTE O DIREITO DO RÉU EM OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. MATÉRIA ATINENTE À EXECUÇÃO PENAL. APELO DOS
ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO. CRIME DO ART. 310 DO CTB. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Impossível a condenação dos pais do réu Felipe por eventual culpa in vigilando,
tendo em vista que o delito trata de condutas dolosas. Absolvição mantida.
APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA CORPORAL DO RÉU FELIPE.
Presentes circunstâncias judiciais negativas, impõe-se o desprendimento da
pena-base do piso legal de forma proporcional. Basilares redimensionadas.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU FELIPE QUANTO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL
CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL
ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. Apelo defensivo parcialmente provido. Apelo dos
assistentes de acusação desprovido. Apelo ministerial provido. De ofício,
extinta a punibilidade do réu Felipe quanto aos crimes de lesão corporal
culposa na direção de veículo automotor.

Apelação Crime,
70025634973 , Segunda Câmara
Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Landvoigt, Julgado em
31/08/2010.

Como citar e referenciar este artigo:
TJ/RS,. Boletim Eletrônico de Ementas do TJ/RS nº 62. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tjrs/boletim-eletronico-de-ementas-do-tjrs-no-62/ Acesso em: 21 nov. 2024