TCU

Boletim de Jurisprudência nº 238

Sessões: 25 e 26 de setembro de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2239/2018 Plenário(Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Licitação. Proposta. Desclassificação. Diligência. Erro.

É irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erro de baixa materialidade que possa ser sanado mediante diligência, por afrontar o interesse público.

Acórdão 2240/2018 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Inabilitação de responsável. Agente privado. Terceiro.

É possível a aplicação da penalidade de inabilitação de responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art. 60 da Lei 8.443/1992) a terceiros estranhos ao serviço público.

Acórdão 2250/2018 Plenário(Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Licitação. Propaganda e publicidade. Julgamento. Proposta técnica. Comissão de licitação. Cadastro.

É incabível a escolha ad hoc dos membros que comporão a subcomissão destinada à análise e ao julgamento das propostas técnicas nas licitações para contratação de serviços de publicidade, os quais devem ser escolhidos por sorteio entre profissionais previamente cadastrados (art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei 12.232/2010).

Acórdão 11552/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Convênio. Execução financeira. Receita. Prestação de contas. Evento.

Os valores arrecadados com a cobrança de ingressos em shows e eventos ou com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em razão de projetos beneficiados com recursos de convênios devem ser revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos ao erário e, adicionalmente, integrar a prestação de contas do ajuste.

Acórdão 11562/2018 Primeira Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Julgamento de contas. Contas ordinárias. Contas regulares com ressalva. Impropriedade. Regularização.

A adoção de medidas corretivas e de aprimoramento administrativo, assim como o ulterior cumprimento das normas, embora favoreçam os responsáveis relativamente à gestão do exercício em que as providências tenham sido efetivamente adotadas, não afastam as falhas detectadas, tampouco isentam os responsáveis pelas ressalvas nas respectivas contas.

Acórdão 11564/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Débito. Correção monetária. Juros de mora. Multa. IPCA. Selic. Marco temporal.

Até 31/7/2011, os débitos atribuídos pelo TCU devem ser atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de juros simples de mora de 1% ao mês. A partir dessa data, aos débitos imputados deve ser aplicada a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária. As dívidas oriundas de multas ou de débitos em que se reconhece a boa-fé do responsável, enquanto os processos estiverem tramitando no Tribunal, devem ser atualizadas monetariamente pelo IPCA, independentemente da data de ocorrência, uma vez que para estas dívidas não há previsão (arts. 12, § 2º, e 59 da Lei 8.443/1992) de incidência de juros de mora.

Acórdão 11571/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Convênio. Obrigação de resultado. Execução física. Quantificação. Débito. Execução parcial.

Quando a parcela executada do convênio não for suficiente para o atingimento, ainda que parcial, dos objetivos do ajuste, sem quaisquer benefícios à sociedade, a possibilidade de aproveitamento do que já foi executado em eventual retomada das obras, por se tratar de mera hipótese, não de benefício efetivo, não enseja o correspondente abatimento no valor do débito apurado.

Acórdão 9098/2018 Segunda Câmara(Admissão, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Acumulação de cargo público. Irregularidade. Ressarcimento administrativo. Jornada de trabalho.

No caso de acumulação ilegal de cargos, a restituição somente é devida quando não houver contraprestação de serviços, mesmo na hipótese de se comprovar o exercício de jornadas de trabalho superiores a 60 horas semanais, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa da Administração.

Acórdão 9111/2018 Segunda Câmara(Admissão, Relator Ministro Augusto Nardes)

Pessoal. Transposição de regime jurídico. Admissão de pessoal. CLT. Regime estatutário. Ato sujeito a registro.

Atos de admissão oriundos da transformação de empregos públicos em cargos estatutários sujeitam-se à apreciação da legalidade pelo TCU para fins de registro, a exemplo da transformação prevista na Lei 13.026/2014.

Acórdão 9117/2018 Segunda Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes)

Responsabilidade. Licitação. Homologação. Controle. Fiscalização.

A homologação de processo de licitação não se trata de mera ratificação de atos anteriores, mas de oportunidade de averiguar a sua regularidade antes que surtam efeitos concretos, independentemente do período de permanência da autoridade homologadora no cargo ou na função.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 238. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-238/ Acesso em: 20 nov. 2024