TCU

Boletim de Jurisprudência nº 235

Sessões: 4 e 5 de setembro de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2073/2018 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Multa. Agente privado. Contratado. Convenente. Entidade de direito privado.

A multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 é destinada aos agentes públicos e aos particulares que atuam como gestores de recursos públicos (a exemplo de dirigentes de entidades privadas convenentes), e não se aplica aos contratados pela Administração, que se limitam a prestar serviços ou fornecer bens em troca da correspondente remuneração.

Acórdão 2075/2018 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministra Ana Arraes)

Licitação. RDC. Contratação integrada. Metodologia. Irrelevância. Vedação.

É contrária à Lei 12.462/2011 a utilização da contratação integrada fundamentada na possibilidade de execução do objeto com diferentes metodologias, nos termos do seu art. 9º, inciso II, quando essa variação metodológica for irrelevante ou sequer ponderada pela Administração no processo de escolha do contratado.

Acórdão 2076/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Medida cautelar. Eficácia. Mérito. Recurso. Efeito devolutivo.

Não se revoga medida cautelar nos casos em que a decisão de mérito vier a confirmá-la totalmente. Havendo recurso contra acórdão que confirma a medida de urgência, ele é recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disciplina o art. 1.012, § 1º, inciso V, do CPC, aplicado subsidiariamente aos processos de controle externo.

Acórdão 2096/2018 Plenário(Recurso de Revisão, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Julgamento de contas. Irregularidade. Materialidade. Irrelevância. Contas regulares com ressalva. Tomada de contas especial.

Em situações nas quais as irregularidades identificadas têm repercussão materialmente irrelevante no montante de recursos geridos pelo responsável, as contas são julgadas regulares com ressalva.

Acórdão 10522/2018 Primeira Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Remuneração. Adiantamento pecuniário PCCS. Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. DPNI.

O pagamento da parcela denominada diferença individual (DI), decorrente do adiantamento pecuniário do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) concedido aos servidores das carreiras do Seguro Social e da Previdência, da Saúde e do Trabalho (art. 30 da Lei 12.998/2014), só é legítimo na hipótese de haver resíduo de diferença pessoal nominalmente identificada (DPNI- Lei 11.490/2007) não absorvida após a implementação total das tabelas de vencimento básico constantes da Lei 11.355/2006, nos termos previstos na Lei 11.784/2008.

Acórdão 10526/2018 Primeira Câmara(Pensão Civil, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Pensão civil. Menor sob guarda ou tutela. Dependência econômica. Genitor.

É ilegal a concessão de pensão estatutária a menor sob guarda se os seus genitores dispuserem de condições materiais para manter o seu sustento, pois a dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor é condição essencial para o deferimento deste tipo de pensão.

Acórdão 10529/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Débito. Falecimento de responsável. Herdeiro. Espólio.

Ante o falecimento do responsável, o encargo pelo ressarcimento ao erário deve ser suportado pelo espólio do de cujus, caso ainda não tenha havido a partilha dos bens, ou, caso contrário, pelos seus herdeiros, até o limite do patrimônio transferido.

Acórdão 10530/2018 Primeira Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Convênio. Execução financeira. Vigência. Impropriedade.

É possível considerar como falha formal a execução de despesas fora da vigência do convênio, em situações em que reste comprovado que os dispêndios contribuíram para o atingimento dos objetivos pactuados.

Acórdão 10531/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Orçamento estimativo. Preço. Referência. Medicamento.

O Banco de Preços em Saúde (BPS) é válido como referencial de preços de mercado na aquisição de medicamentos, diferentemente da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), uma vez que os preços da Cmed são referenciais máximos que a lei permite a um fabricante de medicamento vender o seu produto, o que não se confunde com os preços praticados no mercado.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 235. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-235/ Acesso em: 30 dez. 2024