TCU

Boletim de Jurisprudência nº 214

Sessões: 10 e 11 de abril de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 766/2018 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Conflito de interesse. Servidor público. Empresa privada. Sócio. Inabilitação de responsável.

A influência de servidor público, valendo-se do exercício do cargo, na celebração de contrato administrativo com sociedade empresária da qual é sócio-gerente, além de afrontar o art. 117, inciso X, da Lei 8.112/1990, caracteriza conduta passível de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992).

Acórdão 766/2018 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Inabilitação de responsável. Princípio do non bis in idem. Demissão de pessoal.

A penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992) não configura bis in idem com a pena de demissão estipulada no art. 132, inciso XIII, da Lei 8.112/1990.

Acórdão 767/2018 Plenário(Recurso de Revisão, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Recurso. Diligência. Julgamento. Conversão.

Não há óbice a que se converta, na etapa de recurso, o julgamento do processo em diligência, se verificadas faltas ou impropriedades sanáveis relativas à instrução processual, nos termos do art. 116, § 1º, do Regimento Interno do TCU.

Acórdão 776/2018 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Licitação. Licitação de técnica e preço. Ponderação. Assessoria de Comunicação.

Os serviços de comunicação social, embora demandem prestação especializada, não são dotados de complexidade que justifique, pela simples natureza do objeto, o estabelecimento de pesos diferenciados na licitação para as propostas técnica e de preço.

Acórdão 776/2018 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Determinação. Prorrogação de contrato. Renovação de contrato. Direito subjetivo.

Não há ofensa ao devido processo legal, cerceamento de defesa ou prejuízo ao contraditório se o TCU não oferecer oportunidade de manifestação nos autos ao contratado no caso de decisão que obsta a renovação ou a prorrogação contratual, tendo em vista que não há direito subjetivo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público, e sim mera expectativa de direito.

Acórdão 777/2018 Plenário(Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Recurso. Admissibilidade. Contas regulares com ressalva. Sucumbência. Interesse recursal.

Ressalvas no julgamento de contas caracterizam sucumbência suficiente ao reconhecimento do interesse recursal.

Acórdão 784/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Inexigibilidade de licitação. Credenciamento. SUS. Entidade de direito privado.

É possível a utilização de credenciamento – hipótese de inviabilidade de competição não relacionada expressamente no art. 25 da Lei 8.666/1993 para contratar prestação de serviços privados de saúde no âmbito do SUS, que tem como peculiaridades preço pré-fixado, diversidade de procedimentos e demanda superior à capacidade de oferta pelo Poder Público, quando há o interesse da Administração em contratar todos os prestadores de serviços que atendam aos requisitos do edital de chamamento.

Acórdão 3115/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Competência do TCU. Determinação. Abrangência. Convênio. Conta corrente específica. Saldo. Devolução.

O TCU tem competência para determinar a instituição financeira oficial a devolução de saldo remanescente em conta corrente vinculada a convênio, não representando tal determinação afronta às regras de direito civil que regem o contrato de depósito.

Acórdão 2363/2018 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Convênio. Ente da Federação. Execução financeira. Conta corrente específica. Transferência de recursos.

A transferência de recursos da conta específica do convênio para conta bancária de titularidade da prefeitura não é suficiente para demonstrar que o município ou a coletividade se beneficiaram dos recursos federais repassados, e, consequentemente, para ensejar a responsabilidade do ente federado convenente pela não aplicação dos recursos na finalidade pactuada, nos termos da DN-TCU 57/2004.

Acórdão 2375/2018 Segunda Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Direito Processual. Julgamento. Fundamentação. Princípio do livre convencimento motivado.

Não há direito adquirido a determinado entendimento ou à aplicação de determinada jurisprudência do TCU, devendo prevalecer, em cada julgamento, a livre convicção dos julgadores acerca da matéria.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 214. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-214/ Acesso em: 27 jul. 2025