TCU

Boletim de Jurisprudência nº 200

Número 200

Sessões: 21 e 22 de novembro de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2583/2017 Plenário(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Responsabilidade. Débito. Falecimento de responsável. Julgamento de contas. Herdeiro. Inventário. Bens. Ausência.

A inexistência de bens a partilhar não é fator impeditivo para o julgamento das contas de responsável falecido e para a condenação em débito do seu espólio ou dos seus sucessores, uma vez que tal circunstância constitui matéria de defesa no âmbito do processo de execução judicial.

Acórdão 2584/2017 Plenário(Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Convênio. Convenente. Estado-membro. Secretário.

Secretário de Estado pode ser responsabilizado quando assina convênios, mesmo não sendo o seu executor direto. Para tanto, basta que tenha praticado atos administrativos, além do ato de natureza política consistente na decisão discricionária de celebrar o ajuste.

Acórdão 2588/2017 Plenário(Consulta, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Convênio. Terceirização. Mão de obra. Contratação temporária. Concedente. Fiscalização. Obrigatoriedade.

A União está obrigada a analisar a regularidade de terceirização temporária realizada com recursos oriundos de transferências voluntárias, efetuadas em favor de ente estadual, distrital ou municipal, inclusive nos casos em que a referida terceirização se realizar com base em legislação local, hipótese em que esse controle deve ser exercido, em essência, à luz dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Acórdão 2588/2017 Plenário(Consulta, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Convênio. Terceirização. Mão de obra. Requisito.

Não há vedação à aplicação de recursos de transferências voluntárias na contratação de serviços realizados por mão de obra terceirizada, desde que, simultaneamente: a) o convenente não conte em seus quadros com pessoal suficiente e adequado para a execução do objeto conveniado; b) os serviços sejam integralmente revertidos para a realização do objeto do convênio, limitada à duração da parceria firmada; c) os contratos de terceirização de mão de obra, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF), não se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, e sejam observados os dispositivos da regulação federal pertinentes.

Acórdão 2588/2017 Plenário(Consulta, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Convênio. Transferência de recursos. Vedação. Despesa com pessoal. Contratação temporária. Ente da Federação.

É vedado o uso de recursos de transferências voluntárias para pagamento de pessoal de ente da Federação, ainda que decorrente de contrato por tempo determinado.

Acórdão 2590/2017 Plenário(Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Embargos de declaração. Efeito modificativo. Notificação. Obrigatoriedade. Contrarrazões. Princípio do contraditório. Princípio da ampla defesa.

Na oposição de embargos de declaração com possibilidade de gerar efeitos modificativos na decisão recorrida, deve ser realizada a notificação do embargado para oferta de contrarrazões, com fundamento na aplicação subsidiária dos arts. 9?, 15 e 1.023, § 2?, da Lei 13.105/2015 (CPC). A decisão tomada sem observância de tal formalidade pode ser anulada, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Acórdão 2591/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Contrato Administrativo. Aditivo. Contratação integrada. Anteprojeto. Projeto básico. Matriz de risco. Ausência.

Na contratação integrada do RDC, eventuais ganhos ou encargos oriundos das soluções adotadas pelo contratado na elaboração do projeto básico devem ser auferidos ou suportados única e exclusivamente pelo particular, independentemente da existência de uma matriz de riscos disciplinando a contratação. Eventuais omissões ou indefinições no anteprojeto, em regra, não ensejam a celebração de termos de aditamento contratual, pois anteprojeto não é projeto básico.

Acórdão 2600/2017 Plenário(Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Licitação. Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Vedação.

É irregular a permissão de adesão à ata de registro de preços derivada de licitação na qual foram impostos critérios e condições particulares às necessidades do ente gerenciador.

Acórdão 2602/2017 Plenário(Embargos de Declaração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Desestatização. Agência reguladora. Documentação. TCU. Determinação. Cumprimento.

A agência reguladora, na condição de gestora dos processos de desestatização, assume total responsabilidade sobre as informações enviadas ao TCU, cabendo-lhe atuar de forma a garantir que outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, envolvidos na produção de documentos cumpram as determinações do Tribunal e a legislação pertinente, devendo identificar e sanar eventuais falhas antes da remessa do processo à Corte de Contas.

Acórdão 10508/2017 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Agência de propaganda. Débito. Propaganda e publicidade.

As empresas subcontratadas pelas agências de publicidade em contratos de publicidade e propaganda firmados pela Administração Pública Federal podem ser responsabilizadas pelo TCU no caso de dano ao erário na execução dos referidos contratos.

Acórdão 9873/2017 Segunda Câmara(Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Contrato Administrativo. Formalização do contrato. Cláusula obrigatória. Emergência. Processo. Extinção.

O contrato emergencial deve conter expressa cláusula resolutiva que estabeleça a sua extinção logo após a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos correspondentes serviços.

Acórdão 9880/2017 Segunda Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Aposentadoria por invalidez. Moléstia profissional. Proventos integrais. Doença especificada em lei.

A concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, em razão de incapacitação por moléstia profissional, independe de expressa especificação em lei da patologia que motivou a inativação do servidor. A necessidade de especificação restringe-se aos casos decorrentes de doença grave, contagiosa ou incurável.



Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br 

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 200. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-200/ Acesso em: 03 dez. 2024