Sessões: 30 de junho e 1º de julho de 2015
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento das decisões mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor da deliberação, bastando clicar no número do Acórdão (ou pressione a tecla CTRL e, simultaneamente, clique no número do Acórdão).
Acórdão 1606/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Parecer jurídico. Conteúdo.
A inobservância de advertência da assessoria jurídica do órgão quanto à necessidade de definição precisa e suficiente do objeto licitado, de que resulte contratação antieconômica, enseja aplicação de multa ao responsável, ainda que não se verifique má-fé em sua conduta.
Acórdão 1608/2015 Plenário (Relatório de Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Habilitação. Documentação.
É necessária a republicação do edital de licitação e a consequente reabertura de prazo para apresentação de novas propostas mesmo na situação em que tenha sido excluída exigência de qualificação técnica e todos os licitantes tenham sido individualmente comunicados da modificação.
Acórdão 1611/2015 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Augusto Nardes)
Processual. Recurso de revisão. Documento novo.
Novos documentos fiscais e parecer técnico elaborado pelo órgão competente, juntados aos autos após o julgamento pela irregularidade das contas, constituem novos elementos com eficácia sobre a prova produzida, suficientes para ensejar o conhecimento do recurso de revisão previsto no art.35, inciso III, da Lei 8.443/92.
Acórdão 1611/2015 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Augusto Nardes)
Convênio e congêneres. Lei Rouanet. Prestação de contas.
A realização de pagamentos em espécie de despesas de pequeno vulto não macula a prestação de contas de projetos regidos pela Lei 8.313/91.
Acórdão 1620/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)
Processual. Embargos de Declaração. Abrangência.
Não há omissão ou obscuridade no fato de o Tribunal não demonstrar na deliberação embargada se os recursos utilizados para pagamento de parcela impugnada em convênio eram oriundos dos cofres federais ou provenientes de contrapartida a cargo do convenente, uma vez que, havendo previsão de emprego de recursos federais no ajuste, resta caracterizada a competência fiscalizatória do TCU.
Acórdão 1620/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)
Responsabilidade. Delegação de competência. Abrangência.
A delegação de competência, bem como a tomada de decisões embasadas em pareceres de órgãos de assessoramento, não exime, por si só, a responsabilidade do gestor público.
Acórdão 1624/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Substituto Augusto Sherman)
Responsabilidade. Multa. Dosimetria.
Na hipótese de cominação ao responsável de única sanção pecuniária em razão da prática de vários atos irregulares, não é necessária a atribuição de valor específico de multa para cada ato irregular praticado. No entanto, elidida parte das irregularidades perante a instância recursal, o Tribunal poderá, observado o princípio da proporcionalidade, reduzir o valor da multa inicialmente cominada.
Acórdão 1625/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Substituto Marcos Bemquerer)
Responsabilidade. Agente político. Omissão.
Os agentes políticos podem ser responsabilizados perante o Tribunal, ainda que não tenham praticado atos administrativos, quando as irregularidades detectadas tiverem um caráter de tal amplitude e relevância que, no mínimo, fique caracterizada grave omissão no desempenho de suas atribuições de supervisão hierárquica.
Acórdão 3521/2015 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)
Processual. Incidente. Insanidade mental.
Pedido de instauração de incidente de insanidade mental não pode ser deferido no âmbito do TCU, tanto por falta de amparo legal, quanto por caber exclusivamente à instância judicial decidir acerca da capacidade civil das pessoas.
Acórdão 3535/2015 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)
Processual. Contraditório e ampla defesa. Transcurso do tempo.
O transcurso de longo período de tempo entre os fatos e a instauração de tomada de contas especial pode, em tese, comprometer o exercício do direito de defesa, com reflexos negativos na validade do processo. Entretanto, essa hipótese deve ser avaliada em confronto com elementos adicionais do caso concreto, de modo a que fique assegurada a inviabilidade do prosseguimento do feito.
Acórdão 3547/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Pessoal. Tempo de serviço. Inatividade.
Na hipótese de exíguo tempo de serviço faltante para a aquisição do direito à aposentadoria (seis meses ou menos), o retorno à atividade de servidor afastado por longo período afronta não apenas o princípio da razoabilidade, mas também o da economicidade, porquanto não justifica os gastos necessários com seu treinamento e atualização profissional, para, enfim, laborar apenas alguns meses antes de nova inativação.
Acórdão 3547/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Competência do TCU. Coisa julgada. Independência de instâncias.
A proteção à coisa julgada não afasta do TCU a competência para negar registro aos atos que considere irregulares, sendo determinante apenas para a não interrupção dos pagamentos assegurados na decisão judicial.
Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões
Contato: infojuris@tcu.gov.br