TCU

Boletim de Jurisprudência nº 068

Sessões: 21, 27 e 28 de janeiro de 2015

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento das decisões mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor da deliberação, bastando clicar no número do Acórdão (ou pressione a tecla CTRL e, simultaneamente, clique no número do Acórdão).

Acórdão 43/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro) 

Competência do TCU. Convênio e congêneres. Resilição.

O desfazimento de um contrato de repasse, com devolução integral e corrigida dos recursos federais transferidos, não obsta a que o Tribunal verifique a prática de atos irregulares anteriores à restituição dos valores, vinculados à gestão desses recursos. A competência do TCU para fiscalizar a regularidade de atos administrativos deve ser aferida no momento em que o ato é praticado.

Acórdão 43/2015 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro) 

Responsabilidade. Contrato. Fiscal.

O fiscal do contrato tem o dever de conhecer os limites e as regras para alterações contratuais definidos na Lei de Licitações, e, por conseguinte, a obrigação de notificar seus superiores sobre a necessidade de realizar o devido aditivo contratual, evitando a atestação da execução de itens não previstos no ajuste, sob pena de ser-lhe aplicada a multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/92.

Acórdão 49/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Processual. Prova. Documento público.

Os documentos públicos têm presunção legal de autenticidade, cabendo o ônus da prova à parte que alega a falsidade, seja obtendo seu reconhecimento judicial, seja carreando aos autos elementos suficientemente fortes para caracterizar a ocorrência da alegada falsificação.

Acórdão 61/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Processual. Embargos de declaração. Erro de fato.

É possível a utilização de embargos de declaração para correção de premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre a qual se tenha fundado o acórdão recorrido, dando-se-lhes efeitos infringentes.

Acórdão 93/2015 Plenário(Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)

Licitação. Habilitação técnica. Exigência excessiva.

As exigências da fase de habilitação técnica devem assegurar proporcionalidade entre o objeto do certame e a experiência exigida dos licitantes, sendo desarrazoado exigir comprovação de capacidade em quantitativos superiores aos do objeto da licitação.

Acórdão 97/2015 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Competência do TCU. Empresa privada. Crime.

A apuração de possível cometimento de crimes contra a economia popular, de sonegação fiscal e de lavagem de dinheiro, a envolver exclusivamente atividades de empresas privadas, não está inserida nas competências atribuídas ao TCU. A essência da função institucional do Tribunal é a defesa do erário federal mediante a avaliação da conduta de agentes responsáveis por recursos públicos, com a apuração de eventuais prejuízos e descumprimento de normas.

Acórdão 114/2015 Plenário(Agravo, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Processual. Acesso à informação. Órgão de investigação criminal.

O envio de peças de processo de controle externo a órgãos de investigação no âmbito criminal tem cunho estritamente processual e não acarreta qualquer prejuízo às partes, porque não representa decisão desfavorável nem se traduz em medida coercitiva a afetar as correspondentes esferas jurídicas.

 Acórdão 67/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Convênio e congêneres. Apoio a projetos de pesquisa. Omissão.

A ausência de comprovação, por omissão no dever de prestar contas, da aplicação de recursos federais destinados a apoio financeiro a projetos de pesquisa científica e tecnológica, além da devolução dos valores recebidos, enseja a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92.

Acórdão 69/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Quintos. Instituições Federais de Ensino (IFE).

É legítima a incorporação de quintos com base na Portaria MEC 474/87 , desde que o exercício da função comissionada tenha se iniciado até 31/10/1991. Contudo, os parâmetros de cálculo nela fixados somente se aplicam até 4/9/2001 (data da publicação da MP 2.225-45, que incluiu o art. 62-A na Lei 8.112/90). A partir de então, as parcelas de quintos devem ser transformadas em VPNI, sujeita somente aos reajustes gerais dos servidores públicos federais.

Acórdão 69/2015 Segunda Câmara(Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Apreciação do ato. Segurança jurídica.  

O decurso do tempo, mesmo que excessivamente prolongado, somente autoriza a estabilização de ato de pessoal que contenha alguma irregularidade, com base no princípio da segurança jurídica, quando a eventual impugnação do ato implicar prejuízo insuportável e irreversível ao interessado.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  infojuris@tcu.gov.br­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 068. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-068/ Acesso em: 05 jul. 2025