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TRF5 suspende decisão da JFCE de conceder vistas das provas do Enem para todo País

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu hoje (24) a liminar da Justiça Federal no Ceará (JFCE) que determinava ao Ministério da Educação (MEC) conceder vistas das provas e dos espelhos de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 para todos os candidatos do País que participaram do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Na decisão, o presidente do TRF5 sublinha “saltar aos olhos a mais aparente politização das questões relativas ao Enem. Se, de um lado, o exame ainda não ostenta – é fato a se lamentar – a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser ignorado o descuido – inexiste palavra mais amena para dizê-lo – com que vem sendo judicialmente combatido”.

De acordo com o presidente do TRF5, a decisão de suspender a liminar da JFCE se dá por algumas razões. A primeira, é que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará sofreu dois aditamentos, sugerindo que “o MPF não sabia o que queria, mas que reconhecidamente queria, perseguindo o resultado – fosse qual fosse – até obtê-lo”.

Argumentou também que o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), a União e o MPF, através da Subprocuradoria Geral da República, já tinham celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em agosto de 2011, homologado pelo Juízo da 13ª Vara do Distrito Federal, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem.

Para ele, também há uma razão operacional para justificar a suspensão da liminar. “Com efeito, a disponibilização das provas quer-se feita a 3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam, e talvez somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida”.

“Daí que a disponibilização das provas e dos espelhos – tese sedutora pela perspectiva de realização do sagrado Direito Constitucional à Informação, consoante Art. 5º, XXXIII – contribuiria, em dias de hoje (com o ‘escasso’ instrumental de que a administração reconhece dispor), mais para tumultuar o certame, já tão devedor de credibilidade à sociedade, que propriamente para eficacizá-lo (CF, Art. 37, caput). Na ponderação entre informação e eficiência, neste momento agudo, deve-se uma reverência algo mais acentuada à segunda”.

ENEM 2011 VOLTA AO TRF5 – Em pouco mais de três meses, esta é mais uma ação contra o Enem 2011 que chega ao TRF5. Desta vez, o MPF requereu à Justiça Federal no Ceará que o direito de ter acesso à redação do Enem e de pedir revisão da nota fosse estendido a candidatos de todo o Brasil. A medida foi tomada a partir da decisão judicial que determinou o acesso à redação por 12 candidatos cearenses, que entraram com ações individuais, alegando insatisfação com o resultado obtido.

Em novembro de 2011, o Enem também passou pelo TRF5, quando o presidente do Tribunal suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava o cancelamento de 13 questões do Enem 2011 para todo o Brasil.

A liminar foi concedida porque, dias antes, um aluno do colégio Christus, em Fortaleza, publicou em seu perfil no Facebook fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor. A revelação levou o Ministério Público Federal no Ceará a entrar com uma ação judicial para anular o Enem 2011 em todo o país, ou pelo menos as 13 questões antecipadas. Quando a ação chegou ao TRF5, através de recurso interposto pelo MEC, o presidente do Tribunal decidiu anular as questões somente para os alunos do colégio fortalezense.

O vazamento das questões virou caso da Polícia Federal em Brasília, que no último dia 13 de janeiro indiciou um professor e um funcionário que aplicou a prova por estelionato. De acordo com a polícia, os dois indiciados foram escolhidos para aplicar o pré-teste do Enem.

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF5 suspende decisão da JFCE de conceder vistas das provas do Enem para todo País. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/trf5-suspende-decisao-da-jfce-de-conceder-vistas-das-provas-do-enem-para-todo-pais/ Acesso em: 23 dez. 2024