Investidura

Informativo Investidura nº 41/2012

AP 470 – Mensalão

Acompanhe aqui a cobertura completa do mensalão.

Suspensos processos que discutem intimação pessoal em cobrança de multa nos juizados especiais do PR

A Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa
pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Com base na súmula, o ministro Humberto Martins admitiu reclamação interposta pela Sercomtel S/A
Telecomunicações contra decisão de turma recursal que julgou ser desnecessária a intimação pessoal para a incidência de multa diária no caso de
descumprimento de obrigação.

Valor de indenização a cliente de banco limita aplicação de multa judicial

O Banco ABN Amro Real deve pagar R$ 15 mil a um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de devedores. Para forçar a banco a cumprir a
decisão judicial, foi aplicada multa diária de R$ 500, limitada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao mesmo valor da indenização.

STJ: Primeira Seção esclarece parâmetros para incidência de IR sobre juros de mora

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o Imposto de Renda, em regra,
incide sobre os juros de mora, inclusive aqueles pagos em reclamação trabalhista. Os juros só são isentos da tributação nas situações em que o trabalhador
perde o emprego ou quando a verba principal é isenta ou está fora do campo de incidência do IR (regra do acessório segue o principal).

Ministros do STJ fazem autocrítica e sugerem novas soluções para questões de direito comercial

A I Jornada de Direito Comercial trouxe ao Superior Tribunal de Justiça, na manhã desta segunda-feira (22), o debate sobre a crise na jurisdição do STJ, o
excesso de recursos, o impacto sobre as demandas ligadas à área comercial e os caminhos para resolvê-las. O tema conduziu o primeiro painel, que teve como
expositores os ministros Sidnei Beneti e Villas Bôas Cueva, ambos da Segunda Seção do STJ, especializada em direito privado.

Mantida absolvição de controladores acusados de negligência em acidente aéreo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que absolveu dois controladores de
voo acusados de negligência no acidente entre um avião da companhia Gol e um jato Legacy, em setembro de 2006. O acidente entre as aeronaves matou 154
pessoas.

Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional

A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não impede a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A
constatação de defeito em carro novo configura hipótese de vício do produto, respondendo solidariamente a concessionária e o fabricante, conforme dispõe o
artigo 18, caput, do CDC. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Ford
Motor Company Brasil.

TST decide que ações para cobrança de contribuição previdenciária têm prescrição quinquenal

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu por maioria que a prescrição a ser aplicada nas
ações de cobrança de contribuição previdenciária é a quinquenal. A decisão seguiu o disposto na Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal
(STF), que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91 que fixava a prescrição decenal para cobrança de créditos da Seguridade
Social.

TST: Atestado médico falsificado valida dispensa por justa causa

Um atestado rasurado resultou na dispensa por justa causa de um trabalhador da Witzenmann do Brasil Ltda. A Sétima Turma do Tribunal Superior do
Trabalho negou, por unanimidade, provimento ao Agravo de Instrumento que pedia análise do Recurso de Revista e reforma da sentença que entendeu ter a
atitude configurado falta grave suficiente para suspender o contrato de trabalho por justa causa.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 41/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-412012/ Acesso em: 30 dez. 2024