Investidura

Informativo Investidura nº 40/2012

AP 470 – Mensalão

Acompanhe aqui a cobertura completa do mensalão.

Sem votos contrários, comissão do Senado aprova indicação do ministro Teori Zavascki para o STF

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou no início da tarde desta quarta-feira (17) a indicação do ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki para o Supremo Tribunal Federal (STF). Seu nome foi aprovado por 18 senadores, e agora a indicação será
votada pelo plenário. Houve uma abstenção e nenhum voto contrário.

STJ vai propor criação de turma nacional de uniformização para juizados estaduais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a proposição de lei criando turma nacional de uniformização da jurisprudência dos juizados especiais estaduais
(TNU). O presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, criou uma comissão para estudar o tema, que tem 30 dias para apresentar um anteprojeto. A primeira
reunião do grupo coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão ocorreu nesta segunda-feira (15).

Banco pagará indenização por devolver cheque prescrito como se não tivesse fundos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou ao Banco ABN AMRO Real S/A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a correntista que teve
o seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF). O motivo foi a devolução de forma errada, por insuficiência de fundos, de um
cheque que já estava prescrito.

Suspensos processos que tratam de indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, nas turmas recursais dos juizados especiais
estaduais de todo o país, os processos nos quais se discute o pagamento de valor integral da indenização do Seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do
beneficiário.

Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia

O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da
descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda
deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção.

Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional

A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não impede a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A
constatação de defeito em carro novo configura hipótese de vício do produto, respondendo solidariamente a concessionária e o fabricante, conforme dispõe o
artigo 18, caput, do CDC. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Ford
Motor Company Brasil.

TST: Somente contato via rádio não gera horas de sobreaviso

Gerente de compras que recebia informações por rádio, nos finais de semana, sobre as entregas da semana, não tem direito a horas extras. Esse é o
resultado da decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos
interpostos pelo trabalhador. A SDI-1 considerou que o acórdão da Quinta Turma, ao indeferir o pedido de horas de sobreaviso ao empregado, está em
consonância com a Súmula 428 do TST, em sua nova redação.

TST: TIM indenizará empregada por restringir idas ao banheiro com portas transparentes

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a TIM Celular S.A. a indenizar ex-empregada por restringir as idas ao
banheiro e também por disponibilizar sanitários com portas transparentes. A empresa apresentou arestos inespecíficos, que não viabilizaram o
conhecimento do recurso pela Turma. Assim, para conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula n° 126
do TST.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 40/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-402012/ Acesso em: 30 dez. 2024