Reclamação pede análise de RE sobre adicionais de TV a cabo
A Net Serviços de Comunicações apresentou Reclamação (RCL 13202) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, nos autos de um Recurso Extraordinário interposto em ação movida por um consumidor que questionou a cobrança de pontos adicionais e aluguéis de equipamentos. No caso, os serviços foram prestados por uma empresa ligada a Net Comunicações.
Alega a Net, que a Turma Recursal “extrapolou as suas competências” ao negar seguimento ao RE, “sob o argumento de que os artigos constitucionais nele ventilados (artigo 93, inciso IX; 5º, incisos II, LV) não teriam sido violados de forma direta e frontal”. Os advogados da empresa citam também a Súmula 727 do STF, a qual preceitua que “não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais”.
Dos fatos
Em 2010, um consumidor ajuizou ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel (PR), questionando a cobrança dos chamados pontos adicionais e aluguéis de equipamento e pedindo a restituição dos valor pagos entre junho e dezembro de 2009, no valor de R$ 798,40, bem como a cessação de futuras cobranças. No Juizado Especial, o pedido foi julgado parcialmente procedente.
A Net contestou essa decisão junto à Turma Recursal, que negou o recurso por entender que as questões suscitadas tratavam de matéria consolidada. Inconformada, a Net interpôs recurso extraordinário, que teve seguimento negado por aquele colegiado.
Pedido
Na Reclamação ao STF, a defesa pede a concessão de medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos da sentença. No mérito, pede que o RE seja admitido para que o Supremo possa analisar a matéria.
JC/AD
Fonte: STF