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TST mantém justa causa de professor acusado de pregar cartaz contra a FAAP


Um ex-professor da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), de São Paulo, demitido por justa causa por suspeita de afixar cartaz na instituição contra o aumento de mensalidade, não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho sua dispensa. A Subseção-2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST não acolheu recurso do professor na ação rescisória que ajuizou com o objetivo de anular julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que decidiu pelo seu afastamento motivado.



A ação originária ajuizada pela FAAP foi um inquérito na Justiça do Trabalho contra o professor, que era diretor do Departamento de Artes. A fundação alegava que ele tinha deixado de dar aulas e recebeu salário pelas aulas não ministradas. Além disso, baseada no testemunho de um aluno, acusava-o de ter colado cartaz numa das paredes da instituição informando sobre um aumento nas mensalidades e incentivando os alunos a não aceitá-lo.



A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao julgar o processo, não acolheu os argumentos da FAAP para a aplicação da justa causa. Para o juízo de primeiro grau, o fato de a instituição ter demorado muito tempo para aplicar a penalidade contra o professor configuraria perdão tácito das faltas supostamente cometidas. Esse entendimento foi reformado pelo TRT-SP, que deferiu a dispensa por justa causa.



De acordo com o TRT, a apuração dos fatos exigiu significativo lapso de tempo, e por isso não se poderia falar em perdão tácito. Durante essas investigações, a FAAP teria chegado à ?gravíssima notícia? da afixação do cartaz, motivo de sua demissão imediata. Após analisar as provas do processo, o TRT considerou a atitude do professor como de ?mau procedimento?, o que teria impossibilitado a continuação do vínculo de emprego.



Ação rescisória



Depois do o trânsito em julgado da ação originária, com o fim do prazo para recurso, o professor ajuizou ação rescisória no TRT para anular (desconstituir) a decisão desfavorável do próprio TRT. Na ação, ele apontou violação legal (artigo 482, alíneas ?b? e ?k?, da CLT e artigos 5º, inciso II, e 6º da Constituição da República). Para ele, não havia no processo ?prova cabal e contundente? que justificasse a justa causa. Alegou, por exemplo, que, além do aluno que o denunciou, nenhum outro aluno ou professor viu o cartaz que foi acusado de colar nas dependências da FAAP.



O TRT não acolheu os argumentos do professor e extinguiu a ação rescisória sem a análise do mérito, por não ver no caso ofensa à lei, necessária para o ajuizamento da rescisória. ?Trata-se de insistência do autor em trilhar a via do inconformismo (com o julgamento desfavorável), utilizando-se da ação rescisória como incabível recurso frustrado?, concluiu.



Descontente, o professor interpôs recurso ordinário ao TST. No entanto, o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso na SDI-2, entendeu que, para se chegar a uma decisão diferente da do Tribunal Regional, que entendeu configurada a justa causa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula 410 do TST no caso de ação rescisória baseada em violação de lei.



(Augusto Fontenele/CF)



Processo: ROAR-1091500-81.2005.5.02.0000





A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.





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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. TST mantém justa causa de professor acusado de pregar cartaz contra a FAAP. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/tst-mantem-justa-causa-de-professor-acusado-de-pregar-cartaz-contra-a-faap/ Acesso em: 10 mar. 2025