Investidura

Informativo Investidura nº 26/2011

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio
alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso
que tratou de exoneração alimentícia.

Falta de registro de imóvel não permite presunção de propriedade estatal

A ausência de registro do imóvel em cartório não significa que ele se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado provar que detém a
propriedade do bem. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Norte
em um processo de usucapião.

É impossível usar duas medidas judiciais distintas para obter o mesmo crédito

Depois de habilitar seu crédito no inventário do devedor, não é permitido ao credor que execute título extrajudicial contra o codevedor para obter o
mesmo crédito. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que extinguiu ação de execução ajuizada
pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) a despeito de já ter habilitado o mesmo crédito no inventário.

Fixação de salário mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei
12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário
mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.

Anulação de questões em concurso, pelo Judiciário, tem repercussão geral

O Poder Judiciário pode realizar controle jurisdicional sobre ato administrativo que avalia questões em concurso público? Essa questão será discutida
no Recurso Extraordinário (RE) 632853, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, de
relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi interposto pelo Estado do Ceará.

Aviso-prévio garante estabilidade eleitoral a ex-empregado da Trensurb

Um ex-empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à estabilidade
no emprego no período eleitoral devido à projeção do aviso-prévio de 60 dias determinado em convenção coletiva. Ele foi demitido menos de dois meses
antes do início do prazo anterior à eleição em que a administração pública fica legalmente proibida de realizar demissões.

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra

Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que, durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o
empregado está sim à disposição do empregador, o que implica no pagamento de horas extras

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Informativo Investidura nº 26/2011. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-262011/ Acesso em: 21 nov. 2024