STF

Ação por FGTS gera honorários advocatícios, reitera Plenário

Ação por FGTS gera honorários advocatícios, reitera Plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que cabe a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com repercussão geral reconhecida, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Segundo o relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, o acórdão recorrido julgou constitucional o artigo 29-C da Lei 8.036/1990, inserido pela Medida Provisória (MP) 2.164/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas.

Ocorre que o STF já declarou o artigo inconstitucional no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736, em que foi relator o ministro Cezar Peluso, que excluiu o artigo 29-C da Lei 8.036 do ordenamento legal. “Entendo que o RE deve ter o mesmo destino da ADI, de modo que dou provimento ao pedido”, concluiu o ministro.

Leia mais:

08/09/2010 – Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS, decide Supremo
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ação por FGTS gera honorários advocatícios, reitera Plenário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/acao-por-fgts-gera-honorarios-advocaticios-reitera-plenario/ Acesso em: 22 nov. 2024