Casamento civil homoafetivo tem quatro votos favoráveis e julgamento é interrompido
Se é verdade que o casamento civil é a forma pela qual o Estado melhor protege a família, e sendo múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela
Carta Magna, tal opção não poderá ser negada a nenhuma família, independentemente da orientação sexual dos participantes, pois as famílias constituídas
por pares homoafetivos detêm os mesmos princípios daquelas constituídas por casais heteroafetivos, que são a dignidade das pessoas e o afeto. O
entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo que discute a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento,
foi seguido por três ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro
Marco Buzzi, último a votar.
Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal
Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a
comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940. “Quando foi feito, vigia o Estado Novo;
atravessou o regime liberal de 1946, as constituições impostas pelo regime militar e há 23 anos conflita com as mudanças da Carta Constitucional de
1988”, afirmou o senador.
É possível adoção sem ação prévia de destituição do poder paterno
Em caso de abandono de menor pelo pai biológico, que se encontra em local incerto, é possível a adoção com o consentimento da mãe, sem a prévia ação
de destituição do poder familiar do genitor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Candidato eliminado na fase de investigação social deve prosseguir em concurso
A eliminação de candidato em concurso público fundamentada no fato de responder a ações penais sem sentença condenatória, ou por ter o nome inscrito em
cadastro de inadimplência, “fere o princípio da presunção de inocência”. Foi o que entendeu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
deferir recurso de candidato eliminado na fase de investigação social de concurso.
STF suspende aumento de IPI de carros importados
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, previsto no Decreto
7.567/2011, até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da edição da norma. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (20), no julgamento
da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661).
Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014
O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada
pelo artigo 14 da Constituição Federal.
Sétima Turma admite terceirização de call center da Oi
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Contax S. A. e da Telemar Norte Leste (Oi) e negou o reconhecimento de
vínculo de emprego de uma atendente de call center diretamente com a companhia telefônica. A decisão diverge do entendimento até agora majoritário no
TST, no sentido de que o atendimento em call center, nas empresas de telefonia, integra sua atividade fim e, dessa forma, não poderiam ser
terceirizados. O relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou em seu voto que levou em conta, na análise jurídica do caso concreto,
os subsídios fornecidos pelos depoimentos de especialistas na matéria colhidos na audiência pública sobre terceirização, realizada pelo TST nos dias 4
e 5 de outubro.
Auxiliar de limpeza em regime 12X36 não receberá feriado em dobro
Uma auxiliar de limpeza contratada em regime de 12h de trabalho com 36h de descanso ? conhecido como regime de 12×36 – não receberá pagamento em dobro
pelo trabalho nos feriados. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao dar provimento a recurso da Fundação de
Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp), considerou que as 36h de descanso já incluem o repouso relativo aos feriados.