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ECT ajuíza dissídio coletivo no TST e pede liminar para suspensão da greve


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) instaurou dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho com pedido de liminar para a suspensão da greve dos seus empregados, que começou no dia 13 de setembro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O pedido, que chegou ao TST ontem (29) à noite, classifica a paralisação como ?movimento atentatório à ordem pública? e pede que, no julgamento do mérito, a greve seja considerada abusiva.



Caso o TST decida não determinar a suspensão da greve, os Correios pedem que o Tribunal determine que a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) garanta o percentual de 70% de empregados em cada uma das unidades operacionais da empresa, como agências postais, terminais de cargas e garagens e centros de triagem. O pedido é baseado no artigo 11 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve).



A ECT alega que foi surpreendida pelo movimento grevista quando o processo de negociação para o acordo coletivo da categoria, relativo a 2011/2012, estava ?em pleno andamento?, e afirma que, mesmo após o início da greve, tentou, ?em mais de uma ocasião, a apresentação de proposta que permitisse o final da greve?, todas elas rejeitadas. Para a empresa, a deflagração da greve não teria levado em conta alguns dispositivos legais, como a Constituição da República e a Lei de Greve.



A ECT destaca ainda que o movimento dos seus funcionários causa prejuízo a serviços de natureza eminentemente sociais, como o pagamento de aposentadorias e a entrega de remédios por via postal. Assim, a greve extrapolaria os limites das reivindicações trabalhistas ?com nítido conteúdo político-ideológico?.



A empresa requer também que, durante o movimento, a FENTECT garanta o acesso de usuários e empregado às unidades dos Correios, como também a entrada e saída de veículos, e que seja impedida a realização de piquetes e atos que resultem em depredação do patrimônio público.



O processo será encaminhado à vice-presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi. De acordo com o Regimento Interno do TST, compete à Vice-Presidência designar e presidir audiências de conciliação e instrução dos dissídios coletivos de competência originária do Tribunal (que envolvem categorias de abrangência nacional). A audiência é etapa obrigatória do dissídio coletivo quando as partes, sob a mediação do TST, tentam chegar a um acordo.



(Augusto Fontenele/CF)





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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. ECT ajuíza dissídio coletivo no TST e pede liminar para suspensão da greve. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/ect-ajuiza-dissidio-coletivo-no-tst-e-pede-liminar-para-suspensao-da-greve/ Acesso em: 21 mai. 2024