Direito Tributário

IPI dos veículos importados – um caso para a FIFA ou para a FUNAI?

Ainda é recente  a lembrança dos vinhos ruins que éramos obrigados a tomar antes do final da década 1980, em face  dos desacertos praticados pelos
gestores de nossa economia. Naquela época, tudo, absolutamente tudo que fosse estrangeiro, não importando se dissesse respeito a  bebidas, roupas,
máquinas ou mesmo veículos, era proibido  ser importado ou consumido.
A justificava de nossas autoridades era a de que não permitindo a entrada de produtos estrangeiros no Brasil, nossas indústrias estariam protegidas da
concorrência dos importados e, assim, gerariam e manteriam maior quantidade de empregos internamente.
Foi só no Governo Collor que esta política foi modificada. E pasmem, de lá para cá, nossa indústria, nossos serviços e nossa qualidade de vida avançou
significativamente, destruindo as fórmulas protecionistas (nacionalistas) anteriores. A abertura de nosso mercado, ao  contrário do que  previam os
protecionistas, além de trazer melhor produtividade, gerou milhares de empregos, divisas e desenvolvimento econômico.
Estes avanços se devem ao fato de que a importação de produtos, serviços e tecnologia, trouxeram aos nossos empresários, empresas e ao Governo
Brasileiro novos padrões de qualidade e produtividade.
E isto já ocorreu antes do Collor. Quando o Brasil foi descoberto pelos portugueses, nosso mercado foi aberto para os europeus, fato que provocou
desenvolvimento sem o qual ainda estaríamos vivendo como os índios de nossas reservas, ou seja: em ocas e dependendo – todos nós –  de alguma espécie
de FUNAI.
Mas na contra mão da abertura de mercado ocorrida em 1990, por orientação da então Ministra Dorothéa Werneck, em 1993,  também sob o falso pretexto do
protecionismos a nossa indústria e empregos, aumentou-se o imposto sobre os veículos importados – elevando-o de aproximadamente 15% para 35%.
Citado aumento, em curto espaço de tempo, por não ter trazido os efeitos pretendidos foi  eliminado, a bem do crescimento e desenvolvimento nacional.
Naquela época, como agora certamente ocorrerá, o aumento do imposto só serviu a três interesses: (1)  gerar quebra e desemprego no meio dos
importadores e revendedores de veículos importados; (b)  permitir que as indústrias de automóveis nacionais aumentassem seus preços sem medo da
concorrência; (3) desacreditar o Brasil na comunidade internacional, retardando, até pouco tempo, a introdução de nosso país como importante player
internacional.
Por estas razões causa estranheza que o atual Ministro da Fazenda, Guido Mantega, utilize mesmos e superados argumentos da década de 80, e do início da
década de 1990.  Principalmente porque já é de conhecimento das indústrias e do mercado  brasileiro, que para melhorar a competitividade, ao invés de
se suplicar por protecionismo, condenado até na OMC, deve-se buscar apoio governamental na criação de incentivos e isenções fiscais voltadas ao
incremento da pesquisa, educação e investimentos em qualidade, competitividade e produtividade.
Todavia, parece que nossos políticos e os executivos das montadoras nacionais, sempre andam para trás. Desconsideram, inclusive, o exemplo e o sucesso
dos burocratas da FIFA, ou mesmo da CBF. Enquanto  no setor automotivo só pede proteção de mercado e aumento de impostos, a fim de proteger a indústria
nacional, no setor futebolístico, os Cartolas obtêm bilhões de reais para construir estádios, em um país que já possui estádios. Os Cartolas obtém 
isenção e não aumento de impostos. Todo o material de construção e da cadeia produtiva a eles ligados, quando disser respeito a construções de
estádios, metrôs, hotéis e outras operações ligada a copa. O argumento de buscar investimento é tão forte que até serve, como no Maracanã, p. ex. ,
para justificar que se construa o mesmo estádio pela terceira. O Incentivo é tanto, que somado o que se gastou para construir “os 03 Maracanãs”, a
União terá gasto,- até 2014 – só nesta obra,  mais de 1,6 bilhões de reais.
Mas nossos políticos e montadoras de veículos só sabem pedir e defender “protecionismo”. O quadro fica  pior se quando  trazemos à lembrança o episodio
protagonizado pelo então Presidente Itamar Franco: ele reabriu a   fábrica dos velhos “Volkswagen fuscas”, utilizando a absurda justificativa de que a
iniciativa geraria empregos.
Por esta razão o Governo e políticos brasileiros não podem esquecer que as importadoras de veículos – nestes dois últimos anos – construíram mais de
2000 revendas autorizadas em nosso Brasil, gerando e treinando mais de 25.000 empregos diretos em suas oficinas e lojas, em um investimento crescente
que já resultava em quase 100 mil empregos indiretos.
Se este argumento não é suficiente, devemos garantir que as indústrias brasileiras continuem a enfrentar uma concorrência de veículos importados que as
faça desenvolver até alcançarem competitividade e tecnologia igual. Ao contrário disto,  às industrias de veículos estrangeiros deverão se associar à 
FIFA ou mesmo na CBF, a fim de que sejam melhor representadas, para explicar que desenvolvimento econômico e geração de empregos se obtém é com
incentivo fiscal e investimento em tecnologia, e não com protecionismo.
Talvez os Cartolas da FIFA também consigam explicar  que os veículos importados só representam 5,9% do total comercializado no Brasil, sendo mentira
que a manutenção ou o pequeno aumento deste percentual possa representar a quebra da indústria brasileira.
Nosso maior problema, não é a importação de veículos, mas sim  os 109 impostos  cobrados pelo Governo de todas  indústrias e profissionais brasileiros.
Isto torna retira toda a competitividade dos serviços e produtos brasileiro,
Se isto não mudar, logo logo, todos nós precisaremos de ajuda da FUNAI ou da FIFA. – Ou será que a cultura e a tecnologia dos europeus, coreanos,
japoneses, norte americanos e chineses só nos fazem mal?

Édison Freitas de Siqueira

Presidente do IEEDC – Instituto de Estudos Econômicos e dos Direitos dos Contribuintes

efs_artigos@edisonsiqueira.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
SIQUEIRA, Édison Freitas de. IPI dos veículos importados – um caso para a FIFA ou para a FUNAI?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/ipi-dos-veiculos-importados-um-caso-para-a-fifa-ou-para-a-funai/ Acesso em: 21 nov. 2024