Investidura

Informativo Investidura nº 20/2011

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Mesmo no SFH, pagamentos quitam primeiro juros e depois o capital, salvo disposição contratual diversa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso representativo de controvérsia repetidamente submetida ao Tribunal quanto à
imputação de pagamento no Sistema Financeiro  da Habitação (SFH). Para os ministros, a regra do SFH repete o disposto tanto no Código Civil anterior
quanto no atual, de que, sem previsão contratual diversa, os pagamentos quitam primeiro a dívida relativa aos juros e depois ao capital.

Rescisória e STJ:

Bateu o carro?

Nosso colunista Marcelo José Araújo explica o que fazer e o que não fazer à luz do Código Brasileiro de Trânsito.

Aprovada MP que permite redução no preço dos ‘tablets’

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei de Conversão 23/11, decorrente da Medida Provisória 534/11, que isenta do pagamento de PIS e
Cofins os tablets  produzidos no Brasil. A proposta também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), normatiza a
contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos e prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante
(AFRMM) para navegação fluvial e lacustre que tenham saída ou destino em portos do Norte e do Nordeste. Aprovado por unanimidade, o projeto segue agora
para sanção presidencial.

DEM questiona no Supremo aumento do IPI para carros importados

Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), o Democratas pediu nesta quinta-feira (22) a suspensão do
decreto do governo federal que aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados. O líder do DEM no
Senado, Demóstenes Torres (GO), disse à Agência Senado que o partido é contrário a qualquer aumento de impostos, por entender que a carga tributária
brasileira já é excessiva.

Ainda sobre o aumento do IPI para veículos importados, o Dr. Édison de Freitas Siqueira tece ácidas críticas à medida do governo no
artigo “
IPI dos veículos importados – um caso para a FIFA ou para a FUNAI? ”.

Empresa é absolvida por rescisão antecipada de contrato de experiência

Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, à unanimidade, dar provimento a recurso da empresa Ákua Indústria, Comércio,
Importação e Exportação de Cosméticos Ltda. e absolvê-la da condenação ao pagamento das verbas reclamadas por empregada cujo contrato de experiência
foi rescindido antecipadamente. A Turma acolheu a argumentação da empresa de que a existência de cláusula prevendo a prorrogação automática não
invalida o contrato de experiência nem o transforma em contrato por prazo indeterminado caso não seja ultrapassado o limite de 90 dias.

Atleta não consegue rescisão de contrato com Botafogo por atraso de salários

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho  negou provimento a agravo de instrumento do jogador de futebol Jonilson contra decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que negou seu pedido de rescisão indireta do contrato com o Botafogo de Futebol e Regatas sob a alegação de
atraso contumaz no pagamento de salários. A Turma considerou que o TRT-RJ adotou corretamente o dispositivo da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) relativo à
rescisão indireta, que a admite apenas em caso de atraso superior a três meses.

União é isentada de responsabilidade subsidiária por dividas de terceirizada

A União, representada pela Procuradoria Geral da União (PGU), conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação imposta pelas instâncias
anteriores da Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas rescisórias a um ex-trabalhador terceirizado da empresa Conservo Brasília Serviços Técnicos
Especializados, contratada para prestar serviços na gráfica do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM). A decisão, unânime, foi da Primeira Turma do
TST, que, ao não verificar a existência de omissão na fiscalização dos contratos da Conservo, excluiu a responsabilidade subsidiária imposta à União.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Equipe. Informativo Investidura nº 20/2011. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-202011/ Acesso em: 21 nov. 2024