Investidura

Informativo Investidura nº 19/2012

Princípio constitucional de inamovibilidade se aplica a juízes substitutos

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (17), o Mandado de Segurança (MS) 27958 impetrado por um magistrado
mato-grossense para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu que a inamovibilidade não atinge os juízes substitutos. O STF decidiu
ainda anular a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que removeu o magistrado de sua comarca.

Mantida decisão do CNJ que determinou nova seleção de desembargadores substitutos pelo TJ-SC

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quinta-feira (17), jurisprudência firmada no sentido de que o artigo 93, inciso X, da
Constituição Federal (CF) é autoaplicável e declarou a validade de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revogou ato administrativo do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que removeu três magistrados para exercerem funções de desembargadores substitutos, preterindo, sem
justificativa fundamentada, o juiz mais antigo da lista de candidatos ao cargo
.

Presidente do STF e senadores discutem proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu nesta terça-feira (15) sete senadores que vieram demonstrar a preocupação
com a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 69, que trata da concessão de incentivos fiscais pelos estados.

Novo CP: juristas aprovam responsabilidade penal de empresas e tipificam atos de milícias

A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira (11) proposta que cria a responsabilização penal da pessoa jurídica por
atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, bem como pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente e à administração pública. Atualmente, não há responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil, exceto em relação ao meio ambiente.

JT desconstitui justa causa por apresentação de atestado médico adulterado

A Justiça do Trabalho não reconheceu a justa causa na demissão de uma operadora de injetoras da Sulbrás Moldes e Plásticos Ltda., que alegou falta grave da
empregada por ter apresentado atestado médico adulterado. Como não foi possível imputar à trabalhadora, com certeza, a adulteração do atestado, a empresa
foi condenada a pagar verbas rescisórias, entre elas o aviso prévio e a indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS.

Doméstica despedida durante gravidez deverá ser indenizada pelo patrão

Uma empregada doméstica da cidade de São Paulo (SP) deverá receber indenização do ex-patrão por ter sido despedida durante o período de estabilidade
constitucionalmente assegurado à gestante. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, além da violação constitucional, a decisão regional
contrariou o contido no item I da Súmula 244 do TST.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 19/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-192012/ Acesso em: 22 nov. 2024