EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE xxxx
URGENTE
Fornecimento de medicamentos
Eu (nome), brasileiro, estado civil, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx e RG nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxx, Município xxxxx, Estado xxx, venho respeitosamente requerer o que segue:
Recentemente, descobri que sou portador da doença xxx, de CID xxx e necessito dos medicamentos xxxx, xxx e xxxx para mantença da minha saúde.
Conforme consta no atestado médico anexado ao presente requerimento, o não uso dos medicamentos pode piorar o meu quadro apresentado de saúde. Posso inclusive correr risco de vida.
Ocorre que sou hipossuficiente e não possuo condições financeiras para arcar com o tratamento, que custa R$ …
Ademais, minha renda mensal é de R$ … , e o pouco que ganho mal serve para o sustento de toda a minha família.
Sendo assim, eu, ciente dos meus direitos de cidadão, fui em diversas unidades de saúde com receituário médico em mãos, atestando a urgência para realizar meu tratamento, a fim de obter gratuitamente os medicamentos, porém, por mais que insistisse em minha situação e provasse minha necessidade, não obtive sucesso nesta busca.
Como pode-se perceber, o direito à saúde encontra respaldo legal no artigo 196 da Constituição Federal:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Também, a Constituição Federal em seu artigo 5º, determina que o direito à vida é inviolável, estando acima de outros interesses ou divergências, sendo dever do Poder Público fornecer condições que assegurem a saúde a e a vida da população.
De uma breve análise aos processos jurdiciários requerendo medicamento, pude perceber que a jurisprudência encontra-se ao meu favor, conforme observa-se neste julgado:
EMENTA JUIZADO FAZENDÁRIO. AGRAVO. COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IDOSO. PORTADOR DE GLAUCOMA. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada às pessoas pela Constituição da República, artigo 196. Traduz-se em bem jurídico legitimamente tutelado, devendo o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas, velar de maneira responsável para garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médicohospitalar. In casu, demonstrado o estado de saúde do autor e sua necessidade em utilizar o medicamento requerido de forma contínua. O Estado não pode recusar a fornecer os remédios necessários à sobrevivência digna daqueles que, hipossuficientes, não têm condições de adquiri-los. É dever do Poder Público fornecer condições que assegurem a saúde e a vida da população. (TJ-RR – AgInst: 00078279420158230010 0007827-94.2015.8.23.0010, Relator: Des. ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES, Data de Publicação: DJe 21/03/2016)
Assim, diante do evidente direito que possuo, solicito que sejam tomadas providências para que me sejam fornecidos os medicamentos xxxx,xxxx e xxx e também outros que vierem a ser prescritos, mediante simples apresentação de atestado médico, no prazo máximo de xx dias, contados a partir do protocolo do presente requerimento, sob pena de serem tomadas medidas judiciais cabíveis.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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Assinatura do requerente