O Fundo de Financiamento Estudantil, conhecido por FIES é um programa do Ministério da Educação, que tem por objetivo financiar cursos superiores NÃO gratuitos.
Funciona da seguinte forma: o programa financia o curso e após conclusão o estudante tem 18 meses de carência pra começar a pagar este financiamento.
Durante o período de carência o candidato deve continuar pagando um valor x (no máximo 150 reais), referente aos juros que incidem sobre o financiamento.
Quando encerra o período de carência, o candidato pode pagar o financiamento em até três vezes.
Para ser um estudante participante do FIES, o candidato deve preencher alguns requisitos, tais como renda mensal bruta familiar de até três salários mínimos e ter participado de alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido a nota mínima de 450 na média das provas e nota da redação superior a zero.
As inscrições são feitas através do site oficial http://fiesselecao.mec.gov.br, e a partir deste momento o candidato passa por um processo seletivo e na hipótese de não ser selecionado, passa a fazer parte de uma fila de espera.
A PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 8 DE JULHO DE 2011, que regulamenta o FIES, fala expressamente das razões que irão impedir a manutenção do financiamento.
Observa-se o que dispõe o artigo 23 desta Portaria:
Art. 23. Constituem impedimentos à manutenção do financiamento:
I – a não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies, ressalvada a faculdade prevista no § 1º deste artigo ;
II – a constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade de documento apresentado ou de falsidade de informação prestada pelo estudante, ou seu representante legal, e pelo(s) fiador(es) do financiamento à instituição de ensino superior, à CPSA, aos agentes financeiro e operador do Fies ou ao Ministério da Educação;
III – o decurso do prazo de utilização do financiamento, ressalvadas as condições de dilatação do financiamento;
IV – a mudança de curso por mais de uma vez ou após 18 (dezoito) meses do início de utilização do Fies, ressalvada a hipótese do parágrafo único do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 25, de 22 de dezembro de 2011; (Redação dada pela Portaria Normativa 23/2013/MEC)
V – o não aditamento do contrato de financiamento nos prazos regulamentares;
VI – a perda da condição de estudante regularmente matriculado;
VII – a constatação do benefício simultâneo de financiamento do Fies e de bolsa do Prouni, salvo quando se tratar de bolsa parcial e ambos se destinarem ao mesmo curso na mesma instituição de ensino superior;
VIII – o falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado, observadas as condições estabelecidas no § 2º deste artigo.
§ 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, por até 2 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo. (Redação dada pela Portaria Normativa 23/2013/MEC)
[…]
Desta forma, nota-se que, embora exista possibilidade de perder o benefício do financiamento com o rendimento tido como insatisfatório (menos de 75%), também podem autorizar a continuidade do financiamento, desde que seja de forma fundamentada e justificada.
Portanto, trazemos para você um modelo de recurso pedindo reconsideração por rendimento insatisfatório.
É importante que você justifique seu desempenho e também demonstre interesse em melhorá-lo.
SEGUE O MODELO:
Eu, xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxx, e RG xxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, bairro, nº, na cidade de xxxx, matriculado regularmente no x semestre, na Universidade xxxx, com matrícula nº xxxx, venho por meio deste, pedir a RECONSIDERAÇÃO do meu rendimento insatisfatório, para que eu não perca o FIES.
Sendo assim, trago justificativas para meu rendimento instatisfatório [apontar aqui as justificativas para o caso , ex: muitas matérias para o pouco tempo que tinha, ou base educacional precária…]
Ressalto que trabalho como xxx o que também de certa forma prejudicou meu rendimento. No entanto, minha precária condição financeira exige que eu me desdobre tentando manter o trabalho juntamente com os estudos
No entanto, tenho certeza que neste próximo semestre meu rendimento será melhor, com horários de trabalho menos conflitantes com as aulas, o que me ajudará a mudar este cenário que se passou no semestre anterior.
Espero deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]