O que estudar para a primeira fase da prova da OAB sobre Direito Constitucional?
Segundo dia: O Poder Judiciário
A matéria está disposta a partir do artigo 92 da Constituição Federal. É preciso ter uma boa noção sobre cada um dos
órgãos componentes do Poder Judiciário, com maior atenção para o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de
Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais e Juízes dos Estados, pois estas são as
matérias que costumam ser exigidas com mais frequência.
Novamente, como no primeiro dia de estudos, as competências de cada órgão devem ser valorizadas, principalmente se você não
tem muito tempo disponível para revisar cada detalhe da matéria.
O artigo 97 traz importante deliberação sobre a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público,
tema que costuma ser cobrado no Exame de Ordem.
Direito Processual Constitucional
Para completar o estudo da matéria constitucional, nada mais justo que dedicar algumas horas para entender o sistema processual, as ferramentas
utilizadas pelos operadores jurídicos para questionar e modificar a aplicação do direito aos casos concretos. Nesta toada, importantes
leis devem ser levadas em consideração, como a Lei 9868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Além desta, A Lei 9882/99, que trata sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do
§ 1o do art. 102 da Constituição Federal. Também merece destaque a Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança
individual e coletivo, a Lei 11.417/06, que dispõe sobre a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula
vinculante pelo Supremo Tribunal Federal e a Lei 11418/06, que regulamenta a repercussão geral e admissão do Recurso Extraordinário.