OAB

Roteiro de estudos para o exame de ordem da OAB 2011 – Direito Constitucional – Primeiro Dia

O que estudar para a primeira fase da prova da OAB sobre Direito Constitucional?

Primeiro dia: A Constituição brasileira

Inicialmente, por obviedade, a própria
Constituição da República Federativa do Brasil . Buscando explicitar de uma forma didática, abaixo seguem algumas seções da norma que tem incidência reiterada nas provas da OAB
e, por isso, merecem uma atenção destacada.

É preciso alertar que os conteúdos abaixo relacionados são aqueles que com mais frequência integram as questões do exame de
ordem, mas isso não significa que outras passagens da Constituição não sejam cobradas.

Os Direitos e Garantias Fundamentais

Os direitos e deveres individuais e coletivos

O estudo do artigo 5º da Constituição Federal é altamente recomendado. Uma dica para melhor organizar a disposição dos
incisos é classifica-los nos seguintes grandes grupos: direito à vida, direito à liberdade, direito de igualdade, direito de
propriedade, direito à informação e direito à segurança.

A nacionalidade e os direitos políticos

A exigência de conhecimentos sobre os artigos 12 a 17 da Constituição é de considerável apreço pelas bancas examinadoras
do exame OAB. Uma boa leitura deve ser suficiente para gravar os detalhes das condições de eligibilidade, a existência da ação
de impugnação de mandato e as liberdades asseguradas aos Partidos Políticos.

Da Organização do Estado

As competências da União, dos Estados e dos Municípios

As competências estão descritas nos artigos 21 a 24 da Constituição.

O artigo 21 trata das competências materiais da União, também chamadas de administrativas e todos os seus 23 incisos começam com o
verbo no infinitivo.

O artigo 22 estabelece as competências legislativas privativas da União, como, por exemplo, as matérias de direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Atente-se ao fato de que, apesar de
competência privativa da União, o parágrafo único deste artigo permite à lei complementar autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas deste artigo, como é o caso das normas gerais de licitações públicas, que não raramente
recebem normativas específicas estaduais.

O artigo 23 reza sobre a competência material comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e o artigo 24 trata
sobre a competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Importante atentar ao fato de que cabe à
União legislar sobre as normas gerais, sem prejuízo da competência suplementar, que é originalmente dos Estados. A competência
municipal para legislar está restrita aos assuntos de interesse local, conforme o artigo 30, I.

A intervenção

O estudo sobre a intervenção da União sobre os Estados ou o Distrito Federal é com frequência objeto de debate na doutrina,
mas raramente levantada como opção pelo Poder Público, por se tratar de medida bastante invasiva. Apesar disso, vale a pena a leitura
desta interessante matéria, presente nos artigos 34 a 36 da Constituição Federal.

O poder legislativo

Vejamos aqui uma parte substancial do estudo de direito constitucional para a primeira fase da prova da OAB. É um pouco mais de matéria, mas
que vale a pena a dedicação. O interessante a ser estudado está entre os artigos 44 e 69. É bom reservar um tempo específico
para tanto, assim você não terá que ler de forma atropelada os dispositivos e poderá pesquisar as respostas às dúvidas
deste capítulo.

Aqui você deverá conhecer as competências e os procedimentos de funcionamento do Congresso Nacional, tanto da Câmara dos Deputados
quanto do Senado Federal, e de cada um de seus componentes.

O processo legislativo também está abarcado neste item, a partir do artigo 59, regrando as formas de elaboração e edição
das normas. Vale uma boa revisão sobre as diferenças de quórum para aprovação das leis e as divisões e comunhão de
competências.

O poder executivo

Neste capítulo, vale concentrar os esforços nos dispositivos que fazem referência à presidência da república e aos
Ministros de Estado. Uma leitura fresca para a prova deve ser suficiente para as matérias “Conselho da República” e o “Conselho de Defesa Nacional”.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Roteiro de estudos para o exame de ordem da OAB 2011 – Direito Constitucional – Primeiro Dia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/concursos/oab/roteiro-de-estudos-para-o-exame-de-ordem-da-oab-2011-direito-constitucional-primeiro-dia/ Acesso em: 23 jul. 2025