OAB

Prova Prática da OAB – 2010.1 – Direito Empresarial

EXAME
DE ORDEM UNIFICADO 2010.1

ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Caderno
de Prova Prático-Profissional e de Textos Definitivos

Direito Empresarial

A
pessoa jurídica Alfa Aviamentos Ltda., domiciliada em
Goianésia – GO, celebrou contrato escrito de locação de imóvel não residencial
com Chaves Empreendimentos Ltda., por prazo determinado, tendo sido o contrato
prorrogado várias vezes, no lapso de mais de sete anos. O valor mensal da locação é de R$ 1.500,00, e Alfa Aviamentos Ltda. exerce sua
atividade no respectivo ramo desde a sua constituição, há cerca de dez anos. O
contrato de locação findará em 3/5/2011, e os dirigentes da empresa locadora já
se manifestaram contrários à renovação do referido contrato.

Em face dessa situação hipotética, na
qualidade de advogado(a) contratado(a) por Alfa Aviamentos Ltda., redija a
medida judicial cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, abordando
toda a matéria de direito material e processual aplicável à hipótese.

Observação
para a correção:
atribuir
pontuação integral às respostas em que esteja expresso o conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o
número do artigo.

Padrão
de Resposta Peça Profissional

Deve-se
propor ação renovatória, com fulcro no art. 51 e ss. da Lei n.° 8.245/1991.

Foro
competente: Vara Cível de Goianésia – GO, conforme dispõe o art. 58, II, da
Lei n.° 8.245/1991:

“Ressalvados
os casos previstos no parágrafo único do art. 1.°, nas ações de despejo,
consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de
aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:

(…)

II –
é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do
imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato; (…).”

Demonstração
dos requisitos previstos no art. 51 da Lei n.° 8.245/1991: formal (contrato escrito e por prazo determinado); temporal (mínimo de cinco anos
de relação contratual contínua); material (mínimo de três anos na exploração de
atividade no mesmo ramo).

Leia-se
o que dispõe o art. 51 da Lei n.° 8.245/1991:

“Nas
locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário
terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que,
cumulativamente:

I – o
contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

II –
o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos
prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

III –
o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e
ininterrupto de três anos.

(…)

§ 5.°
Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no
interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data
da finalização do prazo do contrato em vigor.”

No
art. 71 da mesma lei, são estabelecidos requisitos:

“Além
dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo
Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:

I –
prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51;

II –
prova do exato cumprimento do contrato em curso;

III –
prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram
sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;

IV –
indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;

V –
indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o
mesmo, com indicação do nome ou denominação
completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e,
tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o
número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;

VI –
prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os
encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;

VII –
prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em
virtude de título oponível ao proprietário.

Parágrafo
único. Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão
citados o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de
locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita
renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedente a ação, o proprietário
ficará diretamente obrigado à renovação.”

Valor
da causa: R$ 18.000,00, de acordo com o que dispõe o art. 58 da mencionada lei:

“Ressalvados
os casos previstos no parágrafo único do art. 1.°, nas ações de despejo,
consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de
aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:

(…)

III –
o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do
inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;
(…).”

Questão
1

Um
dos sócios de certa sociedade em comum ajuizou ação de execução contra RL
Produtos Ltda., em razão do inadimplemento de várias obrigações. No curso do
processo, o exequente constatou a confusão patrimonial entre os bens da pessoa
jurídica devedora e de seus dois sócios, razão pela qual pretende
requerer ao juízo competente a desconsideração da personalidade jurídica de RL
Produtos Ltda.

Em face dessa situação hipotética,
responda, de forma fundamentada, às perguntas seguintes.

< A razão apontada é suficiente para provocar a desconsideração da personalidade jurídica de RL Produtos
Ltda.?

< Em que consiste, em linhas gerais, a
teoria da desconsideração da personalidade jurídica
(disregard
doctrine)?

< Que requisitos são estabelecidos no
digo Civil para a desconsideração da personalidade jurídica?

Padrão
de Resposta Questão
1

Resposta
afirmativa ao questionamento, conforme o art. 50 do Código Civil.

A
desconsideração da personalidade jurídica é a retirada momentânea e excepcional
da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, para estender
os efeitos das suas obrigações à pessoa dos sócios. Esse ato não extingue a
pessoa jurídica, mas, apenas, de forma momentânea, atravessa a autonomia
patrimonial da pessoa jurídica e atinge o sócio, voltando tudo, depois, ao seu estado anterior.

Os
requisitos estão no art. 50 do Código Civil, que dispõe:

“Em
caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber
intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de
obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios
da pessoa jurídica.”

Questão 2

Após
regular trâmite processual, foi declarada a incapacidade relativa de Felipe,
empresário individual, que pretende continuar em
exercício da atividade empresarial, no ramo de compra e venda de peças para
veículos automotores.

Nessa situação hipotética, é lícito que
Felipe continue o exercício da atividade empresarial? Que providências, na
esfera jurídica, deve tomar o(a) advogado(a) de Felipe, para a defesa dos
interesses de seu cliente? Fundamente as respostas.

Padrão
de Resposta Questão
2

É
lícito que Felipe continue o exercício da atividade empresarial, desde que
preencha os requisitos estabelecidos em lei. Leia-se o que dispõe o art. 974 do Código Civil:

“Poderá
o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a
empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de
herança.”

0
exercício da atividade empresarial depende de autorização judicial, que deverá ser requerida por advogado, em procedimento de
jurisdição voluntária.

A
autorização para que o incapaz continue o exercício da empresa será dada pelo
juiz, em procedimento de jurisdição voluntária e após a oitiva do Ministério
Público, conforme determina o art. 82, I, CPC:

“Compete
ao Ministério Público intervir:

1 –
nas causas em que há interesses de incapazes;. (…).”

O
magistrado observará a conveniência de o incapaz exercer a atividade, segundo
dispõe o art. 974, § 1.°, do Código Civil:

“Nos
casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das
circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em
continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais,
tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem
prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.”

Se o
juiz entender conveniente a continuação do exercício da empresa pelo incapaz,
concederá um alvará autorizando-o a tanto, por meio de representante ou
assistente, conforme o grau de sua incapacidade. Se o
assistente ou representante for impedido, haverá a nomeação de um ou mais
gerentes, com aprovação do juiz. Leia-se o que dispõe o art. 975 do Código
Civil:

“Se
o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário,
nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

§ 1.°
Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser
conveniente.

§ 2.°
A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do
menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes
nomeados.”

O
mencionado art. 974 faz referência ao exercício individual de empresa.
Trata-se, pois, de caso em que o incapaz será autorizado a explorar atividade empresarial individualmente, ou seja, na qualidade de empresário
individual (pessoa física). A possibilidade de o incapaz ser sócio de uma
sociedade empresária é situação totalmente distinta.

Questão
3

Eunice
integrou o quadro de sócios da LM Roupas Ltda. durante o
período compreendido entre maio de 2005 e setembro de 2009, tendo os atuais
sócios se negado a apresentar-lhe os livros empresariais, sob o argumento de
que ela já não mais fazia parte da sociedade. A ex-sócia, com premente interesse no conteúdo dos referidos livros, para verificar sua real
situação na sociedade e aferir a regularidade das transações de que
participara, bem como para averiguar possível colação de patrimônio no
inventário de sua mãe, procurou auxílio de profissional
da advocacia.

Nessa situação hipotética, que
providência deve tomar o(a) advogado(a) para a defesa dos interesses de Eunice?
Com base em que fundamento jurídico-normativo?

Padrão
de Resposta Questão
3

O
advogado de Eunice deve promover ação de exibição de documentos, de acordo com
o que estabelece o art. 844, III, do CPC):

“Tem
lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: (...)

III –
da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos
casos expressos

em
lei.”

A
finalidade da ação de exibição é permitir que uma coisa ou documento seja
exibida. No caso, a exibição reveste-se de caráter preparatório, nos moldes do art. 844, III, do CPC, já que a autora pretende a exibição de
livros comerciais que tem interesse em conhecer a fim de utilizá-los em
eventual ação judicial.

Conforme
lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: “Aquele que
entender deve mover ação contra outrem e necessitar,
para instruir o pedido, de conhecer o teor de documento ou coisa a que não
tenha acesso, poderá valer-se deste procedimento preparatório para obter os
dados de que necessita e armar-se contra o futuro e eventual adversário judicial que tiver (…)”
(Código de Processo Civil comentado e
legislação extravagante.
9 ed.
São Paulo: Editora RT, 2006, p. 959).

Nesse
mesmo sentido, o seguinte julgado:

“CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SÓCIO. LEGITIMIDADE ATIVA. HONORÁRIOS. 1. EX-SÓCIO TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR EM JUÍZO A EXIBIÇÃO DE
LIVROS COMERCIAIS REFERENTE AO PERÍODO EM QUE PERTENCEU À SOCIEDADE. 2. A
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO, DE CARÁTER PREPARATÓRIO, SERVE ÀQUELE QUE NECESSITA
CONHECER DOCUMENTO, AO QUAL

NÃO
TEM ACESSO, PARA OBTER DADOS QUE PRECISA PARA
FUNDAMENTAR FUTURA E

EVENTUAL
AÇÃO JUDICIAL. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL,
CONDIZENTE COM A SINGELEZA DA CAUSA, DEVEM SER MANTIDOS, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO
NO ART. 20, § 4.°, DO CPC. 4. APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA
AUTORA PROVIDA EM PARTE” (TJDFT. 6.
a Turma Cível. 2007 01 1 012138-5 APC.
Publicação no DJU: 25/10/2007 Pág. : 130 Seção: 3).

Questão
4

lvio subscreveu ações da KRO Participações S.A., mas não realizou o
pagamento do valor das ações que subscreveu, ao contrário das condições
estabelecidas no estatuto, constituindo-se em mora, e informou aos acionistas
majoritários que não dispunha de recursos financeiros, requerendo que o
cumprimento de sua obrigação se convertesse em prestação de serviços em favor
da pessoa jurídica.

Nessa situação hipotética, é lícito que
Sílvio realize o pagamento das ações subscritas mediante prestação de serviços?
Que providência poderá tomar KRO Participações S.A. para defender seus
interesses? Fundamente suas respostas.

Padrão
de Resposta Questão
4

Primeiramente,
deve o acionista contribuir para o capital social (Lei n.° 6.404/1976, arts.
106 a 108), pagando o valor de suas ações, o que, nesse tipo
societário, não pode ser feito por meio de trabalho. (Tomazette, 2006, p. 96).

Da
mesma forma, o artigo 7.° da referida lei define a hipótese de formação do
capital, constituído por bens ou dinheiro, não estando lá relacionados serviços.

Contra
o acionista remisso, a companhia pode tomar duas medidas, previstas no art. 107
da já citada lei:

“Verificada
a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:

I –
promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de execução para cobrar as
importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada
como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou

II –
mandar vender as ações em bolsa de valores, por
conta e risco do acionista.”

Questão 5

Lorena,
Daniela, Antônia e Marisa são sócias do estabelecimento empresarial
Pedras e Metais Preciosos Ltda., cujo capital social era de R$ 560.000,00,
divididos em 560 quotas de valor nominal de R$ 1.000,00, devidamente
integralizadas e assim distribuídas: Lorena com 308 quotas, Daniela com 112 quotas, Antônia com 84 e Marisa com 56. No contrato social, estavam
previstos o objeto, a responsabilidade de cada sócia, a incumbência da
administração em favor de Lorena, entre outras disposições essenciais para a
formação legal da sociedade empresarial.

Anos
depois, Lorena começou a praticar, de forma consciente e com o único propósito
de obter vantagem ilícita, atos considerados criminosos. Alguns meses depois,
Daniela, ao tomar conhecimento desses ilícitos, diretamente ligados à
sociedade, informou o ocorrido às demais sócias. Ato
contínuo, as três procuraram uma contadora, que as orientou, dada a gravidade
do fato e a existência de cláusula expressa, nesse sentido, no contrato social
da referida sociedade, a promoverem a exclusão extrajudicial, por justa causa, da sócia Lorena. A referida contadora sugeriu, ainda, a
convocação de assembleia específica para tal fim, com cientificação de Lorena e
quorum de maioria absoluta. Em assembleia
realizada em tempo hábil para apresentação de defesa, Lorena argumentou tentando justificar o ocorrido, e as demais sócias votaram pela
exclusão extrajudicial de Lorena.

Em face dessa situação hipotética,
responda, de forma fundamentada, se há amparo legal à decisão tomada em
assembleia por Daniela, Antônia e Marisa e indique a
medida judicial cabível para a satisfação de seu desiderato.

Padrão
de Resposta Questão
5

Não
há previsão legal para excluir extrajudicialmente a sócia
Lorena, visto que ela possui mais da metade do capital social, sendo, por
consequência, a sócia majoritária da sociedade, restando, assim, às demais
sócias apenas a via judicial para a referida exclusão por justa causa, de
acordo com o que estipulam os artigos 1.085 e 1.030, ambos do
Código Civil.

“Artigo
1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios,
representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais
sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em
virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante
alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa
causa.”

“Art.
1.030. “Ressalvado o disposto no art. 1.004 e no seu parágrafo único, pode
o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos
demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda,
por incapacidade superveniente.”

Como citar e referenciar este artigo:
OAB,. Prova Prática da OAB – 2010.1 – Direito Empresarial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/concursos/oab/prova-pratica-da-oab-20101-direito-empresarial/ Acesso em: 03 mar. 2026