OAB

Íntegra do edital do exame de ordem da OAB – 2011.1

2011.1 – Edital do Exame de Ordem Unificado da OAB

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

EDITAL DE ABERTURA

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da
OAB, editado com base na expressa autorização do art. 8°, parágrafo primeiro, da Lei 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão
abertas as inscrições no período de 15 a 26 de junho de 2011, mediante as disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES

1.1 A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8°, IV, da Lei
8.906/1994.

1.1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento 144, de 13 de junho de 2011 do Conselho Federal da OAB, observada a Resolução
CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, e executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organização e controle.

1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório.

1.3 As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme opção de Seccional da OAB em que o examinando deseja se
inscrever, observado o disposto nos subitens 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras
cidades, a critério do Conselho Federal da OAB.

1.4 O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente
credenciada.

1.4.1 É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a
sua inscrição na OAB.

1.4.2 Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2°, da Lei 9.394, de
20 de dezembro de 1996.

1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres, aprovados em todas as matérias
dos períodos anteriores.

1.4.3.1 O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual o examinando concluiu o curso de graduação em
Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do
disposto no Provimento 144/2011 do Conselho Federal da OAB.

1.4.4 O examinando deverá optar, quando da inscrição, em qual Seccional se inscreverá, sendo obrigatória a realização da 1^ e da 2^ fases do Exame de
Ordem na mesma cidade de opção, observado o disposto nos subitens 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.

1.4.4.1 O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1 e 1.4.4,
não aproveitará o resultado obtido no certame.

1.4.1.2 O bacharelando que for aprovado, para obtenção do certificado de aprovação, deverá comprovar que, na data da publicação do edital, estava
inscrito e matriculado nas matérias do último ano do curso de graduação, bem como que estava apto e aprovado em todas as matérias dos períodos
anteriores, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das
despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

1.4.1.3 Os examinandos aprovados no IV Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus
certificados de aprovação caso comprovem que concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia
26 de junho de 2011, data final de inscrição no IV Exame de Ordem, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que,
depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas
no art. 8° do EOAB perante a Seccional da OAB por ele escolhida.

1.6 As cidades de realização das provas encontram-se especificadas no Anexo I.

1.7 O conteúdo programático da prova prático-profissional está disponibilizado no Anexo II.

1.8 Os materiais e procedimentos permitidos para consulta durante a realização da Prova Prático-Profissional estão disponibilizados no Anexo III.

1.9 As datas e os principais eventos relacionados a este edital encontram-se especificados no Anexo

IV. 2. DA INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM

2.1 As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.

2.1.1 A inscrição no presente Exame de Ordem implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos
e eventuais retificações, das quais o examinando não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos

endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 14h do dia 15 de junho de 2011 e 23h59min do dia 26 de junho de 2011, observado o horário oficial
de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto
bancário correspondente.

2.1.3 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer banco, por meio do
boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 27 de junho de 2011, considerando homologada a inscrição com a efetivação do
pagamento.

2.1.3.1 Caso, quando do processamento das inscrições para o Exame de Ordem, for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e paga por
um mesmo examinando, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora
de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV. Consequentemente, as demais inscrições dos examinandos nesta
situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

2.1.4 A FGV não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos
usuários. Assim, é recomendável que o examinando realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.1.5 Após a efetivação e homologação da inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção de Seccional, de cidade de
realização de provas, tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional.

2.1.5.6 O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional de origem, até o
dia 1° de julho de 2011, solicitando a realização das provas em localidade distinta da escolhida no ato da inscrição. Os pedidos serão apreciados pela
Coordenação Nacional do Exame de Ordem, que deliberará pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos, sendo os interessados comunicados da respectiva
decisão.

2.2 O comprovante de inscrição do examinando estará disponível nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou no endereço eletrônico da Seccional da OAB para a qual a inscrição foi solicitada,
somente após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção desse documento.

2.3 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

2.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM _

2.4.1 No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que
deseja realizar as provas, conforme o subitem 1.4.3.1 e Anexo I deste edital, bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova
prático-profissional, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial,
Direito Penal ou Direito Tributário.

2.4.1.1 Caso seja constatado número inferior a 40 (quarenta) inscrições para a realização da prova objetiva em qualquer das cidades constantes do Anexo
I deste edital (exceto quando se tratar de capital de Unidade da Federação), os examinandos dessa(s) localidade(s) deverão realizar a prova objetiva em
cidade circunvizinha designada pela FGV.

2.4.1.2 Para a realização da prova prático-profissional, aplicar-se-á o mesmo critério descrito no subitem anterior, ou seja, caso seja constatado
número inferior a 40 (quarenta) examinandos aprovados na prova objetiva em quaisquer das cidades constantes do Anexo I deste edital, os examinandos
dessa(s) localidade(s) deverão realizar a prova prático-profissional em cidade circunvizinha, conforme edital a ser oportunamente publicado.

2.4.2 Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.

2.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos ou seu aproveitamento de qualquer
outra forma.

2.4.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do examinando.

2.4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do examinando, dispondo o Conselho Federal da OAB e a FGV
do direito de excluir do Exame aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

2.4.7 Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese.

2.4.7.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o
Conselho Federal da OAB reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do examinando.

2.4.7.2. Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

DA ISENÇÃO

2.4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os examinandos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de
2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

2.4.8.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

2.4.8.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 14h
do dia 15 de junho de 2011 às 23h59min do dia 16 de junho de 2011, horário oficial de Brasília/DF, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no subitem 2.4.8.1.

2.4.8.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando.

2.4.8.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a qualquer
momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.4.8.5 Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar
e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.4.8.2 deste edital.

2.4.8.6 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

2.4.8.7.1 O examinando que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente
informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente eles estejam
divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do
CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o examinando poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais à FGV pelo
sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

2.4.8.7.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao examinando o indeferimento do seu pedido
de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

2.4.8.7.3 O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato
de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

2.4.8.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 20 de junho de 2011, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB.

2.4.8.8.1 O interessado disporá do período da 0h às 23h59min do dia 21 de junho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o
indeferimento, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.4.8.8.2 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos,
será divulgado no dia 24 de junho de 2011, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

2.4.8.9 Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar nos endereços
eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou o endereço eletrônico da
Seccional da OAB em que pretende se inscrever e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 27 de junho
de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.

2.4.8.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Exame.

2.4.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos locais de realização das provas.

DO ATENDIMENTO ESPECIAL

2.4.10 O examinando portador de deficiência que necessitar de prova especial e/ou o examinando que necessitar de atendimento especial para a realização
das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Exame e, ainda, enviar, até o
dia 27 de junho de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 -6° andar – sala 612 – Botafogo – Rio de Janeiro –
RJ CEP 22250-900 – laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.

2.4.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do examinando. O Conselho
Federal da OAB e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV.

2.4.10.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Exame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas
cópias desse laudo.

2.4.10.3 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá
enviar, para o endereço citado no subitem 2.4.10, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 27 de junho de 2011,
salvo se o nascimento ocorrer após esta data, quando então a examinanda deverá levar a certidão de nascimento original, ou em cópia autenticada, no
dia da prova juntamente com o alimentando, além
de levar um acompanhante nos dias de realização de exame, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A examinanda que
não enviar à FGV a cópia autenticada da certidão de nascimento, até a data indicada ou não a apresentar na hipótese de nascimento ocorrido em data posterior, ou não levar acompanhante não poderá permanecer
com a criança no local de realização das provas.

2.4.10.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da examinanda.

2.4.10.5 A examinanda, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que
garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

2.4.10.6 Será divulgada nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB a relação de examinandos que tiveram
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, na data provável de 06 de julho de 2011.

2.4.10.7 Portadores de doenças infecto-contagiosas que não tiverem comunicado sua condição à FGV, de acordo com o item 2.4.10, por sua inexistência na
data limite referida neste item, deverão comunicá-la à FGV via correio eletrônico tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo os examinandos nesta
situação, também, se identificar ao fiscal no portão de entrada, quando da realização das provas, e solicitar atendimento especial com a apresentação
de laudo médico.

3. DAS PROVAS

3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital,
conforme o quadro a seguir:

QUADRO DE PROVAS

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29 de
setembro de 2004, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito
Internacional, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

80 (oitenta)

ELIMINATÓRIO

(P2) Prático-Profissional

Redação de peça profissional e aplicação de quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de
opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial,
Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. Conforme Anexo II.

1 (uma) peça profissional e 4 (quatro) questões

ELIMINATÓRIO

3.1.1 A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 17 de julho de 2011, das 14h às 19h, no horário oficial de
Brasília/DF.

3.1.1.1 Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB, na data provável de 11 de julho de 2011.

3.1.1.2 A FGV poderá eventualmente alterar local de realização da prova objetiva, mediante comunicação aos examinandos alocados para prestar o exame
nesta localidade, de acordo com o item 3.2, abaixo, e nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

3.1.2 A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 21 de agosto de 2011, das 14h às 19h, no
horário oficial de Brasília/DF.

3.1.2.1 Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB, na data provável de 15 de agosto de 2011.

3.1.2.2 Caso, eventualmente, seja necessária a alteração do local de realização das provas, os examinandos realocados serão comunicados antecipadamente
na forma do item 3.2.

3.2 A FGV ou a OAB poderão enviar, como complemento às informações referentes aos locais e horários de realização das provas, comunicação pessoal
dirigida ao examinando, por meio do endereço de correio eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a sua
manutenção/atualização, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado, consoante o que dispõem os subitens 3.1.1.1 e 3.1.2.1
deste edital.

3.3 São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário
determinado.

3.4. DA PROVA OBJETIVA

3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do
mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de
Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do art. § 3° do art. 11 do
Provimento 144/2011.

3.4.1.1 A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral,
Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

3.4.1.2 Adicionalmente, a FGV aplicará Questionário de Percepção sobre a Prova, composto de 10 (dez) questões acerca do conteúdo das provas aplicadas,
de preenchimento facultativo pelo examinando, por se tratar de mera pesquisa, não influindo no resultado final das provas do examinando.

3.4.1.3 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o
comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo
que o examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

3.4.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

3.4.3 O examinando deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas da prova objetiva para a folha de
respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do
examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá
substituição da folha de respostas por erro do examinando.

3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas
marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou
emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

3.4.4.1 A correção da prova objetiva será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: a) com mais de
uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste
edital; e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

3.4.5 O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

3.4.6 O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação do Exame, em especial seu nome, seu
número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de examinando a quem tenha sido deferido
atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente devidamente treinado.

3.4.8 O examinando, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada
no local indicado.

3.5. DA PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL

3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:

3.5.1.1 1^ parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu
correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:

a) Direito Administrativo;

b) Direito Civil;

c) Direito Constitucional;

d) Direito do Trabalho;

e) Direito Empresarial;

f) Direito Penal; ou

g) Direito Tributário.

3.5.1.2 2^ parte: Respostas a 4 (quatro) questões práticas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos
cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas
no subitem anterior.

3.5.2 O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o
identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no
espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional.

3.5.3 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova prático-profissional, devendo obrigatoriamente ser
devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de
preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando levá-lo consigo após o horário estabelecido no subitem
3.6.19.1 deste edital.

3.5.4 As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a
interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse
fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

3.5.5 O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto,
de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local
indevido.

3.5.6 Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão máxima definida na capa do caderno de textos definitivos;
para a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para
efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

3.5.6.1 O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo
iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões práticas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal
ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões práticas, receberá
nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do
exame.

3.5.7 Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o
examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO…”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de
identificação do examinando em local indevido.

3.5.8 Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam
necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá
escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município…”, “Data…”, “Advogado…”, “OAB…”, etc.). A omissão de dados que forem
legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

3.5.9 O examinando, ao término da realização da prova prático-profissional, deverá, obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos,
assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos.

3.6. DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

3.6.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

3.6.2 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para
o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do
documento de identidade original. Para a realização da prova prático-profissional, deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma
hora e trinta minutos, considerando a necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase. Não será permitido o uso de borracha e/ou
corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

3.6.3 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

3.6.3.1 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local,
em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer examinandos retardatários. O procedimento de fechamento dos
portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois examinandos, testemunhas
do fato.

3.6.4 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação do Exame requisitará a presença de dois examinandos que,
juntamente com dois representantes credenciados da OAB e/ou dois integrantes da equipe de aplicação do Exame, presenciarão a abertura da embalagem de
segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos,
folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando
que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

3.6.5 O examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

3.6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

3.6.7 Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial.

3.6.8 A identificação especial será exigida também ao examinando cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.

3.6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Examinando que esteja portando documento
com prazo de validade expirado, caso existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

3.6.9.2 A identificação especial compreenderá coleta de dados, de impressão digital e de aposição de assinatura por 03 (três) vezes em formulário
próprio, sendo utilizada em todos os casos onde exista qualquer tipo de dúvida quanto à identificação civil do examinando, como nos exemplos citados
nos subitens 3.6.7, 3.6.8 e 3.6.9.1 deste Edital, visando subsidiar eventual futura perícia para confirmação da identidade do examinando que se
submeteu às provas.

3.6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 3.6.6 e
3.6.7 deste edital, não poderá ingressar na sala de prova e será automaticamente eliminado do Exame.

3.6.10.1 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático-profissional), os examinandos que não estiverem portando documento de identidade
original, na forma definida no subitem 3.6.6 deste edital, deverão deixar imediatamente o local de provas, sendo automaticamente eliminados do Exame,
salvo o estabelecido no subitem 3.6.7.

3.6.10.2 O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do examinando, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao
final do seu exame, para verificação.

3.6.10.3 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático-profissional), é vedado a qualquer examinando receber qualquer tipo de material
proveniente de fora do ambiente de provas, seja por qualquer meio, excetuando-se dessa regra apenas material providenciado pela própria coordenação
local para viabilizar a realização das provas.

3.6.11 Assim que autorizado o início das provas pela coordenação de aplicação da unidade, os fiscais exibirão os envelopes de segurança contendo os
instrumentos de avaliação do Exame a todos os examinandos presentes na sala de aplicação, rompendo em seguida o lacre de segurança. O fato deverá ser
lavrado em ata, com aposição de assinaturas de dois examinandos, como testemunhas.

3.6.12 Para a segurança dos examinandos e a garantia da lisura do Exame, todos os examinandos deverão se submeter à identificação datiloscópica nos
dias de realização das provas.

3.6.12.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos examinandos, mediante a utilização de material
específico para esse fim, afixado em campo específico de sua folha de respostas (prova objetiva) e de seu caderno de textos definitivos (prova
prático-profissional).

3.6.12.1.1 Caso o examinando esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do
polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

3.6.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

3.6.14 Não será permitida, durante a realização das provas (objetiva e prático-profissional), a comunicação entre os examinandos.

3.6.14.1 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de
cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

3.6.14.2 Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.

3.6.14.3 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações
jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo II deste Edital.

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente
será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

3.6.15 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe,
telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro
etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis,
lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

3.6.15.1 A FGV recomenda que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior ao local de realização das provas.

3.6.15.2 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem
por danos neles causados.

3.6.15.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não
permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das
provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas.

3.6.15.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o examinando tenha terminado sua prova e
esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável
fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do examinando do local de provas.

3.6.16 Para a segurança de todos os envolvidos no Exame, é vedado que os examinandos portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso,
contudo, se verifique esta situação, o examinando será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente
identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, em que preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o
examinando se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do
ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer
lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do examinando que forem recolhidos.

3.6.17 A FGV, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os examinandos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e
saída de sanitários, durante a realização das provas.

3.6.17.1 Não será permitida a utilização de sanitários por examinandos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local,
poderá ser permitida, caso haja disponibilidade, a utilização de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a
examinandos que estejam realizando o Exame.

3.6.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do examinando.

3.6.19 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a
partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova
prático-profissional).

3.6.19.1 O examinando somente poderá retirar-se do local da aplicação levando consigo o caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos
(prova prático-profissional) no término do tempo estipulado para a sua realização, ou seja, no decorrer de 05 (cinco) horas.

3.6.19.2 A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do examinando.

3.6.20 Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados
na correção das provas. Estes examinandos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que
será realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação do local de provas.

3.6.20.1 Caso algum dos examinandos citados no item anterior insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, deverá
assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de
aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.

3.6.20.2 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de examinandos acomodados
em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de examinandos portadores de necessidades especiais que necessitem de sala em separado
para a realização do Exame, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente
com o(s) examinando(s) presente(s) na sala de aplicação e os representantes da OAB no local (se houver).

3.6.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de Iivros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou
que se comunicar com outro examinando; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou
corretivo de qualquer espécie; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes
e/ou com os demais examinandos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio;
f) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a
qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas (prova objetiva), ou o caderno
de textos definitivos (prova prático-profissional) e/ou o caderno de rascunho; i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de
respostas (prova objetiva) e/ou o caderno de textos definitivos (prova prático-profissional); j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do Exame; I) impedir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for
surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a
segurança do processo de aplicação do Exame, notadamente os previstos nos subitens 3.6.4, 3.6.11, 3.6.12, 3.6.17, 3.6.19 e 3.6.20 deste edital; e p)
recusar-se a permitir a coleta de sua impressão digital, para posterior exame datiloscópico.

3.6.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de examinando da sala de
provas.

3.6.23 Se, por qualquer razão fortuita, o exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos examinandos do local afetado prazo
adicional de modo que tenham no total 5 (cinco) horas para a prestação do exame.

3.6.23.1 Os examinandos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de interrupção para fins de interpretação das regras deste
Edital.

3.6.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

3.6.25 Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

4.1.1 Todos os examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

4.1.2 Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto.

4.1.3 A nota na prova objetiva (NPO) será a soma da pontuação obtida nas questões, considerando-se aprovado nesta fase o examinando que obtiver o
mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional, ou seja, que obtiver NPO igual ou superior a 40,00
(quarenta) pontos.

4.1.4 Serão habilitados para as provas prático-profissionais os examinandos aprovados na prova objetiva, ficando eliminados os demais.

4.1.5 É vedada a participação de examinando na prova prático-profissional do Exame de Ordem sem prévia aprovação na prova objetiva.

4.2. DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES DA PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL

4.2.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado.

4.2.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 (um e vinte e cinco) pontos.

4.2.3 A nota na prova prático-profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional.

4.2.4 A NPPP será calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

4.2.4.1 Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas notas não inteiras para as respostas do examinando
tanto na peça profissional quanto nas questões; o somatório dessas notas constituirá a nota na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.

4.2.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova prático-profissional, vedado o
arredondamento.

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o
indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da
fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá
nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.3. DOS RESULTADOS FINAIS DAS PROVAS

4.3.1 Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional de Exame de Ordem, serão divulgados na sede das Seccionais
da OAB, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos
endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ficando vedada a publicidade dos nomes dos examinandos não aprovados.

4.3.2 Proclamado o resultado final pelo Conselho Federal da OAB, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de aprovação, com
validade por prazo indeterminado.

4.3.2.1 Para receber seu certificado de aprovação, o examinando deverá comprovar que preenche as condições previstas no item 1.4 perante a Comissão de
Exame de Ordem da Seccional para a qual prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples (neste último
caso, acompanhada do original para conferência): a) documento de identidade e CPF; e b) Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida
pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica
previstas no item 1.4.

4.3.2.2 O examinando aprovado que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação
de retificação de dados cadastrais do

Certificado de Aprovação, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para o Conselho Federal da OAB – SAS Quadra 05 Bloco M – Edifício
Sede OAB – Brasília/DF – CEP: 70.070-939, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em
cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

5. DOS RECURSOS

5.1 Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados no dia 19 de julho de 2011 e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado
no dia 25 de julho de 2011.

5.1.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB.

5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, da 0h do dia 25 de julho de 2011 às
23h59min do dia 27 de julho de 2011.

5.2.1 A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova
prático-profissional, da 0h do dia 13 de setembro de 2011 às 23h59min do dia 15 de setembro de 2011.

5.3 Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar
exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de lnterposição de Recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

5.4 Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional, limitado a até 2.500 (dois mil
e quinhentos) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo
será liminarmente indeferido.

5.5 Para a interposição de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o
examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu
número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca Recursal, porém, quando do julgamento do
recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional,
terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de
revisão.

5.5.1 O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu
recurso liminarmente indeferido.

5.6 A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços
eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos
das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à
correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.

5.7 A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático-profissional, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos
endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para
as questões práticas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da
prova, de modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.

5.8 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será
atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

5.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.11 Compete exclusivamente à Banca Recursal, designada pelo Presidente do Conselho Federal, privativamente e em caráter irrecorrível, estabelecer
parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 9° do
Provimento 144/2011, ressalvada a competência da Coordenação Nacional quanto às anulações de questões.

5.11.1 Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer
examinando.

5.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor do § 2° do art. 9° do Provimento 144/2011, do
Conselho Federal da OAB.

5.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O ato facultativo de inscrição do examinando presume o inteiro conhecimento e aceitação das normas para o Exame de Ordem contidas no Provimento
144/2011, neste edital e em outros comunicados eventualmente divulgados pelo Conselho Federal da OAB ou pela FGV.

6.2 É de inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame de Ordem e/ou a
divulgação desses documentos na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

6.3 O examinando poderá obter informações referentes ao Exame por meio dos telefones 0800 2834628 ou correio eletrônicoexamedeordem@fgv.br, ou via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB, ressalvado o disposto no subitem 3.6.1 deste edital.

6.4 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o examinando utilizado
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame.

6.5 O Provimento 144/2011, do Conselho Federal da OAB, constitui parte integrante deste Edital.

6.6 Os casos omissos relativos a questões que surgirem durante a aplicação das provas serão resolvidos pelo Conselho Gestor da Aplicação do Exame de
Ordem, designado pela Coordenação Nacional, sendo a decisão irrecorrível.

6.7 O CFOAB, a seu critério, poderá vir a divulgar a título estatístico os resultados obtidos no presente Exame, sem qualquer identificação pessoal dos
interessados.

6.8 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito ou até a data da convocação dos interessados para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser
divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

6.8.1 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outros editais, excepcionadas as comunicações relativas a
datas e locais de provas.

Brasília/DF, 15 de junho de 2011.

Ophir Filgueira Cavalcante Junior Presidente do Conselho Federal da OAB

ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

As provas serão realizadas nas cidades abaixo relacionadas, conforme opção de Seccional da OAB para a qual o examinando deseja se inscrever, observado
o disposto nos subitens 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.

Seccional

Cidades de aplicação das provas

Acre

Rio Branco.

Alagoas

Maceió e Arapiraca.

Amazonas

Manaus.

Amapá

Macapá.

Bahia

Salvador, Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus e Vitória da Conquista.

Ceará

Fortaleza, Crato e Sobral.

Distrito Federal

Brasília.

Espírito Santo

Vitória, Colatina e Cachoeira de Itapemirim.

Goiás

Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Jataí e Rio Verde

Maranhão

São Luís e Imperatriz.

Belo Horizonte, Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Campo Belo, Cataguases,

Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Diamantina, Divinópolis, Governador

Minas Gerais

Valadares, Ipatinga, Itabira, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas,
Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.

Mato Grosso

Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Rondonópolis, Sinop e Tangará da

Serra.

Mato Grosso do Sul

Campo Grande, Três Lagoas e Dourados.

Pará

Belém, Marabá e Santarém.

Paraíba

João Pessoa, Campina Grande e Sousa.

Paraná

Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama.

Pernambuco

Recife, Caruaru, Petrolina e Garanhuns

Piauí

Teresina, Floriano, Parnaíba e Picos.

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Volta Redonda, Niterói, Duque de

Caxias, Petrópolis e Nova Friburgo.

Rio Grande do Norte

Natal, Caicó e Mossoró.

Porto Alegre, Alegrete, Bagé, Cachoeira do Sul, Capão da Canoa, Caxias do Sul,

Rio Grande do Sul

Frederico Westphalen, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul,

Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Gabriel, São Leopoldo e Uruguaiana.

Rondônia

Porto Velho, Cacoal, Ji-Paraná, Vilhena.

Roraima

Boa Vista.

Santa Catarina

Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville, Joaçaba e Lages.

São Paulo, Americana, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Bragança

Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guarulhos, Itapetininga, Jundiaí,

São Paulo

Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo/São Caetano do Sul,
São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Tupã.

Sergipe

Aracaju.

Tocantins

Palmas, Gurupi e Araguaína.

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Prova Prático-Profissional

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Princípios, fontes e interpretação. 2 Atividade e estrutura administrativa. Organização administrativa brasileira. Terceiro
setor. 3 Poderes administrativos: poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder, vinculação e discricionariedade. Poder hierárquico.
Poder disciplinar e processo administrativo disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. 4 Atos administrativos: conceito, atributos,
classificação, espécies, extinção. 5 Licitações e contratos. 6 Serviços públicos. Serviços delegados, convênios e consórcios. Agências Reguladoras.
Parcerias público-privadas. 7 Agentes públicos: espécies, regime jurídico, direitos, deveres e responsabilidades. 8 Domínio público: afetação e
desafetação, regime jurídico, aquisição e alienação, utilização dos bens públicos pelos particulares. 9 Intervenção estatal na propriedade:
desapropriação, requisição, servidão administrativa, ocupação, tombamento. 10 Intervenção estatal no domínio econômico: repressão ao abuso do poder
econômico. 11 Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo, controle externo a cargo do Tribunal de Contas,
controle judiciário. A Administração em juízo. 12 Improbidade administrativa: Lei 8.429/92. 13 Abuso de autoridade: Lei 4.898/65. 14 Responsabilidade
civil do Estado: previsão, elementos, excludentes, direito de regresso. 15 A prescrição no direito administrativo. 16 Aplicabilidade das leis de
processo Administrativo: direito de petição, recursos administrativos, pareceres. 17 Ações constitucionais: mandado de segurança (individual e
coletivo), habeas data, habeas corpus, ação popular, ação civil pública. 18 Ações de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do
Réu: contestação, exceções, reconvenção. Provas. Recursos. Cumprimento de sentença e processo de execução. Tutelas de urgência: tutela antecipada,
tutelas cautelares. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.

DIREITO CIVIL: 1 Direito civil e Constituição. 2 Pessoa natural e Direitos da personalidade. 3 Pessoa jurídica. 4 Fatos, Atos e Negócios Jurídicos:
formação, validade, eficácia e elementos. 5 Prescrição e Decadência. 6 Teoria Geral das Obrigações. 7 Atos Unilaterais. 8 Teoria do Contrato. 9
Contratos em espécie. 10 Teoria da Responsabilidade civil. 11 Modalidades de Responsabilidade civil e reparação. 12 Posse. 13 Direitos Reais 14
Casamento, União Estável e Monoparentalidade. 15 Dissolução do Casamento e da União Estável. 16 Parentesco. 17 Poder Familiar. 18 Regimes de Bens e
outros Direitos Patrimoniais nas relações familiares. 19 Alimentos. 20 Sucessão legítima. 21 Sucessão testamentária e disposições de última vontade. 22
Leis Civis Especiais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição Contenciosa e Voluntária. 2 Competência (originária e recursal). 3 Organização Judiciária. 4 Ação: Condições de
Ação. 5 Pressupostos Processuais. 6 Mérito. 7 Deveres das Partes e de seus Procuradores. 8 Responsabilidades das Partes por Dano Processual. 9 Processo
de Conhecimento: ordinário, sumário. 10 Tutela de Urgência e Tutela Efetiva. 11 Litisconsórcio. 12 Intervenção de Terceiros (Assistência, Oposição,
Nomeação à Autoria, Denunciação da Lide, Chamamento ao Processo). 13 Assistência. 14 Direito Probatório. 15 Sentença e Coisa Julgada. 16 Ações de rito
ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do Réu: contestação, exceções, reconvenção. Provas. Recursos. Cumprimento de sentença e
processo de execução. Tutelas de urgência: tutela antecipada, tutelas cautelares. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. 17 Rescisórias
/Anulatória. 18 Recursos (parte geral, recursos em espécie e Recursos: Extraordinário e Especial). 19 Sucedâneos recursais (Reclamação; Correição
Parcial; Uniformização de Jurisprudência). 20 Processo de Execução. 21 Embargos (do devedor; à execução; à penhora; de adjudicação; de alienação; à
arrematação; de terceiros). 22 Cumprimento de Sentença. 23 Impugnação 24 Processo Cautelar. 25 Procedimentos Especiais. 26 Ação Monitória. 27
Jurisdição voluntária. 28 Procedimentos especiais em Leis Extravagantes; Ações específicas; Locações; Despejos, Revisional de Aluguel, Renovatória de
Locação; Consignação em Pagamento de Aluguéis; Alimentos; Mandado de Segurança; Execuções Fiscais; Ação Civil Pública; Ação Popular; Declaração de
Inconstitucionalidade e de Constitucionalidade; Homologação de Sentença estrangeira; Desapropriação.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 2 Poder Constituinte e Poder Reformador. 3 Histórico das Constituições brasileiras. 4 Neoconstitucionalismo. 5
Eficácia das Normas Constitucionais. 6 Princípios Fundamentais. 7 Direitos Humanos. 8 Writs Constitucionais. 9 Nacionalidade. 10 Direitos Políticos. 11
Organização Político-Administrativa. 12 Interventiva. 13 Administração Pública. 14 Poder Legislativo. 15 Processo Legislativo 16 Poder Executivo. 17
Poder Judiciário. 18 Jurisdição Constitucional. 19 Controle de Constitucionalidade (ADIN, ADC e ADPF). 20 Funções Essenciais à Justiça. 21 Estado de
Excepcionalidade Legal. 22 Força Armadas. 23 Sistema Tributário Nacional. 24 Da Ordem Econômica e Financeira. 25 Ordem Social. 26 Ações de rito
ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do Réu: contestação, exceções, reconvenção. Recursos. Reclamação. Representação. Tutelas de
urgência: tutela antecipada, tutelas cautelares.

DIREITO DO TRABALHO: 1 Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia. 2 Fundamentos e formação histórica do
Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação. 3 Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito,
classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções. 4 Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de
exegese. O papel da equidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido. 5 Princípios do
Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma. 6 Renúncia e transação no Direito do
Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia. 7 Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes;
natureza jurídica. 8 Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei n° 8.630/93. Estágio.
Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe. 9 Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais,
exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico. 10 Empregador: conceito,
caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações
de responsabilização empresarial. 11 Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural. 12
Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na
terceirização. 13 Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos
integrantes: essenciais, naturais, acidentais. 14 Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de
experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial,
mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos. 15 Formas de
invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade. 16 Trabalho
infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente.
Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. 17 Normas de proteção ao
trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz.
Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho Voluntário. 18 Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e
obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes
do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar. 19 Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de
trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere.
Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de
revezamento e em regime de tempo parcial. 20 Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e
dobrada. Descanso anual: férias. 21 Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do
salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13° salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e
utilidades não salariais. 22 Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário. 23 Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário.
Desvio de função. 24 Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão.
Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi. 25 Interrupção e suspensão do contrato de trabalho:
conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas. 26 Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão
unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior.
Factum principis. Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.
27 Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos
de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação.
Eficácia liberatória. 28 Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da
nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa
causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa. 29 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 30 Prescrição e decadência
no Direito do Trabalho. 31 Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e
insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno. 32 Direito Coletivo do Trabalho:
definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes
normativas e dos princípios jurídicos. 33 Liberdade sindical. Convenção 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de
categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato. 34 Entidades sindicais:
conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas
sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil. 35 Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos
normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas.
Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego. 36 Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho. 37
Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências. 38 A greve no direito brasileiro. 39 Direitos e interesses difusos,
coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia. 2 Organização da
Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. 3 O
Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar n° 75/93. Inquérito civil público. 4 Competência da Justiça do
Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência. 5 Partes, procuradores, representação, substituição
processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito. 6 Atos, termos e prazos processuais. Despesas
processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação. Art. 769/CLT e a aplicação do Direito Comum e
Direito Processual Comum. 7 Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e
efeitos. Preclusão. 8 Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial:
requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido. 9 Audiência. “Arquivamento”. Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta.
Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção. 10 Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios.
Interrogatórios. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das
perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências. Ônus da prova no processo do trabalho. 11 Sentença nos dissídios individuais.
Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS. 12 Sistema recursal trabalhista.
Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo.
Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso. 13 Recurso de revista. Pressupostos
intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito
suspensivo. 14 Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais.
Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de
Citação. Penhora. 15 Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.
16 Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor. 17
Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento. 18 Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação.
Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença. 19 Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em
pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção
coletiva de trabalho. 20 Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada
e litispendência. 21 Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa.
Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento. 22 Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência.
Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso. 23
Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho. 24 Procedimento ordinário, sumário e sumaríssimo.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Do Direito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da capacidade. 2 Da Sociedade. Disposições gerais. Da
sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da
sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações. Da
sociedade cooperativa. Das sociedades coligadas. 3 Da liquidação da sociedade. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades.
Da sociedade dependente de autorização. 4 Do Estabelecimento. Disposições gerais. 5 Dos Institutos Complementares. 6 Do registro. Do nome empresarial.
Dos prepostos. Da escrituração. 7 Da Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária. 8 Da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte. 9 Da Letra de Câmbio e da Nota Promissória. 10 Do Cheque. Da Duplicata. 11 Do Protesto de Títulos. 12 Dos Títulos de Crédito
Comercial. 13 Dos Títulos de Crédito Rural. 14 Das Sociedades por Ações. 15 Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras. 16
Ações de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do Réu: contestação, exceções, reconvenção. Recursos. Cumprimento de sentença e
processo de execução. Tutelas de urgência: tutela antecipada, tutelas cautelares. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.

DIREITO PENAL: 1 História do Direito Penal. 2 Criminologia. 3 Política Criminal. 4 Princípios penais e constitucionais. 5 Aplicação da Lei Penal. 6
Teoria Geral do Delito. 7 Concurso de Pessoas. 8 Penas e seus critérios de aplicação. 9 Medida de Segurança. 10 Concurso de Crimes. 11 Suspensão
Condicional da Pena. 12 Livramento Condicional. 13 Efeitos da Condenação. 14 Reabilitação. 15 Ação Penal. 16 Extinção da Punibilidade. 17 Crimes em
espécie. 18 Execução Penal. 19 Leis Penais Especiais.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios constitucionais e processuais penais. 2 Inquérito Policial e Ação Penal. 3 Denúncia, Queixa-crime e
representação. 4 Ação Civil ex delicto. 5 Jurisdição e Competência. 6 Questões e Processos Incidentes. 7 Direito Probatório. 8 Do Juiz, do Ministério
Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. 9 Atos de comunicação no processo – Das citações e intimações. 10 Atos
judiciais – Despacho, decisão e sentença. 11 Prisão e Liberdade Provisória. 12 Procedimentos do CPP. 13 Procedimentos especiais na legislação
extravagante. 14 Recursos. 15 Ações Autônomas de Impugnação.

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO 1 Sistema Tributário Nacional. Competência

Tributária. Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. Distribuição de receitas tributárias. Legislação tributária. Obrigação Tributária. Crédito
Tributário Administração Tributária. Processo administrativo fiscal: consulta contencioso administrativo. Processo judicial Tributário. Ações de
iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal. Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória, de consignação
em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança. Todas as ações pertinentes à defesa do contribuinte ou à Fazenda.

ANEXO III

MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.

• Códigos.

• Leis de Introdução dos Códigos.

• Instruções Normativas.

• Índice remissivo.

• Exposição de Motivos.

• Súmulas.

• Enunciados.

• Orientações Jurisprudenciais.

• Regimento Interno.

• Resoluções dos Tribunais.

• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.

2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados ou comparados.

• Jurisprudências.

• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.

• Cópias reprográficas (xerox).

• Impressos da Internet.

• Informativos de Tribunais.

• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.

• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

• Legislação comentada, anotada ou comparada.

• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.

Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas
devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.

ANEXO IV

CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS

DATAS

EVENTOS

15/06/2011

Publicação do edital

15 a 26/06/2011

Período de inscrições

15/06/2011 a 16/06/2011

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

11/07/2011

Divulgação dos locais de realização da prova objetiva

17/07/2011

Realização da 1ª fase (prova objetiva)

19/07/2011

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

25/07/2011

Resultado preliminar da 1ª fase

25 a 27/07/2011

Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase

08/08/2011

Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase

08/08/2011

Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva)

15/08/2011

Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional

21/08/2011

Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)

01/09/2011

Divulgação do padrão de resposta da prova prático-profissional

13/09/2011

Divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional

13 a 15/09/2011

Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase

04/10/2011

Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame

Como citar e referenciar este artigo:
AMPAS,. Íntegra do edital do exame de ordem da OAB – 2011.1. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/concursos/oab/integra-do-edital-do-exame-de-ordem-da-oab-20111/ Acesso em: 04 mar. 2026