OAB

Estudantes de Direito podem prestar o Exame de Ordem da OAB 2011.1

Boa notícia para muitos estudantes de Direito do Brasil. O Edital da OAB 2011.1 admite que os acadêmicos da graduação prestem o
Exame de Ordem, desde que estejam cursando o último ano da graduação ou o nono e décimo semestres, aprovados em todas as
matérias anteriores.

O dispositivo está expresso no item 1.4.3, conforme:

1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres, aprovados em
todas as matérias dos períodos anteriores.

Isso significa que não é mais necessário aguardar o término do curso e a colação de grau para fazer a prova da OAB. Esta
permissão deve ampliar substancialmente o número de inscritos e a receita do processo, uma vez que o preço para a participação
é de R$200,00 (duzentos reais) por candidato.

Atenção! Não basta apenas fazer a prova da OAB e ser aprovado, é preciso comprovar a situação acadêmica através de documentação original e idônea, a ser entregue à OAB
Seccional, conforme os itens 1.4.1.2 e 1.4.1.3.

1.4.1.2 O bacharelando que for aprovado, para obtenção do certificado de aprovação, deverá comprovar que, na data da publicação do edital, estava inscrito e matriculado nas matérias do último ano do
curso de graduação, bem como que estava apto e aprovado em todas as matérias dos períodos anteriores
, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a
condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

1.4.1.3 Os examinandos aprovados no IV Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito
poderão retirar seus certificados de aprovação caso
comprovem que concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até
o dia 26 de junho de 2011, data final de inscrição no IV Exame de Ordem
, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a
condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

Para maiores informações, acesse a íntegra do Edital do Exame de Ordem da OAB 2011.1.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Estudantes de Direito podem prestar o Exame de Ordem da OAB 2011.1. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/concursos/oab/estudantes-de-direito-podem-prestar-o-exame-de-ordem-da-oab-20111/ Acesso em: 23 jul. 2025